Justiça
TJ proíbe voto secreto na Assembleia para derrubar vetos do governador
Justiça
A Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) acolheu mandado de segurança do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso (Sinjusmat) que aponta como inconstitucional o voto secreto na Assembleia Legislativa (ALMT) para derrubar vetos do governo.
A prerrogativa começou a ser discutida em 3 dezembro de 2025 após os deputados estaduais debatarem ao reajuste de 6,8% dos servidores do Judiciário. À época, o ex-governador Mauro Mendes (União Brasil) havia vetado o aumento. Os deputados mantiveram o veto com placar de 12 a 10. No entanto, o voto foi secreto.
O sindicato destacou que a emenda da 76/2013 da Constituição Estadual é “incompatível” com o art. 66 º da Constituição Federal. O desembargador e relator do processo, Márcio Vidal, acompanhou a defesa da entidade e concedeu a proibição da modalidade de voto.
“A tese do Impetrante é de que a presidência da Assembleia Legislativa deveria observar a Constituição da República, determinando o voto aberto para análise do veto do Executivo, como fundamento no Princípio da Simetria Constitucional justifica que o Judiciário não invade a esfera do Legislativo, mas “cumpre sua função constitucional de verificar se a norma aplicada no caso concreto subsiste validamente diante da Constituição da República”, diz trecho da decisão.
O desembargador desconsiderou o argumento do presidente da AL, Max Russi (Podemos), que “não cabe mandado de segurança contra lei”, pontuando que esse julgamento é de competência do Judiciário. Vidal também ressaltou em seu voto que o Judiciário não ultrapassa os limites da sua atuação, interferindo na competência do Legislativo, mas age para corrigir uma brecha que fere a democracia, garantindo a transparência sobre os votos.
“Assim, ao exercer o controle incidental de constitucionalidade na hipótese dos autos, o Poder Judiciário não invade a esfera política do Legislativo, tampouco substitui a deliberação parlamentar. Apenas cumpre sua função constitucional de verificar se a norma aplicada no caso concreto subsiste validamente diante da Constituição da República”, manifestou Vidal.
Justiça
Justiça intima Jairinho a justificar apelação por morte de Henry Borel
O desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto, da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), determinou a intimação da defesa do ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, conhecido como Dr. Jairinho, a apresentar as razões que embasam a apelação contra a sentença do 2º Tribunal do Júri da Capital, que o condenou a 43 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão pela morte do menino Henry Borel, à época com 4 anos, ocorrida em março de 2021.
O Conselho de Sentença do II Tribunal do Júri da Capital condenou Jairinho por homicídio qualificado (com agravantes por meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima e com causa de aumento de pena por Henry ser menor de 14 anos), além de tortura e coação no curso do processo.
A sentença foi lida pela juíza Elizabeth Machado Louro, presidente do júri, na madrugada do dia 4 de junho de 2026.
De acordo com o despacho do desembargador Joaquim Domingos, após a apresentação das razões pela defesa do Jairinho, o Ministério Público do Rio de Janeiro, a assistente de acusação e a defesa de Monique Medeiros deverão se manifestar sobre as razões da apelação do ex-vereador.
A mãe do menino, Monique Medeiros, também ré na mesma sessão de julgamento, foi condenada pelo Conselho de Sentença por crime de tortura por omissão. Como já havia cumprido o tempo de prisão preventiva, a pena foi considerada encerrada.
O Ministério Público recorreu da absolvição de Monique Medeiros e o caso está na Justiça.
“A sentença será objeto de recurso, uma vez que, em uma primeira quesitação, Monique foi considerada responsável pela morte dolosa de Henry. Assim, entendemos que ela também deveria ter sido condenada pelo homicídio doloso”, afirmou o promotor de Justiça Fábio Vieira, que atuou no júri.
O promotor destacou que Monique ignorou diversos sinais de alerta sobre o risco que Jairo representava para ela e para o filho.
“Monique, consciente e voluntariamente, enquanto mãe da vítima e garantidora legal de Henry Borel, omitiu-se de sua responsabilidade, concorrendo eficazmente para a consumação do crime de homicídio de seu filho, uma vez que, sendo conhecedora das agressões que o menor sofria por parte do padrasto e estando presente no local e no dia dos fatos, nada fez para evitá-las ou afastá-lo do nefasto convívio com o denunciado Jairo”, relatou o promotor.
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