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Assembleia sedia reunião da Rede de Enfrentamento à Violência Doméstica e reforça atuação integrada

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A Procuradoria Especial da Mulher da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso (PEM-ALMT) sediou, nesta sexta-feira (3), reunião da Rede de Enfrentamento da Violência Doméstica e Familiar de Cuiabá. Realizado no Auditório Milton Figueiredo, o encontro reuniu representantes do sistema de Justiça, órgãos públicos e instituições parceiras para alinhar estratégias, aperfeiçoar o atendimento às vítimas e fortalecer a atuação integrada no enfrentamento à violência contra a mulher.

A subprocuradora especial da Mulher da ALMT, Francielle Brustolin, destacou que com a iniciativa, Assembleia reafirma seu compromisso de atuar de forma ativa na defesa dos direitos das mulheres e de manter as portas abertas às instituições que integram a rede de proteção. Segundo ela, o trabalho articulado entre os órgãos reduz o tempo de acesso das vítimas aos serviços públicos, agiliza encaminhamentos e torna mais eficiente o acolhimento das mulheres em situação de violência. 

Francielle lembrou ainda que a PEM realiza, em média, cerca de 450 atendimentos por ano e que a Assembleia já contribuiu para a implantação de 48 subprocuradorias municipais, além de desenvolver iniciativas como a Rota do Respeito.

Coordenadora da Rede de Enfrentamento da Violência Doméstica e Familiar de Cuiabá, a juíza Tatyana Lopes de Araújo Borges explicou que as reuniões são realizadas a cada dois meses e reúnem representantes de aproximadamente 40 a 50 instituições. Conforme a magistrada, os encontros permitem revisar fluxos de atendimento, fortalecer campanhas preventivas e definir ações conjuntas voltadas à proteção das vítimas.

Foto: MARCOS LOPES/ALMT
Foto: MARCOS LOPES/ALMT

Entre os assuntos debatidos nesta reunião esteve o planejamento das ações para o mês de agosto, período em que são intensificadas as campanhas de conscientização em razão do aniversário da Lei Maria da Penha.

A promotora de Justiça Claire Vogel Dutra ressaltou que o enfrentamento à violência doméstica depende da integração entre os órgãos de proteção, segurança pública, sistema de Justiça, saúde, educação, assistência social e sociedade civil. Para ela, essa atuação conjunta fortalece a confiança das vítimas nas instituições e amplia as possibilidades de romper o ciclo da violência antes que os casos evoluam para situações mais graves.

Claire também defendeu que o combate à violência contra a mulher passa pela educação, tanto no ambiente familiar quanto nas escolas, e pelo enfrentamento à misoginia. Segundo a promotora, a construção de uma sociedade mais igualitária exige a participação de toda a comunidade, incluindo instituições públicas, organizações sociais, igrejas, imprensa e cidadãos, para que as mulheres encontrem apoio e segurança para denunciar a violência e acessar seus direitos.



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Novas regras de atendimento ao consumidor começam a valer hoje

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A partir desta segunda-feira (2), os canais de atendimento telefônicos e eletrônicos – Serviço de Antendimento ao Consumidor (SAC) – das empresas estão obrigados a funcionar em contato direto com os consumidores.

O decreto do governo federal com as mudanças foi publicado em 13 de outubro e exige a garantia de atendimento humano tanto por telefone quanto nos canais eletrônicos , das 8h às 20h, todos os dias da semana, inclusive nos finais de semana e feriados.

A norma define ainda que os fornecedores deverão manter pelo menos um canal eletrônico em funcionamento 24 horas por dia, sete dias, além de prazos para resposta e cancelamento. Entre os canais eletrônicos estão os chats oferecidos em sites ou aplicativos e os serviços de mensagens instantâneas.

Os novos parâmetros de atendimento valem para aos fornecedores de produtos e serviços regulados governo federal. Entram nessa categoria operadoras de telefonia e de planos de saúde, empresas aéreas, concessionárias de energia e empresas do setor financeiro, como bancos e fintechs.

As normas incluem as plataformas digitais de intermediação de produtos e serviços, serviços de transporte remunerado privado individual de passageiros e serviços de entrega de produtos ou mercadorias. As empresas terão que apresentar dados à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon).

“Sistemas automatizados e ferramentas de inteligência artificial poderão ser utilizados na triagem, na distribuição interna e na resolução das demandas, mas não poderão impedir ou afastar a opção de atendimento em tempo real por uma pessoa durante esse período”, diz a Senacom.

O decreto determina atendimento prioritário e adequado às necessidades das pessoas idosas. Os canais de SAC (Sistema de Atendimento ao Consumidor) deverão ainda observar requisitos de acessibilidade para pessoas com deficiência, conforme regras a serem estabelecidas pelos órgãos e entidades reguladores competentes.

Tempo de espera e prazos de resolução

Segundo o decreto, o contato com uma pessoa nos atendimentos telefônicos deve ocorrer em até 20 segundos em pelo menos 80% das demandas atendidas. Nas outras o tempo máximo de espera será de cinco minutos.

Se a ligação for interrompida acidentalmente antes da conclusão do atendimento, o fornecedor deverá retornar a chamada em até cinco minutos, aproveitar as informações já fornecidas pelo consumidor e informar o número de protocolo anteriormente atribuído, quando houver.

O consumidor também não poderá ser obrigado a reiniciar o atendimento ou realizar novos contatos para tratar da mesma solicitação e não poderá ser encaminhado para outro canal, exceto quando o atendimento presencial for indispensável à resolução do problema.

Com atendimento obrigatoriamente gratuito, o encaminhamento para uma pessoa não poderá ser condicionado ao fornecimento prévio de número de contrato, CPF ou outros dados do consumidor. Também está proibida a veiculação de publicidade durante o atendimento e no período de espera.

“As demandas não urgentes deverão ser respondidas em até sete dias corridos. A resposta deverá ser clara, objetiva, conclusiva e abordar todos os pontos apresentados pelo consumidor. As demandas que envolvam risco relevante ao consumidor terão tratamento prioritário e atendimento imediato, a qualquer tempo. Caberá às agências ou aos órgãos reguladores competentes definir as situações consideradas urgentes”, explica o Senacom.

Cancelamento no SAC e nos canais de contratação

Segundo a nova norma, a opção de cancelamento do produto ou do serviço deverá estar disponível em todos os níveis de atendimento do SAC, inclusive no primeiro, tanto nos canais telefônicos quanto nos canais eletrônicos. Todos os meios e canais disponibilizados para a contratação também deverão permitir o cancelamento.

“Nesses canais, a opção deverá ser oferecida no mesmo menu eletrônico utilizado para contratar ou, quando houver atendimento humano, pela mesma equipe de atendentes responsável pela contratação. O consumidor não poderá ser direcionado a outro menu, atendente ou canal para realizar o cancelamento”, afirma o Senacom.

O decreto garante ainda ao consumidor acesso gratuito ao histórico de suas demandas. O histórico deverá ser fornecido mediante solicitação em até cinco dias úteis. As gravações das chamadas telefônicas e as mensagens trocadas nos canais de SAC deverão ser mantidas por, no mínimo, 90 dias.



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