Justiça
sem salário e FGTS, terceirizados da comunicação entram em greve
Justiça
Os jornalistas e radialistas terceirizados que trabalham na comunicação do Supremo Tribunal Federal (STF), na TV Justiça e na Rádio Justiça aprovaram uma greve com início na próxima segunda-feira (15), em razão do atraso no pagamento de salários e de verbas trabalhistas.
A decisão foi tomada por unanimidade por mais de 80 empregados da Fundação de Artes e Comunicação (Fundac), empresa terceirizada responsável por prestar os serviços de comunicação. O contingente representa mais da metade dos funcionários que trabalham no Supremo.
Uma das motivações da greve são os atrasos de salário frequentes. O salário do mês de junho, por exemplo, que devia ter sido pago até o dia 8, ainda não havia sido depositado até o dia 10. A situação se repete a cada mês, segundo os funcionários.
As verbas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) também não são recolhidas há quase um ano, segundo os sindicatos dos jornalistas e dos radialistas, que estão à frente do movimento paredista.
De acordo com dirigentes do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Distrito Federal (SJPDF), até mesmo verbas de pensão alimentícia estariam sendo descontadas dos salários, mas não estariam sendo repassadas aos beneficiários, sendo apropriadas indevidamente pela Fundac.
“A paralisação pode resultar em interrupção ou redução da cobertura jornalística, da transmissão de julgamentos, sessões, programas e notícias diárias, prejudicando a prestação do serviço público à sociedade”, disse o SJPDF.
Responsável pelas operações da assessoria de comunicação e da TV e Rádio Justiça , a empresa possui um histórico de reclamações trabalhistas, o que levou o Supremo a impedir a participação em um próximo edital, orçado em mais de R$ 30.milhões. A Fundac, contudo, obteve na Justiça o direito de participar do certame, embora tenha perdido a disputa.
Com isso, uma nova empresa deverá assumir a operação, o que gera mais receio entre os funcionários. O medo é que, ao deixar o contrato com o Supremo, a Fundac não honre os direitos atrasados nem pague verbas rescisórias devidas.
Em nota, o Supremo Tribunal Federal afirmou que faz pagamentos regulares à Fundac em troca dos serviços prestados, nos termos dos três contratos que possui com a fundação. Tais contratos estão no final da vigência e serão substituídos.
“Assim, os atrasos noticiados no pagamento aos trabalhadores não decorrem de inadimplemento do STF perante a contratada, mas de obrigações trabalhistas cuja responsabilidade primária é da própria Fundac, sem afastar as providências administrativas adotadas pelo Tribunal para cobrar a regularização das pendências”, diz o texto.
Ainda segundo o Supremo, a Justiça de São Paulo, onde fica a sede da Fundac, já nomeou um administrador judicial para assumir o comando da empresa, após identificar irregularidades na gestão da mesma.
O Supremo disse ainda que “tem acompanhado a execução contratual, cobrado a regularização das pendências identificadas e adotado as providências cabíveis dentro dos limites legais e contratuais”.
O tribunal acrescentou que “tem adotado providências administrativas em face da contratada, inclusive medidas de apuração de responsabilidade e aplicação das sanções cabíveis, observados o contraditório e a ampla defesa. Entre as medidas já adotadas, destaca-se o impedimento da Fundac de licitar e contratar com o STF, em razão de inadimplementos verificados no curso da execução contratual”.
A Agência Brasil tenta contato com a Fundação de Artes e Comunicação (Fundac) e deixa o espaço aberto para posicionamento da empresa.
Justiça
Justiça intima Jairinho a justificar apelação por morte de Henry Borel
O desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto, da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), determinou a intimação da defesa do ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, conhecido como Dr. Jairinho, a apresentar as razões que embasam a apelação contra a sentença do 2º Tribunal do Júri da Capital, que o condenou a 43 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão pela morte do menino Henry Borel, à época com 4 anos, ocorrida em março de 2021.
O Conselho de Sentença do II Tribunal do Júri da Capital condenou Jairinho por homicídio qualificado (com agravantes por meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima e com causa de aumento de pena por Henry ser menor de 14 anos), além de tortura e coação no curso do processo.
A sentença foi lida pela juíza Elizabeth Machado Louro, presidente do júri, na madrugada do dia 4 de junho de 2026.
De acordo com o despacho do desembargador Joaquim Domingos, após a apresentação das razões pela defesa do Jairinho, o Ministério Público do Rio de Janeiro, a assistente de acusação e a defesa de Monique Medeiros deverão se manifestar sobre as razões da apelação do ex-vereador.
A mãe do menino, Monique Medeiros, também ré na mesma sessão de julgamento, foi condenada pelo Conselho de Sentença por crime de tortura por omissão. Como já havia cumprido o tempo de prisão preventiva, a pena foi considerada encerrada.
O Ministério Público recorreu da absolvição de Monique Medeiros e o caso está na Justiça.
“A sentença será objeto de recurso, uma vez que, em uma primeira quesitação, Monique foi considerada responsável pela morte dolosa de Henry. Assim, entendemos que ela também deveria ter sido condenada pelo homicídio doloso”, afirmou o promotor de Justiça Fábio Vieira, que atuou no júri.
O promotor destacou que Monique ignorou diversos sinais de alerta sobre o risco que Jairo representava para ela e para o filho.
“Monique, consciente e voluntariamente, enquanto mãe da vítima e garantidora legal de Henry Borel, omitiu-se de sua responsabilidade, concorrendo eficazmente para a consumação do crime de homicídio de seu filho, uma vez que, sendo conhecedora das agressões que o menor sofria por parte do padrasto e estando presente no local e no dia dos fatos, nada fez para evitá-las ou afastá-lo do nefasto convívio com o denunciado Jairo”, relatou o promotor.
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