Mato Grosso
Assembleia e Senado celebram 50 anos da lei de Vicente Vuolo
Mato Grosso
A Assembleia Legislativa de Mato Grosso e o Senado Federal realizaram, na manhã desta sexta-feira (3), uma sessão especial conjunta para celebrar os 50 anos da promulgação da Lei Federal nº 6.346/1976, de autoria do ex-senador Vicente Emílio Vuolo, que incluiu o prolongamento da malha ferroviária paulista até Mato Grosso no Plano Nacional de Viação. A sessão foi requerida pelo presidente Max Russi (Podemos) e o deputado Carlos Avallone (PSDB).
Durante a solenidade, o Fórum Pró-Ferrovia de Mato Grosso “Senador Vicente Vuolo” homenageou 50 personalidades e instituições com a “Medalha Mérito Ferrovia”. Eles contribuíram para a implantação da ferrovia no estado e reafirmou o compromisso de defender a continuidade da obra, que já alcançou Dom Aquino e tem como meta chegar a Cuiabá e Lucas do Rio Verde.
O presidente do Fórum Pró-Ferrovia de Mato Grosso, Francisco Vuolo, afirmou que a defesa da expansão ferroviária no estado foi o grande legado do ex-senador Vicente Vuolo. Segundo ele, a luta teve origem ainda na infância do parlamentar, influenciado pelo pai, um imigrante italiano que questionava por que um país com dimensões continentais como o Brasil não era cortado por ferrovias.
Ao assumir o mandato de deputado federal, em 1974, de acordo com Francisco Vuolo, Vicente Vuolo abraçou a proposta de prolongar a malha ferroviária até Mato Grosso, alterando o Plano Nacional de Viação por meio da Lei Federal nº 6.346/76. À época, lembrou Francisco Vuolo, o projeto era visto como inviável por grande parte da sociedade.
Francisco Vuolo ressaltou que, além da aprovação da legislação, o ex-senador deixou encaminhados projetos estratégicos para viabilizar a ferrovia, entre eles a construção da ponte rodoferroviária sobre o Rio Paraná, considerada a maior das Américas, inaugurada em 1998.
“Mesmo após deixar a vida pública, em 1982, Vicente Vuolo continuou defendendo a implantação da ferrovia como um compromisso de vida. Por isso, a homenagem prestada pela Assembleia Legislativa e pelo Senado Federal reconhece a trajetória de um político que iniciou sua carreira no Parlamento Estadual, foi deputado federal, prefeito de Cuiabá e senador da República”, afirmou Francisco Vuolo.
Durante a solenidade, Francisco Vuolo também destacou a atuação do Fórum Pró-Ferrovia, criado em 2004 após a morte do ex-senador para manter viva a mobilização em favor da expansão ferroviária em Mato Grosso.
Antes da homenagem aos 50 anos da luta pela implantação da ferrovia em Mato Grosso, o deputado Carlos Avallone destacou que a Ferrovia Senador Vicente Emílio Vuolo representa hoje o maior projeto ferroviário em execução no Brasil. Segundo ele, a primeira etapa da obra já foi concluída, com 163 quilômetros entre Rondonópolis e Dom Aquino, além do terminal da BR-070, resultado de um investimento de aproximadamente R$ 5 bilhões.
O parlamentar ressaltou que, quando finalizada, a ferrovia terá cerca de 740 quilômetros de extensão, ligando Rondonópolis a Lucas do Rio Verde, passando por 16 municípios, incluindo um ramal para Cuiabá, fortalecendo a logística, o agronegócio, a indústria e o desenvolvimento econômico de Mato Grosso.
Avallone afirmou que a sessão especial representa um reconhecimento à trajetória de mobilização política e institucional que tornou possível a concretização do projeto ferroviário idealizado pelo ex-senador Vicente Emílio Vuolo. Ele lembrou que Vuolo liderou, desde a década de 1960, o movimento que resultou na aprovação da Lei Federal nº 6.346/1976, responsável por incluir o prolongamento da malha ferroviária paulista até Mato Grosso no Plano Nacional de Viação.
A irmã do ex-governador Dante de Oliveira, Inês de Oliveira, relembrou a atuação do político nas articulações que viabilizaram a ligação ferroviária entre Mato Grosso do Sul e São Paulo, etapa considerada fundamental para a chegada dos trilhos a Mato Grosso. Segundo ela, apesar de existirem convênios firmados entre os estados, o projeto enfrentava sucessivos impasses, principalmente em relação à construção da ponte rodoferroviária, o que impedia o avanço da obra.
Inês contou que, determinado a resolver o problema, Dante de Oliveira procurou o então governador de São Paulo, Mário Covas, que o orientou a buscar apoio do então ministro José Serra e do presidente Fernando Henrique Cardoso. Com o auxílio do então vice-governador Geraldo Alckmin, Dante viajou a Brasília, onde as negociações políticas resultaram no destravamento do projeto da ponte hidroferroviária, considerada estratégica para consolidar a integração ferroviária entre os estados.
O senador Wellington Fagundes (PL) afirmou que a aprovação do novo marco legal das ferrovias no Brasil abriu caminho para uma expansão mais rápida da malha ferroviária, ao permitir a implantação de projetos por meio do regime de autorização. Segundo ele, Mato Grosso foi pioneiro na adoção desse modelo, após a Assembleia Legislativa aprovar uma emenda à Constituição Estadual que viabilizou a regulamentação do sistema.
“Como resultado, o estado inaugurou o primeiro trecho ferroviário construído por autorização no país, ligando Rondonópolis a Dom Aquino. O próximo desafio é garantir a continuidade da ferrovia até Cuiabá e, futuramente, estendê-la a Cáceres, promovendo a integração entre o transporte ferroviário e a Hidrovia Paraguai-Paraná”, afirmou Fagundes.
De acordo com o senador, essa conexão fortalecerá a logística estadual, reduzirá custos de transporte e impulsionará o desenvolvimento da região Oeste de Mato Grosso. Ele defendeu a união de esforços entre os poderes públicos para dar continuidade ao projeto, que classificou como estratégico para o futuro do estado.
Em Mato Grosso, o trecho da ferrovia até o terminal de Dom Aquino foi concluído e recebeu oficialmente a denominação de Ferrovia Estadual Senador Vicente Emílio Vuolo, conforme estabelece a Lei Estadual nº 11.582/2021, em reconhecimento à contribuição do ex-senador para a expansão da infraestrutura ferroviária no estado.
Mato Grosso
Novas regras de atendimento ao consumidor começam a valer hoje
A partir desta segunda-feira (2), os canais de atendimento telefônicos e eletrônicos – Serviço de Antendimento ao Consumidor (SAC) – das empresas estão obrigados a funcionar em contato direto com os consumidores.
O decreto do governo federal com as mudanças foi publicado em 13 de outubro e exige a garantia de atendimento humano tanto por telefone quanto nos canais eletrônicos , das 8h às 20h, todos os dias da semana, inclusive nos finais de semana e feriados.
A norma define ainda que os fornecedores deverão manter pelo menos um canal eletrônico em funcionamento 24 horas por dia, sete dias, além de prazos para resposta e cancelamento. Entre os canais eletrônicos estão os chats oferecidos em sites ou aplicativos e os serviços de mensagens instantâneas.
Os novos parâmetros de atendimento valem para aos fornecedores de produtos e serviços regulados governo federal. Entram nessa categoria operadoras de telefonia e de planos de saúde, empresas aéreas, concessionárias de energia e empresas do setor financeiro, como bancos e fintechs.
As normas incluem as plataformas digitais de intermediação de produtos e serviços, serviços de transporte remunerado privado individual de passageiros e serviços de entrega de produtos ou mercadorias. As empresas terão que apresentar dados à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon).
“Sistemas automatizados e ferramentas de inteligência artificial poderão ser utilizados na triagem, na distribuição interna e na resolução das demandas, mas não poderão impedir ou afastar a opção de atendimento em tempo real por uma pessoa durante esse período”, diz a Senacom.
O decreto determina atendimento prioritário e adequado às necessidades das pessoas idosas. Os canais de SAC (Sistema de Atendimento ao Consumidor) deverão ainda observar requisitos de acessibilidade para pessoas com deficiência, conforme regras a serem estabelecidas pelos órgãos e entidades reguladores competentes.
Tempo de espera e prazos de resolução
Segundo o decreto, o contato com uma pessoa nos atendimentos telefônicos deve ocorrer em até 20 segundos em pelo menos 80% das demandas atendidas. Nas outras o tempo máximo de espera será de cinco minutos.
Se a ligação for interrompida acidentalmente antes da conclusão do atendimento, o fornecedor deverá retornar a chamada em até cinco minutos, aproveitar as informações já fornecidas pelo consumidor e informar o número de protocolo anteriormente atribuído, quando houver.
O consumidor também não poderá ser obrigado a reiniciar o atendimento ou realizar novos contatos para tratar da mesma solicitação e não poderá ser encaminhado para outro canal, exceto quando o atendimento presencial for indispensável à resolução do problema.
Com atendimento obrigatoriamente gratuito, o encaminhamento para uma pessoa não poderá ser condicionado ao fornecimento prévio de número de contrato, CPF ou outros dados do consumidor. Também está proibida a veiculação de publicidade durante o atendimento e no período de espera.
“As demandas não urgentes deverão ser respondidas em até sete dias corridos. A resposta deverá ser clara, objetiva, conclusiva e abordar todos os pontos apresentados pelo consumidor. As demandas que envolvam risco relevante ao consumidor terão tratamento prioritário e atendimento imediato, a qualquer tempo. Caberá às agências ou aos órgãos reguladores competentes definir as situações consideradas urgentes”, explica o Senacom.
Cancelamento no SAC e nos canais de contratação
Segundo a nova norma, a opção de cancelamento do produto ou do serviço deverá estar disponível em todos os níveis de atendimento do SAC, inclusive no primeiro, tanto nos canais telefônicos quanto nos canais eletrônicos. Todos os meios e canais disponibilizados para a contratação também deverão permitir o cancelamento.
“Nesses canais, a opção deverá ser oferecida no mesmo menu eletrônico utilizado para contratar ou, quando houver atendimento humano, pela mesma equipe de atendentes responsável pela contratação. O consumidor não poderá ser direcionado a outro menu, atendente ou canal para realizar o cancelamento”, afirma o Senacom.
O decreto garante ainda ao consumidor acesso gratuito ao histórico de suas demandas. O histórico deverá ser fornecido mediante solicitação em até cinco dias úteis. As gravações das chamadas telefônicas e as mensagens trocadas nos canais de SAC deverão ser mantidas por, no mínimo, 90 dias.
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