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Justiça

STF marca para 19 de agosto julgamento sobre sucessão no governo do RJ

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Justiça

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para o dia 19 de agosto o julgamento do processo que trata da realização de novas eleições para o mandato-tampão de governador do Rio de Janeiro.

Em abril, o julgamento foi suspenso após um pedido de vista do ministro Flávio Dino.

O caso trata da ação na qual o diretório estadual do PSD defende a realização de eleições diretas (populares) para o comando interino do estado, e não votação indireta, por meio dos deputados estaduais da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), como definiu o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

No dia 23 de março, um dia depois de ter renunciado ao cargo, o ex-governador Cláudio Castro foi condenado à inelegibilidade pelo TSE.

Como o ex-vice-governador Thiago Pampolha deixou o cargo, em 2025, para assumir uma vaga no Tribunal de Contas do estado, e o ex-presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) Rodrigo Bacellar tinha sido cassado, o tribunal determinou a realização de eleições indiretas para um mandato-tampão, até o fim de 2026.

Contudo, o PSD recorreu ao Supremo e defendeu eleições diretas. A renúncia de Castro foi vista pela legenda como uma manobra para forçar a realização de eleições indiretas, e não diretas, já que o ex-governador poderia deixar o cargo até o dia 4 de abril.

Atualmente, o presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), Ricardo Couto de Castro, exerce interinamente o cargo de governador do estado.



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Justiça

Justiça intima Jairinho a justificar apelação por morte de Henry Borel

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O desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto, da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), determinou a intimação da defesa do ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, conhecido como Dr. Jairinho, a apresentar as razões que embasam a apelação contra a sentença do 2º Tribunal do Júri da Capital, que o condenou a 43 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão pela morte do menino Henry Borel, à época com 4 anos, ocorrida em março de 2021.

O Conselho de Sentença do II Tribunal do Júri da Capital condenou Jairinho por homicídio qualificado (com agravantes por meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima e com causa de aumento de pena por Henry ser menor de 14 anos), além de tortura e coação no curso do processo.

A sentença foi lida pela juíza Elizabeth Machado Louro, presidente do júri, na madrugada do dia 4 de junho de 2026.

De acordo com o despacho do desembargador Joaquim Domingos, após a apresentação das razões pela defesa do Jairinho, o Ministério Público do Rio de Janeiro, a assistente de acusação e a defesa de Monique Medeiros deverão se manifestar sobre as razões da apelação do ex-vereador.

A mãe do menino, Monique Medeiros, também ré na mesma sessão de julgamento, foi condenada pelo Conselho de Sentença por crime de tortura por omissão. Como já havia cumprido o tempo de prisão preventiva, a pena foi considerada encerrada.

O Ministério Público recorreu da absolvição de Monique Medeiros e o caso está na Justiça.

“A sentença será objeto de recurso, uma vez que, em uma primeira quesitação, Monique foi considerada responsável pela morte dolosa de Henry. Assim, entendemos que ela também deveria ter sido condenada pelo homicídio doloso”, afirmou o promotor de Justiça Fábio Vieira, que atuou no júri.

O promotor destacou que Monique ignorou diversos sinais de alerta sobre o risco que Jairo representava para ela e para o filho.

“Monique, consciente e voluntariamente, enquanto mãe da vítima e garantidora legal de Henry Borel, omitiu-se de sua responsabilidade, concorrendo eficazmente para a consumação do crime de homicídio de seu filho, uma vez que, sendo conhecedora das agressões que o menor sofria por parte do padrasto e estando presente no local e no dia dos fatos, nada fez para evitá-las ou afastá-lo do nefasto convívio com o denunciado Jairo”, relatou o promotor.



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