Justiça
Moraes dá 24 horas para Bolsonaro explicar arma apreendida em blitz
Justiça
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (16) que a defesa do ex-presidente Jair Messias Bolsonaro preste esclarecimentos, no prazo de 24 horas, sobre uma arma de fogo de propriedade de Bolsonaro apreendida em uma blitz da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) na noite de ontem (15) .
O ex-presidente está em prisão domiciliar desde o dia 24 de março , quando deixou o Hospital DF Star, em Brasília, após ser internado para tratar um quadro de pneumonia bacteriana.
De acordo com a decisão de Moraes, a arma foi apreendida às 23h30 da última segunda-feira (15), quando um Honda Civic foi parado em um ponto de bloqueio no Pistão Norte, em Taguatinga. Na abordagem, o motorista se identificou como servidor do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSI) e disse que a arma pertencia ao ex-presidente.
Durante a blitz, também foi localizado um carregador sobressalente da pistola, modelo Glock 9 milímetros (mm). O motorista foi conduzido até uma delegacia, onde afirmou que a arma lhe foi entregue em razão de uma pane. Em depoimento, ele relatou ainda que retirou a pistola no próprio dia 15 com a finalidade de realizar o reparo e que o armamento seria devolvido no dia seguinte.
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Na decisão, Moraes pede que a defesa de Bolsonaro esclareça a razão pela qual o ex-presidente mantinha uma arma de fogo em casa, com carregador sobressalente, e porque, às vésperas do encerramento do período de 90 dias concedido à título de prisão domiciliar humanitária, o condenado solicitou a realização de reparo no armamento.
O ministro pede ainda que o tenente-coronel Allenson Nascimento Lopes, comandante do 19º Batalhão da PMDF e responsável pelas medidas de segurança do regime domiciliar humanitário, esclareça se a ordem judicial de revista nos carros que saem da residência de Bolsonaro – inclusive em veículos oficiais que fazem a segurança do ex-presidente – está sendo cumprida integralmente.
Antes da decisão que autorizou a prisão domiciliar, Bolsonaro cumpria pena no 19° Batalhão da Polícia Militar, no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília. O local é conhecido como Papudinha. Bolsonaro foi condenado a 27 anos e 3 meses de prisão na ação penal da trama golpista .
Justiça
Justiça intima Jairinho a justificar apelação por morte de Henry Borel
O desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto, da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), determinou a intimação da defesa do ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, conhecido como Dr. Jairinho, a apresentar as razões que embasam a apelação contra a sentença do 2º Tribunal do Júri da Capital, que o condenou a 43 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão pela morte do menino Henry Borel, à época com 4 anos, ocorrida em março de 2021.
O Conselho de Sentença do II Tribunal do Júri da Capital condenou Jairinho por homicídio qualificado (com agravantes por meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima e com causa de aumento de pena por Henry ser menor de 14 anos), além de tortura e coação no curso do processo.
A sentença foi lida pela juíza Elizabeth Machado Louro, presidente do júri, na madrugada do dia 4 de junho de 2026.
De acordo com o despacho do desembargador Joaquim Domingos, após a apresentação das razões pela defesa do Jairinho, o Ministério Público do Rio de Janeiro, a assistente de acusação e a defesa de Monique Medeiros deverão se manifestar sobre as razões da apelação do ex-vereador.
A mãe do menino, Monique Medeiros, também ré na mesma sessão de julgamento, foi condenada pelo Conselho de Sentença por crime de tortura por omissão. Como já havia cumprido o tempo de prisão preventiva, a pena foi considerada encerrada.
O Ministério Público recorreu da absolvição de Monique Medeiros e o caso está na Justiça.
“A sentença será objeto de recurso, uma vez que, em uma primeira quesitação, Monique foi considerada responsável pela morte dolosa de Henry. Assim, entendemos que ela também deveria ter sido condenada pelo homicídio doloso”, afirmou o promotor de Justiça Fábio Vieira, que atuou no júri.
O promotor destacou que Monique ignorou diversos sinais de alerta sobre o risco que Jairo representava para ela e para o filho.
“Monique, consciente e voluntariamente, enquanto mãe da vítima e garantidora legal de Henry Borel, omitiu-se de sua responsabilidade, concorrendo eficazmente para a consumação do crime de homicídio de seu filho, uma vez que, sendo conhecedora das agressões que o menor sofria por parte do padrasto e estando presente no local e no dia dos fatos, nada fez para evitá-las ou afastá-lo do nefasto convívio com o denunciado Jairo”, relatou o promotor.
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