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ALMT celebra 90 anos do IBGE em sessão especial

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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) realizou, na noite desta terça-feira (16), sessão especial em homenagem aos 90 anos do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O evento foi requerido pelo deputado Eduardo Botelho ocorreu no Plenário das Deliberações Renê Barbour e reuniu autoridades, servidores, homenageados, familiares e convidados.

O IBGE foi criado em 1936, inicialmente como Instituto Nacional de Estatística, e é o principal provedor de dados e informações do país, atendendo à sociedade civil e aos órgãos públicos nas esferas federal, estadual e municipal. As informações produzidas pelo instituto oferecem uma visão ampla e atualizada do Brasil e são utilizadas para o planejamento, a formulação de políticas públicas e a tomada de decisões.

“Celebrar os 90 anos do IBGE é celebrar a construção do conhecimento sobre o nosso país. É reconhecer o trabalho silencioso, técnico e indispensável de milhares de profissionais que, ao longo de nove décadas, ajudaram o Brasil a conhecer a si mesmo”, declarou Botelho.

Em Mato Grosso, o IBGE está presente há 81 anos e conta atualmente com 16 agências, cerca de 70 servidores efetivos e aproximadamente 200 servidores temporários. Segundo a superintendente do instituto, Milanne Chaves da Silva, o estado representa um grande desafio para o órgão, devido às grandes distâncias, às diferentes realidades regionais e à presença de três importantes áreas ambientais: Pantanal, Parque do Xingu e Cerrado.

“Mato Grosso é um dos estados que mais crescem no Brasil, e o planejamento desse crescimento depende de informações precisas sobre população, urbanização, produção agropecuária, infraestrutura e meio ambiente. O IBGE tem sido parceiro fundamental na compreensão dessa realidade e na construção de políticas públicas mais eficientes para nossa população”, destacou a superintendente, que foi agraciada com a Comenda Dante de Oliveira durante a solenidade.

Segundo ela, o Censo Agropecuário para Mato Grosso é um dos principais levantamentos feitos pela instituição, uma vez que o estado que é o maior produtor de grãos do país e possui o maior rebanho bovino.

“Temos hoje menos de 20% de área cultivável e, mesmo assim, somos o maior produtor de grãos do país, temos o maior rebanho bovino, fora as outras culturas. É uma oportunidade ímpar para que os municípios tenham o raio-x de toda a produção, seja extrativista, pecuária, de grãos ou de pequena propriedade”, frisou.

Secretário-adjunto de planejamento e governo digital da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Mato Grosso (Seplag), Sandro Luís Brandão Campos reforçou a importância das informações coletadas pelo órgão para o planejamento das políticas públicas.

“Os dados do IBGE ajudam o governo a entender a dinâmica da população e a realidade econômica, social e ambiental, para direcionar indicadores e políticas públicas, desde o cálculo do PIB dos municípios até o mapeamento da vegetação primária do estado”, disse.

A Comenda Dante de Oliveira também foi concedida a Aurelino Levy Dias de Campos, servidor do IBGE há 44 anos. Ao falar sobre os trabalhos desenvolvidos ao longo desse período, Aurelino destacou que, além do Censo Demográfico, o órgão realiza pesquisas mensais, trimestrais, semestrais e anuais em áreas como construção civil, comércio, serviços, indústria, agropecuária e produção de etanol.

“Essas pesquisas são importantíssimas para o país e ajudam a fazer análises de conjuntura, produtividade e desenvolvimento econômico”, afirmou.

Clélia Rosa de França, servidora mais antiga do IBGE em Mato Grosso, com 50 anos de atuação, destacou a satisfação em fazer parte dos quadros da instituição e citou a divisão dos estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul como um fato marcante durante a sua trajetória. “O IBGE é uma escola. A gente aprende muito e leva esse conhecimento para a vida”, salientou.

Na ocasião, também foi entregue o título de cidadão mato-grossense ao presidente do IBGE, Márcio Pochmann, e moções de aplausos aos servidores do instituto, como forma de reconhecimento aos serviços prestados.



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Novas regras de atendimento ao consumidor começam a valer hoje

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A partir desta segunda-feira (2), os canais de atendimento telefônicos e eletrônicos – Serviço de Antendimento ao Consumidor (SAC) – das empresas estão obrigados a funcionar em contato direto com os consumidores.

O decreto do governo federal com as mudanças foi publicado em 13 de outubro e exige a garantia de atendimento humano tanto por telefone quanto nos canais eletrônicos , das 8h às 20h, todos os dias da semana, inclusive nos finais de semana e feriados.

A norma define ainda que os fornecedores deverão manter pelo menos um canal eletrônico em funcionamento 24 horas por dia, sete dias, além de prazos para resposta e cancelamento. Entre os canais eletrônicos estão os chats oferecidos em sites ou aplicativos e os serviços de mensagens instantâneas.

Os novos parâmetros de atendimento valem para aos fornecedores de produtos e serviços regulados governo federal. Entram nessa categoria operadoras de telefonia e de planos de saúde, empresas aéreas, concessionárias de energia e empresas do setor financeiro, como bancos e fintechs.

As normas incluem as plataformas digitais de intermediação de produtos e serviços, serviços de transporte remunerado privado individual de passageiros e serviços de entrega de produtos ou mercadorias. As empresas terão que apresentar dados à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon).

“Sistemas automatizados e ferramentas de inteligência artificial poderão ser utilizados na triagem, na distribuição interna e na resolução das demandas, mas não poderão impedir ou afastar a opção de atendimento em tempo real por uma pessoa durante esse período”, diz a Senacom.

O decreto determina atendimento prioritário e adequado às necessidades das pessoas idosas. Os canais de SAC (Sistema de Atendimento ao Consumidor) deverão ainda observar requisitos de acessibilidade para pessoas com deficiência, conforme regras a serem estabelecidas pelos órgãos e entidades reguladores competentes.

Tempo de espera e prazos de resolução

Segundo o decreto, o contato com uma pessoa nos atendimentos telefônicos deve ocorrer em até 20 segundos em pelo menos 80% das demandas atendidas. Nas outras o tempo máximo de espera será de cinco minutos.

Se a ligação for interrompida acidentalmente antes da conclusão do atendimento, o fornecedor deverá retornar a chamada em até cinco minutos, aproveitar as informações já fornecidas pelo consumidor e informar o número de protocolo anteriormente atribuído, quando houver.

O consumidor também não poderá ser obrigado a reiniciar o atendimento ou realizar novos contatos para tratar da mesma solicitação e não poderá ser encaminhado para outro canal, exceto quando o atendimento presencial for indispensável à resolução do problema.

Com atendimento obrigatoriamente gratuito, o encaminhamento para uma pessoa não poderá ser condicionado ao fornecimento prévio de número de contrato, CPF ou outros dados do consumidor. Também está proibida a veiculação de publicidade durante o atendimento e no período de espera.

“As demandas não urgentes deverão ser respondidas em até sete dias corridos. A resposta deverá ser clara, objetiva, conclusiva e abordar todos os pontos apresentados pelo consumidor. As demandas que envolvam risco relevante ao consumidor terão tratamento prioritário e atendimento imediato, a qualquer tempo. Caberá às agências ou aos órgãos reguladores competentes definir as situações consideradas urgentes”, explica o Senacom.

Cancelamento no SAC e nos canais de contratação

Segundo a nova norma, a opção de cancelamento do produto ou do serviço deverá estar disponível em todos os níveis de atendimento do SAC, inclusive no primeiro, tanto nos canais telefônicos quanto nos canais eletrônicos. Todos os meios e canais disponibilizados para a contratação também deverão permitir o cancelamento.

“Nesses canais, a opção deverá ser oferecida no mesmo menu eletrônico utilizado para contratar ou, quando houver atendimento humano, pela mesma equipe de atendentes responsável pela contratação. O consumidor não poderá ser direcionado a outro menu, atendente ou canal para realizar o cancelamento”, afirma o Senacom.

O decreto garante ainda ao consumidor acesso gratuito ao histórico de suas demandas. O histórico deverá ser fornecido mediante solicitação em até cinco dias úteis. As gravações das chamadas telefônicas e as mensagens trocadas nos canais de SAC deverão ser mantidas por, no mínimo, 90 dias.



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