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Justiça

PF e CGU investigam descontos não autorizados de pensionistas

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Justiça

A Polícia Federal (PF) e a Controladoria-Geral da União (CGU) deflagram nesta quarta-feira (27) uma nova fase da Operação Sem Desconto nos estados de Pernambuco, de São Paulo e da Paraíba, além do Distrito Federal . A operação investiga o esquema nacional de descontos associativos não autorizados em aposentadorias e em pensões.

Em nota, a corporação informou que estão sendo cumpridos 31 mandados de busca e apreensão e oito medidas cautelares de monitoramento eletrônico, além de outras medidas constritivas expedidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) .

“Nesta fase, a ação tem como finalidade aprofundar as investigações que visam esclarecer a prática de diversos crimes contra a administração pública, tais como constituição de organização criminosa, estelionato previdenciário e atos de ocultação e de dilapidação patrimonial”, destacou a PF.

>> Clique aqui e leia mais sobre a Operação Sem Desconto, na Agência Braisl

Em março, a PF e a CGU já haviam deflagrado a Operação Indébito, um desdobramento da Operação Sem Desconto. À época, policiais federais e auditores cumpriram 19 mandados de busca e apreensão e dois mandados de prisão, além de outras medidas cautelares, no Ceará e no Distrito Federal.

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Entenda

Em abril de 2025, a PF e a CGU deflagraram a Operação Sem Desconto. As investigações identificaram a existência de irregularidades relacionadas a descontos de mensalidades associativas aplicados sobre benefícios previdenciários, principalmente aposentadorias e pensões, concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A estimativa é de que entidades investigadas tenham descontado de aposentados e pensionistas cerca de R$ 6,3 bilhões entre 2019 e 2024. À época, pelo menos seis servidores públicos foram afastados de suas funções.

Cerca de 700 policiais federais e 80 servidores da CGU cumpriram mais de 200 mandados judiciais de busca e apreensão, ordens de sequestro de bens no valor de mais de R$ 1 bilhão e seis mandados de prisão temporária em diversos estados e no DF.



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Justiça

Justiça intima Jairinho a justificar apelação por morte de Henry Borel

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O desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto, da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), determinou a intimação da defesa do ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, conhecido como Dr. Jairinho, a apresentar as razões que embasam a apelação contra a sentença do 2º Tribunal do Júri da Capital, que o condenou a 43 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão pela morte do menino Henry Borel, à época com 4 anos, ocorrida em março de 2021.

O Conselho de Sentença do II Tribunal do Júri da Capital condenou Jairinho por homicídio qualificado (com agravantes por meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima e com causa de aumento de pena por Henry ser menor de 14 anos), além de tortura e coação no curso do processo.

A sentença foi lida pela juíza Elizabeth Machado Louro, presidente do júri, na madrugada do dia 4 de junho de 2026.

De acordo com o despacho do desembargador Joaquim Domingos, após a apresentação das razões pela defesa do Jairinho, o Ministério Público do Rio de Janeiro, a assistente de acusação e a defesa de Monique Medeiros deverão se manifestar sobre as razões da apelação do ex-vereador.

A mãe do menino, Monique Medeiros, também ré na mesma sessão de julgamento, foi condenada pelo Conselho de Sentença por crime de tortura por omissão. Como já havia cumprido o tempo de prisão preventiva, a pena foi considerada encerrada.

O Ministério Público recorreu da absolvição de Monique Medeiros e o caso está na Justiça.

“A sentença será objeto de recurso, uma vez que, em uma primeira quesitação, Monique foi considerada responsável pela morte dolosa de Henry. Assim, entendemos que ela também deveria ter sido condenada pelo homicídio doloso”, afirmou o promotor de Justiça Fábio Vieira, que atuou no júri.

O promotor destacou que Monique ignorou diversos sinais de alerta sobre o risco que Jairo representava para ela e para o filho.

“Monique, consciente e voluntariamente, enquanto mãe da vítima e garantidora legal de Henry Borel, omitiu-se de sua responsabilidade, concorrendo eficazmente para a consumação do crime de homicídio de seu filho, uma vez que, sendo conhecedora das agressões que o menor sofria por parte do padrasto e estando presente no local e no dia dos fatos, nada fez para evitá-las ou afastá-lo do nefasto convívio com o denunciado Jairo”, relatou o promotor.



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