Justiça
PF investiga se problemas na circulação de ônibus prejudicaram eleitor
Justiça
A Polícia Federal (PF) investiga se problemas na circulação de ônibus no segundo turno da eleição, no último domingo (25), prejudicou o trânsito de eleitores. Um inquérito policial foi aberto para apurar a situação em Sergipe, mas há investigações também sobre ocorrências nos estados de São Paulo, da Bahia, de Alagoas e do Piauí.
A PF informou que pretende apurar as circunstâncias da redução das frotas de ônibus em circulação em alguns locais desses estados e também se isso impediu ou dificultou o voto de eleitores . O artigo 297 do Código Eleitoral prevê que responsáveis por “impedir ou embaraçar o exercício do sufrágio” estão sujeitos a pena de seis meses de prisão e pagamento de multa.
“São fatos que ainda estão em apuração. A Polícia Federal tem trabalhado junto aos tribunais regionais eleitorais, ao Ministério Público Eleitoral, assim como às demais polícias”, disse o diretor de Investigação e Combate ao Crime Organizado e à Corrupção da PF, Dennis Cali, em coletiva no domingo.
Ele informou que diligências estão em andamento nesses expedientes, com oitivas de pessoas e apurações nos locais.
A redução dos ônibus em circulação motivou a campanha do candidato à Presidência da República Luiz Inácio Lula da Silva (PT) a pedir a prorrogação do horário de votação nesses locais, o que foi acatado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A votação foi prorrogada por mais duas horas, até as 19h.
Até o início da noite de domingo, a PF informou que abriu três inquéritos, lavrou 44 termos circunstanciados e conduziu 56 pessoas a delegacias, para apurar os mais diversos crimes eleitorais. A maior parte dos casos foi de violação do sigilo do voto, propaganda irregular e desobediência eleitoral.
Justiça
Justiça intima Jairinho a justificar apelação por morte de Henry Borel
O desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto, da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), determinou a intimação da defesa do ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, conhecido como Dr. Jairinho, a apresentar as razões que embasam a apelação contra a sentença do 2º Tribunal do Júri da Capital, que o condenou a 43 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão pela morte do menino Henry Borel, à época com 4 anos, ocorrida em março de 2021.
O Conselho de Sentença do II Tribunal do Júri da Capital condenou Jairinho por homicídio qualificado (com agravantes por meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima e com causa de aumento de pena por Henry ser menor de 14 anos), além de tortura e coação no curso do processo.
A sentença foi lida pela juíza Elizabeth Machado Louro, presidente do júri, na madrugada do dia 4 de junho de 2026.
De acordo com o despacho do desembargador Joaquim Domingos, após a apresentação das razões pela defesa do Jairinho, o Ministério Público do Rio de Janeiro, a assistente de acusação e a defesa de Monique Medeiros deverão se manifestar sobre as razões da apelação do ex-vereador.
A mãe do menino, Monique Medeiros, também ré na mesma sessão de julgamento, foi condenada pelo Conselho de Sentença por crime de tortura por omissão. Como já havia cumprido o tempo de prisão preventiva, a pena foi considerada encerrada.
O Ministério Público recorreu da absolvição de Monique Medeiros e o caso está na Justiça.
“A sentença será objeto de recurso, uma vez que, em uma primeira quesitação, Monique foi considerada responsável pela morte dolosa de Henry. Assim, entendemos que ela também deveria ter sido condenada pelo homicídio doloso”, afirmou o promotor de Justiça Fábio Vieira, que atuou no júri.
O promotor destacou que Monique ignorou diversos sinais de alerta sobre o risco que Jairo representava para ela e para o filho.
“Monique, consciente e voluntariamente, enquanto mãe da vítima e garantidora legal de Henry Borel, omitiu-se de sua responsabilidade, concorrendo eficazmente para a consumação do crime de homicídio de seu filho, uma vez que, sendo conhecedora das agressões que o menor sofria por parte do padrasto e estando presente no local e no dia dos fatos, nada fez para evitá-las ou afastá-lo do nefasto convívio com o denunciado Jairo”, relatou o promotor.
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