Justiça
Motoristas de app têm maior risco de endividamento, alerta TST
Justiça
Do “nada”, um problema no motor e também vazamento de óleo. De repente, uma dívida de R$ 2,5 mil no mecânico. Na última semana, a motorista de aplicativo brasiliense Bárbara Sousa, de 28 anos, experimentou o que chama de “rotina” e “vivência” nesse ofício: quando o gasto fica maior que o rendimento. “Viraram parcelas no cartão de crédito”, lamenta.
Ela diz que consegue uma renda de R$ 300, mas a conta não fecha, quando o carro (ou a profissional) precisa parar por algum motivo.
“É preciso trabalhar muito, umas 10 a 12 horas, para poder conseguir uma renda para sobreviver e pagar as dívidas”, diz.
A experiência de Bárbara é mostrada em uma pesquisa divulgada nesta terça (23) pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). O documento alerta que motoristas de aplicativos têm risco maior de endividamento por causa da instabilidade e da imprevisibilidade, além da possibilidade de empréstimos diretamente com as plataformas de transporte.
Prática de exploração
Esses empréstimos são descontados no valor recebido pelas corridas, em até 30%. Na avaliação dos pesquisadores, o modelo reproduz práticas antigas de exploração, mas em ambiente digital.
No Brasil, segundo o TST, são mais de 1,7 milhão de pessoas trabalhando a partir de plataformas digitais e aplicativos de serviços. As plataformas de transporte individual de passageiros negam vínculo empregatício e transferem aos trabalhadores custos e riscos da atividade. As plataformas chegam a descontar uma média de 20% a 30% dos ganhos dos trabalhadores pela intermediação com os clientes, mas esse cálculo não é explicitado.
Os custos superam R$ 5 mil mensais, segundo o trabalho produzido pelo Centro de Pesquisas Judiciárias, Estatística e Ciência de Dados do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Os cálculos consideram os gastos de um motorista de aplicativo com perfil de atuação de 22 dias de trabalho por mês, com oito horas diárias de operação, numa velocidade média efetiva de 25 quilômetros por hora (km/h) em contexto urbano.
Conforme a análise dos pesquisadores do TST, as despesas dos motoristas que utilizam carro próprio são de R$ 5.566, enquanto as dos que usam carro alugado vão a R$ 5.706.
Falsa liberdade
As despesas incluem combustível, manutenção e depreciação de veículos, seguros, tributos, pacotes de internet móvel, multas e alimentação. A média de trabalho semanal dos profissionais de plataformas chega a 44,8 horas
O TST divulgou que o presidente do órgão, o ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, avalia que a ideia de “liberdade empreendedora” é um disfarce para a violação da dignidade do trabalhador.
“O trabalho em plataformas digitais é marcado pela profunda precarização, cumprimento de jornadas extenuantes, baixas remunerações e alto controle por algoritmos”.
Conto do vigário
Em entrevista à Agência Brasil, em novembro do ano passado, o cientista político Leonardo Sakamoto observou que os motoristas acionados por aplicativo caíram no “conto do vigário” de que seriam empreendedores.
O pesquisador entende que o principal problema para os trabalhadores é que as plataformas ficam com boa parte dos recursos e pagam menos do que os motoristas e entregadores reivindicam.
Um sufoco que se traduz em em casos como a de Bárbara Sousa, que há quatro anos está no aplicativo.
“É tudo do nosso bolso. Não tem como não se endividar. Eu não me imagino fazendo isso daqui a cinco anos”, afirma.
Justiça
Justiça intima Jairinho a justificar apelação por morte de Henry Borel
O desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto, da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), determinou a intimação da defesa do ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, conhecido como Dr. Jairinho, a apresentar as razões que embasam a apelação contra a sentença do 2º Tribunal do Júri da Capital, que o condenou a 43 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão pela morte do menino Henry Borel, à época com 4 anos, ocorrida em março de 2021.
O Conselho de Sentença do II Tribunal do Júri da Capital condenou Jairinho por homicídio qualificado (com agravantes por meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima e com causa de aumento de pena por Henry ser menor de 14 anos), além de tortura e coação no curso do processo.
A sentença foi lida pela juíza Elizabeth Machado Louro, presidente do júri, na madrugada do dia 4 de junho de 2026.
De acordo com o despacho do desembargador Joaquim Domingos, após a apresentação das razões pela defesa do Jairinho, o Ministério Público do Rio de Janeiro, a assistente de acusação e a defesa de Monique Medeiros deverão se manifestar sobre as razões da apelação do ex-vereador.
A mãe do menino, Monique Medeiros, também ré na mesma sessão de julgamento, foi condenada pelo Conselho de Sentença por crime de tortura por omissão. Como já havia cumprido o tempo de prisão preventiva, a pena foi considerada encerrada.
O Ministério Público recorreu da absolvição de Monique Medeiros e o caso está na Justiça.
“A sentença será objeto de recurso, uma vez que, em uma primeira quesitação, Monique foi considerada responsável pela morte dolosa de Henry. Assim, entendemos que ela também deveria ter sido condenada pelo homicídio doloso”, afirmou o promotor de Justiça Fábio Vieira, que atuou no júri.
O promotor destacou que Monique ignorou diversos sinais de alerta sobre o risco que Jairo representava para ela e para o filho.
“Monique, consciente e voluntariamente, enquanto mãe da vítima e garantidora legal de Henry Borel, omitiu-se de sua responsabilidade, concorrendo eficazmente para a consumação do crime de homicídio de seu filho, uma vez que, sendo conhecedora das agressões que o menor sofria por parte do padrasto e estando presente no local e no dia dos fatos, nada fez para evitá-las ou afastá-lo do nefasto convívio com o denunciado Jairo”, relatou o promotor.
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