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Justiça

Em SP, 80% das urnas estavam encerradas quando votação foi prorrogada

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Justiça

Mais de 80% das seções eleitorais de São Paulo já estavam fechadas quando chegou a determinação do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, sobre a prorrogação do horário de votação de segundo turno até as 19h . A afirmação foi feita na noite de neste domingo (25) pelo presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), José Antonio Encinas Manfré.

“A maioria delas já estava fechada às 17h”, disse a jornalistas. “Oitenta por cento ou mais já estavam fechadas”, ressaltou.

Em entrevista coletiva à imprensa concedida às 19h de hoje, na capital paulista, o presidente do TRE-SP disse que a comunicação oficial do Supremo chegou ao Tribunal paulista somente às 18h17, uma hora e 17 minutos acima do horário previsto para fechamento das urnas em todo o país, às 17h. Segundo Manfré, às 17h ele soube de que o horário de votação seria estendido ao ler notícias na imprensa.

“No momento em que recebemos [a comunicação oficial], nós procuramos cumpri-la e a cumprimos imediatamente em São Paulo”, falou.

Duramente questionado pela imprensa sobre o horário em que as zonas eleitorais do estado de São Paulo receberam a comunicação sobre a extensão do horário, Manfré se limitou a dizer que todos os locais de votação foram notificados sobre a determinação de Zanin, sem citar em que momento essa notificação foi feita pelo TRE-SP.

Apesar desse atraso na comunicação e de muitos eleitores não terem conseguido votar após as 17h, Manfré diz acreditar que não houve prejuízos ao processo eleitoral em São Paulo. “Acredito que não houve prejuízo já que foi fixado em lei o horário para encerramento [das eleições]”, afirmou.

Já sobre as denúncias de que a prefeitura de São Paulo teria dificultado a ida de eleitores aos locais de votação , limitando o número de ônibus em circulação na capital paulista, Manfré disse que essa decisão não cabe ao Tribunal Regional Eleitoral analisar, mas ao juiz da primeira zona eleitoral.

Urnas substituídas

Segundo boletim divulgado pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo às 19h de hoje, 308 urnas precisaram ser substituídas em todo o estado paulista após apresentarem algum problema. Isso corresponde a 0,26% de um total de 114.605 urnas que foram utilizadas para as eleições em segundo turno.



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Justiça

Justiça intima Jairinho a justificar apelação por morte de Henry Borel

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O desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto, da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), determinou a intimação da defesa do ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, conhecido como Dr. Jairinho, a apresentar as razões que embasam a apelação contra a sentença do 2º Tribunal do Júri da Capital, que o condenou a 43 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão pela morte do menino Henry Borel, à época com 4 anos, ocorrida em março de 2021.

O Conselho de Sentença do II Tribunal do Júri da Capital condenou Jairinho por homicídio qualificado (com agravantes por meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima e com causa de aumento de pena por Henry ser menor de 14 anos), além de tortura e coação no curso do processo.

A sentença foi lida pela juíza Elizabeth Machado Louro, presidente do júri, na madrugada do dia 4 de junho de 2026.

De acordo com o despacho do desembargador Joaquim Domingos, após a apresentação das razões pela defesa do Jairinho, o Ministério Público do Rio de Janeiro, a assistente de acusação e a defesa de Monique Medeiros deverão se manifestar sobre as razões da apelação do ex-vereador.

A mãe do menino, Monique Medeiros, também ré na mesma sessão de julgamento, foi condenada pelo Conselho de Sentença por crime de tortura por omissão. Como já havia cumprido o tempo de prisão preventiva, a pena foi considerada encerrada.

O Ministério Público recorreu da absolvição de Monique Medeiros e o caso está na Justiça.

“A sentença será objeto de recurso, uma vez que, em uma primeira quesitação, Monique foi considerada responsável pela morte dolosa de Henry. Assim, entendemos que ela também deveria ter sido condenada pelo homicídio doloso”, afirmou o promotor de Justiça Fábio Vieira, que atuou no júri.

O promotor destacou que Monique ignorou diversos sinais de alerta sobre o risco que Jairo representava para ela e para o filho.

“Monique, consciente e voluntariamente, enquanto mãe da vítima e garantidora legal de Henry Borel, omitiu-se de sua responsabilidade, concorrendo eficazmente para a consumação do crime de homicídio de seu filho, uma vez que, sendo conhecedora das agressões que o menor sofria por parte do padrasto e estando presente no local e no dia dos fatos, nada fez para evitá-las ou afastá-lo do nefasto convívio com o denunciado Jairo”, relatou o promotor.



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