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Mato Grosso

ALMT promulga leis voltadas à saúde, patrimônio histórico e fortalecimento de entidades sociais

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Mato Grosso

Saúde, meio ambiente, desenvolvimento econômico, preservação do patrimônio histórico, valorização profissional e fortalecimento de entidades sociais estão entre os temas contemplados pelas leis promulgadas e publicadas no Diário Oficial Eletrônico da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) em 6 de julho de 2026. Ao todo, o conjunto reúne uma lei complementar, três leis de interesse social e de saúde e nove leis que concedem o título de utilidade pública a instituições de diferentes regiões do estado.

O que faz uma lei passar a existir oficialmente? Segundo o consultor legislativo da Assembleia Legislativa, Gabriel Lucas Scardini Barros, isso acontece com a promulgação, ato que oficializa a norma no ordenamento jurídico. As leis promulgadas pela Casa de Leis seguem as hipóteses previstas na Constituição Estadual.

“A promulgação significa que uma lei passou a existir oficialmente dentro do nosso ordenamento jurídico”, explicou. Segundo ele, para que essa etapa seja concluída plenamente, o texto legal também precisa ser publicado em diário oficial, procedimento realizado com as leis divulgadas na edição de 6 de julho do Diário Oficial Eletrônico da ALMT.

Entre os destaques da publicação está a Lei Complementar nº 849/2026 , que institui a Política Estadual Tributária de Incentivo à Revitalização do Comércio dos Centros Históricos de Mato Grosso. A norma tem como objetivo estimular a preservação do patrimônio cultural, incentivar a recuperação de imóveis históricos, fortalecer o comércio local, fomentar a economia criativa e impulsionar o desenvolvimento socioeconômico dos centros históricos dos municípios. A legislação também prevê mecanismos de incentivo tributário e diretrizes para ampliar a ocupação dessas áreas por órgãos públicos e atividades econômicas.

Na área ambiental e de valorização profissional, a Lei nº 13.476/2026 altera a legislação que instituiu o Dia Estadual do Trabalhador na Coleta de Resíduos e Limpeza Urbana Pública (Gari). A nova redação estabelece feriado para esses profissionais na data comemorativa e cria a solenidade “Um Dia Sem Lixo”, voltada à valorização dos trabalhadores da limpeza urbana e à conscientização da população sobre o manejo e a destinação correta dos resíduos sólidos.  

Já a Lei nº 13.477/2026 institui a Campanha de Conscientização sobre a Sarna Demodécica no Estado de Mato Grosso, prevendo ações educativas para esclarecer que a doença não é transmitida para seres humanos nem para outros animais, além de orientar a população sobre os principais sintomas, formas de prevenção, diagnóstico e tratamento veterinário adequado.

Também foram promulgadas nove leis que declaram de utilidade pública associações e instituições sediadas em municípios mato-grossenses. O reconhecimento beneficia organizações que desenvolvem atividades de interesse coletivo em áreas como assistência social, proteção animal, equoterapia, esporte, desenvolvimento comunitário e ações filantrópicas, fortalecendo sua atuação institucional e ampliando possibilidades de acesso a parcerias e benefícios previstos na legislação.

Gabriel Barros explicou ainda que a promulgação pela Assembleia Legislativa ocorre em situações específicas previstas na Constituição Estadual. Segundo ele, isso acontece nos casos de sanção tácita, quando o chefe do Poder Executivo deixa transcorrer o prazo legal sem sancionar nem vetar o projeto, ou quando um veto é derrubado pelo Parlamento. “Só depois de um prazo de 48 horas de novo silêncio do chefe do Executivo, a Assembleia Legislativa passa a ter a prerrogativa de promulgar a lei”, esclareceu.

O consultor legislativo ressaltou que a atuação da Assembleia nesses casos garante a continuidade do processo legislativo e a efetividade das normas aprovadas. Após a promulgação, as leis passam a produzir efeitos com a publicação oficial, realizada no Diário Oficial Eletrônico da Assembleia Legislativa e também no Diário Oficial do Estado, publicado pela Imprensa Oficial de Mato Grosso (Iomat).

Por fim, Gabriel reforçou que não há diferença quanto à eficácia jurídica. “As leis promulgadas pela Assembleia Legislativa têm a mesma validade jurídica das leis sancionadas pelo governador”, pontuou.

Para saber mais, consulte o Diário Oficial Eletrônico da ALMT .



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Novas regras de atendimento ao consumidor começam a valer hoje

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A partir desta segunda-feira (2), os canais de atendimento telefônicos e eletrônicos – Serviço de Antendimento ao Consumidor (SAC) – das empresas estão obrigados a funcionar em contato direto com os consumidores.

O decreto do governo federal com as mudanças foi publicado em 13 de outubro e exige a garantia de atendimento humano tanto por telefone quanto nos canais eletrônicos , das 8h às 20h, todos os dias da semana, inclusive nos finais de semana e feriados.

A norma define ainda que os fornecedores deverão manter pelo menos um canal eletrônico em funcionamento 24 horas por dia, sete dias, além de prazos para resposta e cancelamento. Entre os canais eletrônicos estão os chats oferecidos em sites ou aplicativos e os serviços de mensagens instantâneas.

Os novos parâmetros de atendimento valem para aos fornecedores de produtos e serviços regulados governo federal. Entram nessa categoria operadoras de telefonia e de planos de saúde, empresas aéreas, concessionárias de energia e empresas do setor financeiro, como bancos e fintechs.

As normas incluem as plataformas digitais de intermediação de produtos e serviços, serviços de transporte remunerado privado individual de passageiros e serviços de entrega de produtos ou mercadorias. As empresas terão que apresentar dados à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon).

“Sistemas automatizados e ferramentas de inteligência artificial poderão ser utilizados na triagem, na distribuição interna e na resolução das demandas, mas não poderão impedir ou afastar a opção de atendimento em tempo real por uma pessoa durante esse período”, diz a Senacom.

O decreto determina atendimento prioritário e adequado às necessidades das pessoas idosas. Os canais de SAC (Sistema de Atendimento ao Consumidor) deverão ainda observar requisitos de acessibilidade para pessoas com deficiência, conforme regras a serem estabelecidas pelos órgãos e entidades reguladores competentes.

Tempo de espera e prazos de resolução

Segundo o decreto, o contato com uma pessoa nos atendimentos telefônicos deve ocorrer em até 20 segundos em pelo menos 80% das demandas atendidas. Nas outras o tempo máximo de espera será de cinco minutos.

Se a ligação for interrompida acidentalmente antes da conclusão do atendimento, o fornecedor deverá retornar a chamada em até cinco minutos, aproveitar as informações já fornecidas pelo consumidor e informar o número de protocolo anteriormente atribuído, quando houver.

O consumidor também não poderá ser obrigado a reiniciar o atendimento ou realizar novos contatos para tratar da mesma solicitação e não poderá ser encaminhado para outro canal, exceto quando o atendimento presencial for indispensável à resolução do problema.

Com atendimento obrigatoriamente gratuito, o encaminhamento para uma pessoa não poderá ser condicionado ao fornecimento prévio de número de contrato, CPF ou outros dados do consumidor. Também está proibida a veiculação de publicidade durante o atendimento e no período de espera.

“As demandas não urgentes deverão ser respondidas em até sete dias corridos. A resposta deverá ser clara, objetiva, conclusiva e abordar todos os pontos apresentados pelo consumidor. As demandas que envolvam risco relevante ao consumidor terão tratamento prioritário e atendimento imediato, a qualquer tempo. Caberá às agências ou aos órgãos reguladores competentes definir as situações consideradas urgentes”, explica o Senacom.

Cancelamento no SAC e nos canais de contratação

Segundo a nova norma, a opção de cancelamento do produto ou do serviço deverá estar disponível em todos os níveis de atendimento do SAC, inclusive no primeiro, tanto nos canais telefônicos quanto nos canais eletrônicos. Todos os meios e canais disponibilizados para a contratação também deverão permitir o cancelamento.

“Nesses canais, a opção deverá ser oferecida no mesmo menu eletrônico utilizado para contratar ou, quando houver atendimento humano, pela mesma equipe de atendentes responsável pela contratação. O consumidor não poderá ser direcionado a outro menu, atendente ou canal para realizar o cancelamento”, afirma o Senacom.

O decreto garante ainda ao consumidor acesso gratuito ao histórico de suas demandas. O histórico deverá ser fornecido mediante solicitação em até cinco dias úteis. As gravações das chamadas telefônicas e as mensagens trocadas nos canais de SAC deverão ser mantidas por, no mínimo, 90 dias.



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