Justiça
TSE atende Flávio e manda suspender canal do whatsapp Exército do Lula
Justiça
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, determinou neste domingo (11) a suspensão do canal “Exército do Lula”, criado no WhatsApp para postagens de apoio ao candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que conta com cerca de 3,3 milhões de pessoas.
O ministro atendeu ao pedido de suspensão protocolado pela campanha do candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro (PL).
A campanha de Flávio alegou que o canal foi criado pelo deputado federal reeleito André Janones (Rede-MG) para disseminar desinformação sobre o cancelamento do Programa Bolsa Família, redução do valor de aposentadorias, entre outros casos.
No entendimento de Kassio, o canal é responsável pela replicação de conteúdos que já foram considerados “inverídicos” pelo tribunal , como a afirmação de que Flávio seria favorável à retirada do título de Nossa Senhora Aparecida de padroeira do Brasil, além de afirmar que o candidato reduzirá aposentadorias se for eleito.
“Quando essa mesma potência é posta a serviço da replicação de fatos que esta Corte já reconheceu como inverídicos, o dano ao equilíbrio do pleito é imediato e de difícil reversão”, afirmou.
Em suas redes, Janones rebateu a acusação de que utiliza o canal para disseminar notícias falsas. Segundo ele, o objetivo do canal é mobilizar e orientar eleitores durante o segundo turno das eleições presidenciais, que será disputado no dia 25, último domingo do mês, entre Flávio e Lula.
Janones também enfatizou que não divulgou nenhuma notícia no canal.
“A gente estava só mobilizando, crescendo páginas, trazendo pessoas, explicando como que iria funcionar”, complementou.
Janones disse que o pedido da candidatura do PL é motivado por “medo”.
“Eles pedem que eu seja proibido de criar outros canais. Sabe o nome disso? Medo. Eles estão com medo”, disse.
*Colaborou Bruno de Freitas Moura, do Rio de Janeiro
Justiça
Justiça intima Jairinho a justificar apelação por morte de Henry Borel
O desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto, da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), determinou a intimação da defesa do ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, conhecido como Dr. Jairinho, a apresentar as razões que embasam a apelação contra a sentença do 2º Tribunal do Júri da Capital, que o condenou a 43 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão pela morte do menino Henry Borel, à época com 4 anos, ocorrida em março de 2021.
O Conselho de Sentença do II Tribunal do Júri da Capital condenou Jairinho por homicídio qualificado (com agravantes por meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima e com causa de aumento de pena por Henry ser menor de 14 anos), além de tortura e coação no curso do processo.
A sentença foi lida pela juíza Elizabeth Machado Louro, presidente do júri, na madrugada do dia 4 de junho de 2026.
De acordo com o despacho do desembargador Joaquim Domingos, após a apresentação das razões pela defesa do Jairinho, o Ministério Público do Rio de Janeiro, a assistente de acusação e a defesa de Monique Medeiros deverão se manifestar sobre as razões da apelação do ex-vereador.
A mãe do menino, Monique Medeiros, também ré na mesma sessão de julgamento, foi condenada pelo Conselho de Sentença por crime de tortura por omissão. Como já havia cumprido o tempo de prisão preventiva, a pena foi considerada encerrada.
O Ministério Público recorreu da absolvição de Monique Medeiros e o caso está na Justiça.
“A sentença será objeto de recurso, uma vez que, em uma primeira quesitação, Monique foi considerada responsável pela morte dolosa de Henry. Assim, entendemos que ela também deveria ter sido condenada pelo homicídio doloso”, afirmou o promotor de Justiça Fábio Vieira, que atuou no júri.
O promotor destacou que Monique ignorou diversos sinais de alerta sobre o risco que Jairo representava para ela e para o filho.
“Monique, consciente e voluntariamente, enquanto mãe da vítima e garantidora legal de Henry Borel, omitiu-se de sua responsabilidade, concorrendo eficazmente para a consumação do crime de homicídio de seu filho, uma vez que, sendo conhecedora das agressões que o menor sofria por parte do padrasto e estando presente no local e no dia dos fatos, nada fez para evitá-las ou afastá-lo do nefasto convívio com o denunciado Jairo”, relatou o promotor.
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