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Justiça

Fachin autoriza AGU a defender Moraes em processo nos EUA

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Justiça

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, autorizou a Advocacia-Geral da União (AGU) a atuar em defesa do ministro Alexandre de Moraes em um processo movido contra ele nos Estados Unidos pelo grupo Trump Media e a plataforma Rumble.

Na ação aberta em um tribunal federal do estado da Flórida, as empresas alegam que Moraes busca censurar cidadãos americanos com ordens de restrição e bloqueio de perfis na internet, ferindo assim a liberdade de expressão garantida pela Primeira Emenda da Constituição dos EUA.

O aval de Fachin para que a AGU atue no caso ocorre após Moraes ser notificado por e-mail a responder às acusações . Para o presidente do Supremo, o caso ultrapassa uma questão pessoal e representa uma ameaça à independência do próprio Judiciário.

“O que está em questão, para além da figura individual de Ministro do STF, são a independência do Poder Judiciário brasileiro, a integridade do Estado de Direito no Brasil e, no limite, a própria soberania nacional”, escreveu Fachin.

O presidente do Supremo respondeu a uma consulta feita pela própria AGU, que se prontificou a atuar no caso representando a República Federativa do Brasil e o próprio Supremo.

A base jurídica para a atuação encontra-se na lei brasileira, que não autoriza que magistrados sejam processados pessoalmente por decisões tomadas no exercício de suas funções.

“Eis que fica cabalmente caracterizada” a hipótese de atuação na AGU de modo institucional no caso, escreveu Fachin.

Nesta semana, Fachin esteve com a relatora especial das Nações Unidas para a Independência de Magistrados e Advogados, Margaret Satterthwaite, a quem reclamou de pressões externas com objetivo de constranger juízes brasileiros por causa de decisões judiciais tomadas no exercício regular de suas atividades.

A rede social Rumble segue com o funcionamento suspenso no Brasil desde fevereiro de 2025, por decisão de Moraes confirmada pelo plenário, por descumprimento de ordens judiciais brasileiras.



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Justiça

Justiça intima Jairinho a justificar apelação por morte de Henry Borel

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O desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto, da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), determinou a intimação da defesa do ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, conhecido como Dr. Jairinho, a apresentar as razões que embasam a apelação contra a sentença do 2º Tribunal do Júri da Capital, que o condenou a 43 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão pela morte do menino Henry Borel, à época com 4 anos, ocorrida em março de 2021.

O Conselho de Sentença do II Tribunal do Júri da Capital condenou Jairinho por homicídio qualificado (com agravantes por meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima e com causa de aumento de pena por Henry ser menor de 14 anos), além de tortura e coação no curso do processo.

A sentença foi lida pela juíza Elizabeth Machado Louro, presidente do júri, na madrugada do dia 4 de junho de 2026.

De acordo com o despacho do desembargador Joaquim Domingos, após a apresentação das razões pela defesa do Jairinho, o Ministério Público do Rio de Janeiro, a assistente de acusação e a defesa de Monique Medeiros deverão se manifestar sobre as razões da apelação do ex-vereador.

A mãe do menino, Monique Medeiros, também ré na mesma sessão de julgamento, foi condenada pelo Conselho de Sentença por crime de tortura por omissão. Como já havia cumprido o tempo de prisão preventiva, a pena foi considerada encerrada.

O Ministério Público recorreu da absolvição de Monique Medeiros e o caso está na Justiça.

“A sentença será objeto de recurso, uma vez que, em uma primeira quesitação, Monique foi considerada responsável pela morte dolosa de Henry. Assim, entendemos que ela também deveria ter sido condenada pelo homicídio doloso”, afirmou o promotor de Justiça Fábio Vieira, que atuou no júri.

O promotor destacou que Monique ignorou diversos sinais de alerta sobre o risco que Jairo representava para ela e para o filho.

“Monique, consciente e voluntariamente, enquanto mãe da vítima e garantidora legal de Henry Borel, omitiu-se de sua responsabilidade, concorrendo eficazmente para a consumação do crime de homicídio de seu filho, uma vez que, sendo conhecedora das agressões que o menor sofria por parte do padrasto e estando presente no local e no dia dos fatos, nada fez para evitá-las ou afastá-lo do nefasto convívio com o denunciado Jairo”, relatou o promotor.



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