Justiça
Nunes Marques volta a suspender Exército do Lula por falta de registro
Justiça
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kássio Nunes Marques, derrubou nesta terça-feira (13) a decisão do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, corregedor-nacional da Justiça Eleitoral, que havia recolocado no ar o canal Exército do Lula, no aplicativo de mensagens WhatsApp.
Mais cedo, Nunes Marques havia ordenado a suspensão de novas publicações no canal , por falta de registro formal junto à Justiça Eleitoral. Agora, o ministro voltou a suspender o canal por completo , cassando a decisão que o mantinha no ar .
Pela nova decisão, o canal somente deverá voltar ao ar depois que seu endereço eletrônico seja formalmente registrado junto ao TSE, conforme regra prevista em norma eleitoral.
Mesmo após esse registro, deverá ser respeitado um prazo de 48 horas antes de o canal se tornar disponível novamente aos usuários.
Na decisão, Nunes Marques afirmou que Cueva “exorbitou dos limites da competência” ao derrubar decisão do presidente do TSE.
Nunes Marques atendeu a pedido da campanha do presidenciável Flávio Bolsonaro (PL), adversário do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, candidato à reeleição, no segundo turno da corrida presidencial.
Entenda
Nos últimos dias, o canal Exército do Lula foi alvo de uma disputa de liminares (decisões provisórias) . O próprio Nunes Marques havia determinado, no último sábado (11), a suspensão total do canal , mas teve sua decisão derrubada horas depois pelo corregedor do TSE, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, que recolocou a página no ar .
O corregedor destacou que Nunes Marques não poderia ter suspendido o canal em um processo administrativo, como fez, sendo que o caso já era analisado em um processo judicial regular e relatado pelo próprio Cueva.
Ao reexaminar o caso, nesta terça, o presidente do TSE afirmou que a não comunicação formal do endereço do canal à Justiça Eleitoral é suficiente para suspender o canal novamente.
Com 4,2 milhões de inscritos, o canal é administrado pelo deputado reeleito André Janones (Rede-MG), que acusa a Justiça Eleitoral de censura e favorecimento à campanha do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), adversário do presidente Luiz Inácio Lula da Silva na corrida presidencial.
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Justiça
Justiça intima Jairinho a justificar apelação por morte de Henry Borel
O desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto, da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), determinou a intimação da defesa do ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, conhecido como Dr. Jairinho, a apresentar as razões que embasam a apelação contra a sentença do 2º Tribunal do Júri da Capital, que o condenou a 43 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão pela morte do menino Henry Borel, à época com 4 anos, ocorrida em março de 2021.
O Conselho de Sentença do II Tribunal do Júri da Capital condenou Jairinho por homicídio qualificado (com agravantes por meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima e com causa de aumento de pena por Henry ser menor de 14 anos), além de tortura e coação no curso do processo.
A sentença foi lida pela juíza Elizabeth Machado Louro, presidente do júri, na madrugada do dia 4 de junho de 2026.
De acordo com o despacho do desembargador Joaquim Domingos, após a apresentação das razões pela defesa do Jairinho, o Ministério Público do Rio de Janeiro, a assistente de acusação e a defesa de Monique Medeiros deverão se manifestar sobre as razões da apelação do ex-vereador.
A mãe do menino, Monique Medeiros, também ré na mesma sessão de julgamento, foi condenada pelo Conselho de Sentença por crime de tortura por omissão. Como já havia cumprido o tempo de prisão preventiva, a pena foi considerada encerrada.
O Ministério Público recorreu da absolvição de Monique Medeiros e o caso está na Justiça.
“A sentença será objeto de recurso, uma vez que, em uma primeira quesitação, Monique foi considerada responsável pela morte dolosa de Henry. Assim, entendemos que ela também deveria ter sido condenada pelo homicídio doloso”, afirmou o promotor de Justiça Fábio Vieira, que atuou no júri.
O promotor destacou que Monique ignorou diversos sinais de alerta sobre o risco que Jairo representava para ela e para o filho.
“Monique, consciente e voluntariamente, enquanto mãe da vítima e garantidora legal de Henry Borel, omitiu-se de sua responsabilidade, concorrendo eficazmente para a consumação do crime de homicídio de seu filho, uma vez que, sendo conhecedora das agressões que o menor sofria por parte do padrasto e estando presente no local e no dia dos fatos, nada fez para evitá-las ou afastá-lo do nefasto convívio com o denunciado Jairo”, relatou o promotor.
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