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Justiça

Fachin cria grupo de trabalho para revisar penduricalhos de juízes

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Justiça

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Edson Fachin, decidiu criar um grupo de trabalho para revisar todos os penduricalhos pagos aos magistrados do país.

Penduricalho é o nome pelo qual ficou conhecido o pagamento de variados tipos de verbas indenizatórias, criadas pelos tribunais sob diferentes justificativas, mas sem previsão expressa em lei.

De acordo com o plano de trabalho assinado por Fachin na noite de sexta-feira (5), o grupo vai “realizar estudos sobre propostas legislativas acerca da remuneração da magistratura e seus reflexos no aperfeiçoamento do sistema remuneratório do serviço público nacional”.

O grupo terá 180 dias para apresentar um relatório completo sobre a situação atual dos penduricalhos e apresentar uma minuta de projeto de lei para regulamentar o pagamento das verbas indenizatórias a juízas e juízes.

A iniciativa de Fachin ocorre depois de o CNJ ter aprovado, no fim de maio, a criação de um contracheque único para os magistrados. Isso significa que os tribunais ficam proibidos de abrir folhas de pagamentos extras para os pagamentos de verbas, além das folhas regulares por meio das quais são pagos os vencimentos normais.

A nova norma também obriga os tribunais a unificaram a nomenclatura das verbas indenizatórias legais que são pagas aos magistrados. A medida foi tomada após o CNJ tentar e não conseguir descobrir quantos nomes diferentes eram utilizados por todo o país, tamanha a diversidade da natureza dos pagamentos.

A discussão sobre os penduricalhos dos magistrados, que acarretam pagamentos muito acima do teto do funcionalismo público, tomou impulso em março, quando o Supremo referendou uma liminar do ministro Flávio Dino e suspendeu de imediato o pagamento de diversas verbas não previstas em lei.



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Justiça

Justiça intima Jairinho a justificar apelação por morte de Henry Borel

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O desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto, da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), determinou a intimação da defesa do ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, conhecido como Dr. Jairinho, a apresentar as razões que embasam a apelação contra a sentença do 2º Tribunal do Júri da Capital, que o condenou a 43 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão pela morte do menino Henry Borel, à época com 4 anos, ocorrida em março de 2021.

O Conselho de Sentença do II Tribunal do Júri da Capital condenou Jairinho por homicídio qualificado (com agravantes por meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima e com causa de aumento de pena por Henry ser menor de 14 anos), além de tortura e coação no curso do processo.

A sentença foi lida pela juíza Elizabeth Machado Louro, presidente do júri, na madrugada do dia 4 de junho de 2026.

De acordo com o despacho do desembargador Joaquim Domingos, após a apresentação das razões pela defesa do Jairinho, o Ministério Público do Rio de Janeiro, a assistente de acusação e a defesa de Monique Medeiros deverão se manifestar sobre as razões da apelação do ex-vereador.

A mãe do menino, Monique Medeiros, também ré na mesma sessão de julgamento, foi condenada pelo Conselho de Sentença por crime de tortura por omissão. Como já havia cumprido o tempo de prisão preventiva, a pena foi considerada encerrada.

O Ministério Público recorreu da absolvição de Monique Medeiros e o caso está na Justiça.

“A sentença será objeto de recurso, uma vez que, em uma primeira quesitação, Monique foi considerada responsável pela morte dolosa de Henry. Assim, entendemos que ela também deveria ter sido condenada pelo homicídio doloso”, afirmou o promotor de Justiça Fábio Vieira, que atuou no júri.

O promotor destacou que Monique ignorou diversos sinais de alerta sobre o risco que Jairo representava para ela e para o filho.

“Monique, consciente e voluntariamente, enquanto mãe da vítima e garantidora legal de Henry Borel, omitiu-se de sua responsabilidade, concorrendo eficazmente para a consumação do crime de homicídio de seu filho, uma vez que, sendo conhecedora das agressões que o menor sofria por parte do padrasto e estando presente no local e no dia dos fatos, nada fez para evitá-las ou afastá-lo do nefasto convívio com o denunciado Jairo”, relatou o promotor.



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