Justiça
Força Nacional vai atuar por 90 dias na região de Belo Monte
Justiça
O Ministério da Justiça e Segurança Pública autorizou a atuação da Força Nacional de Segurança Pública por 90 dias na região da Usina Hidrelétrica de Belo Monte , no Pará. A medida prevê apoio aos órgãos de segurança pública federais e estaduais.
O trabalho será voltado à preservação da ordem pública e à proteção das pessoas e do patrimônio. Segundo a Portaria nº 1.321/2026 , publicada nesta segunda-feira (19), a ação tem caráter temporário e planejado.
Atuação
A Força Nacional atuará em conjunto com os órgãos de segurança pública do Pará, sob coordenação da Polícia Federal.
O número de agentes empregados na operação será definido pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, vinculada à Secretaria Nacional de Segurança Pública do ministério.
O órgão que solicitou a atuação da Força Nacional ficará responsável pelo apoio logístico e deverá fornecer a infraestrutura necessária para a operação.
Década
Este ano, a inauguração oficial da Usina Hidrelétrica de Belo Monte completou uma década este ano. O empreendimento foi pensado em meados da década de 1970 e ganhou repercussão internacional desde que surgiu a proposta de desviar 80% do fluxo do Rio Xingu, em um trecho de 130 quilômetros, para abastecer o reservatório de Belo Monte.
Para marcar a data, a Associação Interamericana para a Defesa do Ambiente (Aida), o Conselho Indigenista Missionário (Cimi), a Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (Coiab) e outras entidades divulgaram carta aberta em defesa das comunidades indígenas, ribeirinhas e pescadoras artesanais de todo o médio curso do Rio Xingu.
O documento destacou o agravamento das violações contra esses povos, ao longo dos anos, por causa das mudanças climáticas.
Sob administração da empresa concessionária Norte Energia, maior acionista do empreendimento, desde 2010, a usina no Rio Xingu atende a uma média de 5% da demanda por energia elétrica do país ao ano, em todos os estados. Segundo a Norte Energia, mais de R$ 8 bilhões foram investidos nos compromissos socioambientais assumidos no licenciamento.
Justiça
Justiça intima Jairinho a justificar apelação por morte de Henry Borel
O desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto, da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), determinou a intimação da defesa do ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, conhecido como Dr. Jairinho, a apresentar as razões que embasam a apelação contra a sentença do 2º Tribunal do Júri da Capital, que o condenou a 43 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão pela morte do menino Henry Borel, à época com 4 anos, ocorrida em março de 2021.
O Conselho de Sentença do II Tribunal do Júri da Capital condenou Jairinho por homicídio qualificado (com agravantes por meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima e com causa de aumento de pena por Henry ser menor de 14 anos), além de tortura e coação no curso do processo.
A sentença foi lida pela juíza Elizabeth Machado Louro, presidente do júri, na madrugada do dia 4 de junho de 2026.
De acordo com o despacho do desembargador Joaquim Domingos, após a apresentação das razões pela defesa do Jairinho, o Ministério Público do Rio de Janeiro, a assistente de acusação e a defesa de Monique Medeiros deverão se manifestar sobre as razões da apelação do ex-vereador.
A mãe do menino, Monique Medeiros, também ré na mesma sessão de julgamento, foi condenada pelo Conselho de Sentença por crime de tortura por omissão. Como já havia cumprido o tempo de prisão preventiva, a pena foi considerada encerrada.
O Ministério Público recorreu da absolvição de Monique Medeiros e o caso está na Justiça.
“A sentença será objeto de recurso, uma vez que, em uma primeira quesitação, Monique foi considerada responsável pela morte dolosa de Henry. Assim, entendemos que ela também deveria ter sido condenada pelo homicídio doloso”, afirmou o promotor de Justiça Fábio Vieira, que atuou no júri.
O promotor destacou que Monique ignorou diversos sinais de alerta sobre o risco que Jairo representava para ela e para o filho.
“Monique, consciente e voluntariamente, enquanto mãe da vítima e garantidora legal de Henry Borel, omitiu-se de sua responsabilidade, concorrendo eficazmente para a consumação do crime de homicídio de seu filho, uma vez que, sendo conhecedora das agressões que o menor sofria por parte do padrasto e estando presente no local e no dia dos fatos, nada fez para evitá-las ou afastá-lo do nefasto convívio com o denunciado Jairo”, relatou o promotor.
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