Justiça
TSE dá 24 horas para Meta dar informações sobre igualdade de campanhas
Justiça
O ministro Marco Aurélio Buzzi, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deu 24 horas para que a empresa Meta – responsável por plataformas como Facebook, Instagram e WhatsApp – comprove a adoção de medidas de isonomia na distribuição de posts políticos e na veiculação de anúncios de campanha, em meio ao segundo turno da corrida presidencial.
A medida foi tomada depois de a Meta não cumprir um prazo inicial de 72 horas para apresentar as informações.
Na semana passada, o TSE atendeu a um pedido da campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, candidato à reeleição, para que a Meta fosse obrigada a se explicar.
A coligação Brasil Pronto pra Mais, de apoio a Lula, apresentou dados segundo os quais a Meta estaria desfavorecendo conteúdos do campo político de Lula e dando destaque ao campo adversário, infringindo a legislação eleitoral. Outra queixa está numa possível desigualdade no impulsionamento de anúncios pagos.
A campanha do presidenciável Flávio Bolsonaro também ingressou com reclamação semelhante no TSE.
Na última sexta-feira (16), o plenário do TSE manteve uma primeira decisão de Bellizze, que ordenou à Meta o tratamento isonômico imediato das campanhas em suas plataformas. A multa diária por descumprimento, caso a empresa não demonstre a adoção de medidas que garantam a exposição igualitária das campanhas, foi estipulada em R$ 500 mil.
Nesta segunda (19), Bellizze proferiu nova decisão, determinando o envio das informações em 24 horas, e elevou a multa para R$ 1 milhão. O ministro elencou os seguintes pontos a serem esclarecidos:
Como funcionam os sistemas de recomendação de posts nas plataformas;
Dados sobre o alcance dos anúncios das duas candidaturas que disputam o segundo turno;
Apresentação de investigações sobre possíveis redes de perfis inautênticos;
Informações sobre conteúdos que deveriam receber identificação por terem sido produzidos ou alterados sinteticamente.
Outro lado
Após o PT denunciar as falhas, a Meta declarou que a recomendação de candidatos foi proibida, conforme determinação do TSE. A plataforma também informou que tomou medidas adicionais para restringir as recomendações.
“Em cumprimento às regras eleitorais do Brasil, nós proibimos temporariamente a recomendação de candidatos ou a geração de imagens deles. Tomamos medidas adicionais para que comandos usando apenas o primeiro nome dos candidatos e seu número nas urnas também não produzam imagens”, afirmou a empresa.
Justiça
Justiça intima Jairinho a justificar apelação por morte de Henry Borel
O desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto, da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), determinou a intimação da defesa do ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, conhecido como Dr. Jairinho, a apresentar as razões que embasam a apelação contra a sentença do 2º Tribunal do Júri da Capital, que o condenou a 43 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão pela morte do menino Henry Borel, à época com 4 anos, ocorrida em março de 2021.
O Conselho de Sentença do II Tribunal do Júri da Capital condenou Jairinho por homicídio qualificado (com agravantes por meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima e com causa de aumento de pena por Henry ser menor de 14 anos), além de tortura e coação no curso do processo.
A sentença foi lida pela juíza Elizabeth Machado Louro, presidente do júri, na madrugada do dia 4 de junho de 2026.
De acordo com o despacho do desembargador Joaquim Domingos, após a apresentação das razões pela defesa do Jairinho, o Ministério Público do Rio de Janeiro, a assistente de acusação e a defesa de Monique Medeiros deverão se manifestar sobre as razões da apelação do ex-vereador.
A mãe do menino, Monique Medeiros, também ré na mesma sessão de julgamento, foi condenada pelo Conselho de Sentença por crime de tortura por omissão. Como já havia cumprido o tempo de prisão preventiva, a pena foi considerada encerrada.
O Ministério Público recorreu da absolvição de Monique Medeiros e o caso está na Justiça.
“A sentença será objeto de recurso, uma vez que, em uma primeira quesitação, Monique foi considerada responsável pela morte dolosa de Henry. Assim, entendemos que ela também deveria ter sido condenada pelo homicídio doloso”, afirmou o promotor de Justiça Fábio Vieira, que atuou no júri.
O promotor destacou que Monique ignorou diversos sinais de alerta sobre o risco que Jairo representava para ela e para o filho.
“Monique, consciente e voluntariamente, enquanto mãe da vítima e garantidora legal de Henry Borel, omitiu-se de sua responsabilidade, concorrendo eficazmente para a consumação do crime de homicídio de seu filho, uma vez que, sendo conhecedora das agressões que o menor sofria por parte do padrasto e estando presente no local e no dia dos fatos, nada fez para evitá-las ou afastá-lo do nefasto convívio com o denunciado Jairo”, relatou o promotor.
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