Justiça
Gonet diz que não vê falta grave no caso da arma de Bolsonaro
Justiça
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviou nesta quinta-feira (25) ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer sobre a arma apreendida com um dos seguranças do ex-presidente Jair Bolsonaro.
Na manifestação, Gonet disse que o caso está na fase inicial de investigação e que ainda não vê falta grave na conduta de Bolsonaro.
“O episódio noticiado, que se encontra em estágio inicial de esclarecimentos na instância própria, não indica, neste momento processual, a concretude de situação caracterizadora de falta disciplinar ou de descumprimento das condições de cautela a que o condenado está submetido”, disse Gonet.
O procurador acrescentou que vai aguardar o fim da apuração do caso, que é investigado pela Polícia Civil do Distrito Federal, para ter um “juízo final e mais abrangente sobre os fatos”
O parecer da PGR foi solicitado nesta quarta-feira (24) pelo ministro Alexandre de Moraes, relator do caso.
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Na terça-feira (23), Bolsonaro prestou depoimento à Polícia Civil do Distrito Federal e confirmou que é proprietário do armamento. Durante a oitiva, o ex-presidente, que está em prisão domiciliar, disse que mora com a esposa, Michelle Bolsonaro, a enteada e sua filha e necessita da arma.
“Tinha três mulheres em casa e eu não podia ficar desarmado”, afirmou ao delegado.
Diante da declaração, Moraes disse que o ex-presidente pode ter cometido uma falta grave no cumprimento da prisão domiciliar. Segundo o ministro, a Lei de Execução Penal (LEP) definiu que constitui falta grave “possuir, indevidamente, instrumento capaz de ofender a integridade física de outrem”.
Para o ministro, era necessário que a PGR avaliasse se o caso da arma pode ter impacto na renovação da prisão domiciliar de Bolsonaro, cujo prazo de 90 dias será encerrado nesta quinta-feira (25).
Na semana passada, um segurança de Bolsonaro foi parado em uma blitz, em Brasília, com uma arma do ex-presidente. Segundo o militar, o armamento seria levado para conserto.
Ao tomar conhecimento do caso, Moraes cobrou explicações sobre a solicitação do reparo “às vésperas do encerramento do período de 90 dias da domiciliar”.
Justiça
Justiça intima Jairinho a justificar apelação por morte de Henry Borel
O desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto, da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), determinou a intimação da defesa do ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, conhecido como Dr. Jairinho, a apresentar as razões que embasam a apelação contra a sentença do 2º Tribunal do Júri da Capital, que o condenou a 43 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão pela morte do menino Henry Borel, à época com 4 anos, ocorrida em março de 2021.
O Conselho de Sentença do II Tribunal do Júri da Capital condenou Jairinho por homicídio qualificado (com agravantes por meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima e com causa de aumento de pena por Henry ser menor de 14 anos), além de tortura e coação no curso do processo.
A sentença foi lida pela juíza Elizabeth Machado Louro, presidente do júri, na madrugada do dia 4 de junho de 2026.
De acordo com o despacho do desembargador Joaquim Domingos, após a apresentação das razões pela defesa do Jairinho, o Ministério Público do Rio de Janeiro, a assistente de acusação e a defesa de Monique Medeiros deverão se manifestar sobre as razões da apelação do ex-vereador.
A mãe do menino, Monique Medeiros, também ré na mesma sessão de julgamento, foi condenada pelo Conselho de Sentença por crime de tortura por omissão. Como já havia cumprido o tempo de prisão preventiva, a pena foi considerada encerrada.
O Ministério Público recorreu da absolvição de Monique Medeiros e o caso está na Justiça.
“A sentença será objeto de recurso, uma vez que, em uma primeira quesitação, Monique foi considerada responsável pela morte dolosa de Henry. Assim, entendemos que ela também deveria ter sido condenada pelo homicídio doloso”, afirmou o promotor de Justiça Fábio Vieira, que atuou no júri.
O promotor destacou que Monique ignorou diversos sinais de alerta sobre o risco que Jairo representava para ela e para o filho.
“Monique, consciente e voluntariamente, enquanto mãe da vítima e garantidora legal de Henry Borel, omitiu-se de sua responsabilidade, concorrendo eficazmente para a consumação do crime de homicídio de seu filho, uma vez que, sendo conhecedora das agressões que o menor sofria por parte do padrasto e estando presente no local e no dia dos fatos, nada fez para evitá-las ou afastá-lo do nefasto convívio com o denunciado Jairo”, relatou o promotor.
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