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Justiça

nenhum eleitor pode ser preso a partir desta terça

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Justiça

A partir desta terça-feira (20), cinco dias antes do segundo turno das eleições, nenhum eleitor pode ser preso ou detido por qualquer autoridade, com exceção de prisões em flagrante delito, prisões realizadas em razão de sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral.

A medida está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e tem como objetivo evitar que prisões ou detenções impeçam a participação de eleitores no pleito.

A legislação prevê ainda que, caso ocorra alguma prisão nesse período, a pessoa detida deverá ser imediatamente apresentada ao juiz competente. Se a autoridade judicial constatar que a detenção é ilegal, deverá determinar a soltura e responsabilizar quem a realizou.

A regra também foi aplicada no primeiro turno das eleições, realizado no último dia 4.

Candidatos

Desde 10 de outubro, 15 dias antes da votação, candidatos que disputam o segundo turno também não podem ser presos ou detidos, exceto em flagrante delito. A mesma garantia se estende a mesários e fiscais de partido durante o exercício de suas funções, nos termos da legislação eleitoral.



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Justiça

Justiça intima Jairinho a justificar apelação por morte de Henry Borel

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O desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto, da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), determinou a intimação da defesa do ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, conhecido como Dr. Jairinho, a apresentar as razões que embasam a apelação contra a sentença do 2º Tribunal do Júri da Capital, que o condenou a 43 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão pela morte do menino Henry Borel, à época com 4 anos, ocorrida em março de 2021.

O Conselho de Sentença do II Tribunal do Júri da Capital condenou Jairinho por homicídio qualificado (com agravantes por meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima e com causa de aumento de pena por Henry ser menor de 14 anos), além de tortura e coação no curso do processo.

A sentença foi lida pela juíza Elizabeth Machado Louro, presidente do júri, na madrugada do dia 4 de junho de 2026.

De acordo com o despacho do desembargador Joaquim Domingos, após a apresentação das razões pela defesa do Jairinho, o Ministério Público do Rio de Janeiro, a assistente de acusação e a defesa de Monique Medeiros deverão se manifestar sobre as razões da apelação do ex-vereador.

A mãe do menino, Monique Medeiros, também ré na mesma sessão de julgamento, foi condenada pelo Conselho de Sentença por crime de tortura por omissão. Como já havia cumprido o tempo de prisão preventiva, a pena foi considerada encerrada.

O Ministério Público recorreu da absolvição de Monique Medeiros e o caso está na Justiça.

“A sentença será objeto de recurso, uma vez que, em uma primeira quesitação, Monique foi considerada responsável pela morte dolosa de Henry. Assim, entendemos que ela também deveria ter sido condenada pelo homicídio doloso”, afirmou o promotor de Justiça Fábio Vieira, que atuou no júri.

O promotor destacou que Monique ignorou diversos sinais de alerta sobre o risco que Jairo representava para ela e para o filho.

“Monique, consciente e voluntariamente, enquanto mãe da vítima e garantidora legal de Henry Borel, omitiu-se de sua responsabilidade, concorrendo eficazmente para a consumação do crime de homicídio de seu filho, uma vez que, sendo conhecedora das agressões que o menor sofria por parte do padrasto e estando presente no local e no dia dos fatos, nada fez para evitá-las ou afastá-lo do nefasto convívio com o denunciado Jairo”, relatou o promotor.



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