Justiça
estado de SP deve ter protocolo para atuar em manifestações
Justiça
Decisão da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) impõe ao estado de São Paulo a construção e apresentação de um protocolo para a atuação de forças policiais em manifestações públicas, adequando o uso estatal da força.
O acórdão, datado do último dia 16 e divulgado pelo tribunal na sexta-feira (26), dá o prazo de 60 dias corridos para a elaboração do documento, além de estabelecer exigências mínimas.
A decisão atende a um pedido da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, protocolado em 2014 e motivado pela atuação violenta da Polícia Militar em protestos de 2011 a 2013.
Na ação inicial a Defensoria apontou detenções indevidas, inclusive em massa, uso excessivo de força e a utilização de munição tática, como bombas de efeito moral e balas de borracha, sem justificativa.
“Acima dos interesses individuais das autoridades públicas prevalece o direito à crítica, dinâmica com a qual qualquer poder constituído deve conviver. Nessa perspectiva, embora as manifestações até certo ponto pacíficas em espaços públicos gerem transtornos inerentes, como retenções no trânsito ou impactos na limpeza urbana, tais externalidades configuram um ônus que deve ser considerado como tolerável, em prol da liberdade de expressão “, cita o documento, proferido pelo relator no STJ, ministro Paulo Sérgio Domingues.
A segunda instância, no Tribunal de Justiça de São Paulo, considerou que não cabia ao Judiciário interferir nas políticas de segurança, porém o STJ aceitou o recurso da Defensoria e considerou que há omissão do estado na regulamentação e no controle de eventuais excessos praticados pela PM , acolhendo parcialmente os pedidos iniciais.
“A pretensão da Defensoria Pública estadual não visa impedir a atuação estatal, mas trazer balizas orientadoras para delimitação de situações em que a força policial poderá e deverá agir, privilegiando o uso proporcional e progressivo da força”, afirmou Domingues, que determinou ainda a “adequação dos protocolos de atuação da Polícia Militar durante as manifestações públicas”.
A decisão do ministro também entende que a Constituição Federal garante o direito a manifestações pacíficas e que forças públicas de segurança devem avaliar de maneira criteriosa quando representam risco e exigem operações de choque.
“Foi determinada, no dia 16, a confecção de um relatório diagnóstico apontando os problemas estruturais relacionados à atuação da Polícia Militar paulista no policiamento ostensivo de manifestações públicas, também em 60 dias, além de um protocolo de autuação da Polícia Militar do Estado de São Paulo, em atos e manifestações públicas”.
O protocolo inclui algumas exigências:
- que não sejam impostos limites de tempo e lugar para reuniões e manifestações públicas;
- que o uso de armas de fogo e balas de borracha seja banido, “salvo nas hipóteses legais cabíveis”;
- que os policiais sejam identificados, de forma visível;
- que seja indicado um negociador civil;
- que caso haja decisão de dispersão ela seja comunicada aos manifestantes, com tempo hábil para que eles possam atendê-la;
- que haja regras para utilização de gás lacrimogênio e bombas de efeito moral;
- que a Tropa de Choque seja utilizada somente após a decisão de dispersão e em casos graves;
- que nenhum cidadão seja impedido de registrar os agentes;
- e que haja um plano para capacitar e treinar as forças policiais.
O documento ainda prevê que organizações civis que atuam em segurança pública e na defesa de instituições democráticas e dos direitos humanos contribuam para o documento final, através de audiências públicas.
Procurado, o governo do estado de São Paulo informou que foi notificado da decisão, que está em análise pela Procuradoria Geral do Estado.
Justiça
Justiça intima Jairinho a justificar apelação por morte de Henry Borel
O desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto, da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), determinou a intimação da defesa do ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, conhecido como Dr. Jairinho, a apresentar as razões que embasam a apelação contra a sentença do 2º Tribunal do Júri da Capital, que o condenou a 43 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão pela morte do menino Henry Borel, à época com 4 anos, ocorrida em março de 2021.
O Conselho de Sentença do II Tribunal do Júri da Capital condenou Jairinho por homicídio qualificado (com agravantes por meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima e com causa de aumento de pena por Henry ser menor de 14 anos), além de tortura e coação no curso do processo.
A sentença foi lida pela juíza Elizabeth Machado Louro, presidente do júri, na madrugada do dia 4 de junho de 2026.
De acordo com o despacho do desembargador Joaquim Domingos, após a apresentação das razões pela defesa do Jairinho, o Ministério Público do Rio de Janeiro, a assistente de acusação e a defesa de Monique Medeiros deverão se manifestar sobre as razões da apelação do ex-vereador.
A mãe do menino, Monique Medeiros, também ré na mesma sessão de julgamento, foi condenada pelo Conselho de Sentença por crime de tortura por omissão. Como já havia cumprido o tempo de prisão preventiva, a pena foi considerada encerrada.
O Ministério Público recorreu da absolvição de Monique Medeiros e o caso está na Justiça.
“A sentença será objeto de recurso, uma vez que, em uma primeira quesitação, Monique foi considerada responsável pela morte dolosa de Henry. Assim, entendemos que ela também deveria ter sido condenada pelo homicídio doloso”, afirmou o promotor de Justiça Fábio Vieira, que atuou no júri.
O promotor destacou que Monique ignorou diversos sinais de alerta sobre o risco que Jairo representava para ela e para o filho.
“Monique, consciente e voluntariamente, enquanto mãe da vítima e garantidora legal de Henry Borel, omitiu-se de sua responsabilidade, concorrendo eficazmente para a consumação do crime de homicídio de seu filho, uma vez que, sendo conhecedora das agressões que o menor sofria por parte do padrasto e estando presente no local e no dia dos fatos, nada fez para evitá-las ou afastá-lo do nefasto convívio com o denunciado Jairo”, relatou o promotor.
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