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Justiça

Justiça do Rio condena homens por estupro coletivo de jovem de 17 anos

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Justiça

A Justiça do Rio de Janeiro condenou quatro homens a 15 anos de prisão, em regime fechado, pela participação no dia 31 de janeiro deste ano no estupro coletivo de uma adolescente de 17 anos de idade, em um apartamento em Copacabana, na zona sul da cidade.

Os condenados são Bruno Felipe dos Santos Allegretti, João Gabriel Xavier Bertho, Mattheus Verissimo Zoel Martins e Vitor Hugo Oliveira Simonin, que tinham idades entre 18 e 19 anos, quando o crime foi cometido.

Além da condenação, a sentença da 1ª Vara Especializada de Crimes contra a Criança e ao Adolescente da Capital do Rio de Janeiro determina o pagamento de indenização pelos danos morais causados à vítima, no valor de 40 salários mínimos .

Os quatro foram absolvidos da acusação de cárcere privado.

Conforme as investigações, a vítima foi levada por um jovem de 17 anos a um apartamento que seria de um amigo e quando chegou lá ele insinuou que fariam “algo diferente”, o que foi recusado por ela. Em um quarto do imóvel estavam os quatro que foram condenados agora pela Justiça do Rio e que insistiram em manter relações com a vítima.

Em abril deste ano, a juíza Vanessa Cavalieri, da Vara da Infância e Juventude da Capital, determinou a internação do adolescente que planejou a ida da jovem ao local , onde outros homens também participariam de estupro coletivo.

A magistrada considerou a gravidade da conduta e a violência empregada, com base no entendimento de que ele armou uma emboscada contra a vítima, com quem mantinha um relacionamento afetivo.

Na época, o jovem foi condenado à medida de internação, sem possibilidade de atividades externas por um período inicial de seis meses.

“A gravidade da infração e a falha da rede familiar em prover limites adequados justificam a medida extrema, visando à ressocialização do jovem e a preservação da ordem pública”, argumenta a juíza na sentença, que teve como um dos pontos centrais, a valorização do depoimento da vítima.



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Justiça

Justiça intima Jairinho a justificar apelação por morte de Henry Borel

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O desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto, da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), determinou a intimação da defesa do ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, conhecido como Dr. Jairinho, a apresentar as razões que embasam a apelação contra a sentença do 2º Tribunal do Júri da Capital, que o condenou a 43 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão pela morte do menino Henry Borel, à época com 4 anos, ocorrida em março de 2021.

O Conselho de Sentença do II Tribunal do Júri da Capital condenou Jairinho por homicídio qualificado (com agravantes por meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima e com causa de aumento de pena por Henry ser menor de 14 anos), além de tortura e coação no curso do processo.

A sentença foi lida pela juíza Elizabeth Machado Louro, presidente do júri, na madrugada do dia 4 de junho de 2026.

De acordo com o despacho do desembargador Joaquim Domingos, após a apresentação das razões pela defesa do Jairinho, o Ministério Público do Rio de Janeiro, a assistente de acusação e a defesa de Monique Medeiros deverão se manifestar sobre as razões da apelação do ex-vereador.

A mãe do menino, Monique Medeiros, também ré na mesma sessão de julgamento, foi condenada pelo Conselho de Sentença por crime de tortura por omissão. Como já havia cumprido o tempo de prisão preventiva, a pena foi considerada encerrada.

O Ministério Público recorreu da absolvição de Monique Medeiros e o caso está na Justiça.

“A sentença será objeto de recurso, uma vez que, em uma primeira quesitação, Monique foi considerada responsável pela morte dolosa de Henry. Assim, entendemos que ela também deveria ter sido condenada pelo homicídio doloso”, afirmou o promotor de Justiça Fábio Vieira, que atuou no júri.

O promotor destacou que Monique ignorou diversos sinais de alerta sobre o risco que Jairo representava para ela e para o filho.

“Monique, consciente e voluntariamente, enquanto mãe da vítima e garantidora legal de Henry Borel, omitiu-se de sua responsabilidade, concorrendo eficazmente para a consumação do crime de homicídio de seu filho, uma vez que, sendo conhecedora das agressões que o menor sofria por parte do padrasto e estando presente no local e no dia dos fatos, nada fez para evitá-las ou afastá-lo do nefasto convívio com o denunciado Jairo”, relatou o promotor.



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