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Articulação de Botelho destrava obra de unidade de saúde parada há quase dois anos em Várzea Grande

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Após articulação do deputado estadual Eduardo Botelho (MDB) junto ao governo do estado, foi viabilizada a retomada das obras da Unidade de Saúde da Família (USF), do bairro José Carlos Guimarães, em Várzea Grande, que estavam paralisadas há quase dois anos. Desde a paralisação, o deputado tem se reunido com representantes do governo para garantir a retomada e conclusão das obras. O trabalho do deputado atendeu a uma solicitação do presidente da Câmara Municipal de Várzea Grande, vereador Vanderlei Cerqueira (MDB).

O avanço ocorreu após a aprovação, pela Comissão Intergestores Bipartite de Mato Grosso (CIB/MT), do Cofinanciamento Estadual Excepcional de Investimento no valor de R$ 1.965.654,23 para a construção da unidade de saúde. O recurso, destinado pelo governo do estado ao município de Várzea Grande, garantirá a conclusão da obra, que será executada pela administração municipal.

A autorização consta na Resolução CIB/MT nº 255, de 15 de maio de 2026, publicada no Diário Oficial do Estado em 27 de maio, que formalizou a aprovação do investimento estadual para a retomada e conclusão da Unidade de Saúde da Família do Residencial José Carlos Guimarães.

Segundo Botelho, a demanda chegou por meio do vereador Vanderlei Cerqueira, que vinha acompanhando a situação e cobrando uma solução para atender os moradores da região. “Recebi essa reivindicação do vereador Vanderlei, que conhece de perto as necessidades da comunidade. Trabalhamos junto ao governo do estado e à Secretaria de Estado de Saúde para encontrar uma solução e garantir os recursos necessários para que essa obra volte a avançar. Saúde é prioridade e não poderíamos permitir que uma unidade tão importante permanecesse parada”, afirmou o parlamentar

O presidente da Câmara Municipal de Várzea Grande ressaltou que a retomada da obra representa uma conquista histórica para os moradores da região e destacou a parceria com o deputado Eduardo Botelho na busca por investimentos para o município.

“Essa é uma obra que estava parada há quase dois anos e que vai beneficiar centenas de famílias com atendimento de saúde mais próximo, digno e de qualidade”.

O vereador também lembrou outras ações realizadas em parceria com o deputado em benefício da população várzea-grandense. “Recentemente, também acompanhamos a entrega de 325 títulos definitivos aos moradores do Jardim Manaíra, garantindo dignidade e segurança jurídica para essas famílias. São resultados concretos que mostram o compromisso de quem trabalha para melhorar a vida das pessoas”, acrescentou.

Para Vanderlei Cerqueira, a união entre os poderes tem sido fundamental para transformar demandas antigas da população em resultados efetivo. “Quando trabalhamos juntos, ouvindo a população e buscando soluções, conseguimos destravar projetos importantes e levar mais qualidade de vida para quem mais precisa. Essa conquista da UBS é fruto desse esforço conjunto”, afirmou

A obra da Unidade de Saúde José Carlos Guimarães foi iniciada com recursos próprios do município, porém acabou sendo paralisada. Agora, a conclusão do empreendimento será viabilizada por meio de recursos destinados pelo governo do estado, garantindo a finalização da estrutura física da unidade. Em uma etapa posterior, haverá participação do governo federal. Após a conclusão da obra, a unidade deverá passar pelo processo de habilitação junto ao Ministério da Saúde, etapa necessária para que possa receber recursos federais destinados ao custeio dos serviços, manutenção da unidade e financiamento da equipe de profissionais responsável pelo atendimento à população.

A futura Unidade de Saúde da Família do Residencial José Carlos Guimarães deverá ampliar o acesso aos serviços de atenção básica, oferecendo mais conforto, agilidade e qualidade no atendimento à população da região. A aprovação do investimento estadual representa mais um resultado da atuação conjunta entre o Legislativo estadual e municipal em busca de soluções para as demandas prioritárias de Várzea Grande.



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Novas regras de atendimento ao consumidor começam a valer hoje

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A partir desta segunda-feira (2), os canais de atendimento telefônicos e eletrônicos – Serviço de Antendimento ao Consumidor (SAC) – das empresas estão obrigados a funcionar em contato direto com os consumidores.

O decreto do governo federal com as mudanças foi publicado em 13 de outubro e exige a garantia de atendimento humano tanto por telefone quanto nos canais eletrônicos , das 8h às 20h, todos os dias da semana, inclusive nos finais de semana e feriados.

A norma define ainda que os fornecedores deverão manter pelo menos um canal eletrônico em funcionamento 24 horas por dia, sete dias, além de prazos para resposta e cancelamento. Entre os canais eletrônicos estão os chats oferecidos em sites ou aplicativos e os serviços de mensagens instantâneas.

Os novos parâmetros de atendimento valem para aos fornecedores de produtos e serviços regulados governo federal. Entram nessa categoria operadoras de telefonia e de planos de saúde, empresas aéreas, concessionárias de energia e empresas do setor financeiro, como bancos e fintechs.

As normas incluem as plataformas digitais de intermediação de produtos e serviços, serviços de transporte remunerado privado individual de passageiros e serviços de entrega de produtos ou mercadorias. As empresas terão que apresentar dados à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon).

“Sistemas automatizados e ferramentas de inteligência artificial poderão ser utilizados na triagem, na distribuição interna e na resolução das demandas, mas não poderão impedir ou afastar a opção de atendimento em tempo real por uma pessoa durante esse período”, diz a Senacom.

O decreto determina atendimento prioritário e adequado às necessidades das pessoas idosas. Os canais de SAC (Sistema de Atendimento ao Consumidor) deverão ainda observar requisitos de acessibilidade para pessoas com deficiência, conforme regras a serem estabelecidas pelos órgãos e entidades reguladores competentes.

Tempo de espera e prazos de resolução

Segundo o decreto, o contato com uma pessoa nos atendimentos telefônicos deve ocorrer em até 20 segundos em pelo menos 80% das demandas atendidas. Nas outras o tempo máximo de espera será de cinco minutos.

Se a ligação for interrompida acidentalmente antes da conclusão do atendimento, o fornecedor deverá retornar a chamada em até cinco minutos, aproveitar as informações já fornecidas pelo consumidor e informar o número de protocolo anteriormente atribuído, quando houver.

O consumidor também não poderá ser obrigado a reiniciar o atendimento ou realizar novos contatos para tratar da mesma solicitação e não poderá ser encaminhado para outro canal, exceto quando o atendimento presencial for indispensável à resolução do problema.

Com atendimento obrigatoriamente gratuito, o encaminhamento para uma pessoa não poderá ser condicionado ao fornecimento prévio de número de contrato, CPF ou outros dados do consumidor. Também está proibida a veiculação de publicidade durante o atendimento e no período de espera.

“As demandas não urgentes deverão ser respondidas em até sete dias corridos. A resposta deverá ser clara, objetiva, conclusiva e abordar todos os pontos apresentados pelo consumidor. As demandas que envolvam risco relevante ao consumidor terão tratamento prioritário e atendimento imediato, a qualquer tempo. Caberá às agências ou aos órgãos reguladores competentes definir as situações consideradas urgentes”, explica o Senacom.

Cancelamento no SAC e nos canais de contratação

Segundo a nova norma, a opção de cancelamento do produto ou do serviço deverá estar disponível em todos os níveis de atendimento do SAC, inclusive no primeiro, tanto nos canais telefônicos quanto nos canais eletrônicos. Todos os meios e canais disponibilizados para a contratação também deverão permitir o cancelamento.

“Nesses canais, a opção deverá ser oferecida no mesmo menu eletrônico utilizado para contratar ou, quando houver atendimento humano, pela mesma equipe de atendentes responsável pela contratação. O consumidor não poderá ser direcionado a outro menu, atendente ou canal para realizar o cancelamento”, afirma o Senacom.

O decreto garante ainda ao consumidor acesso gratuito ao histórico de suas demandas. O histórico deverá ser fornecido mediante solicitação em até cinco dias úteis. As gravações das chamadas telefônicas e as mensagens trocadas nos canais de SAC deverão ser mantidas por, no mínimo, 90 dias.



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