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Justiça

Eleitores de Itaguaí, no Rio, votam domingo também para prefeito

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Os mais de 100 mil eleitores de Itaguaí, na região metropolitana do Rio de Janeiro, voltarão às urnas neste domingo (25) para escolher o próximo presidente da República e também o novo prefeito do município. A eleição suplementar será realizada simultaneamente ao segundo turno das Eleições Gerais 2026, das 8h às 17h.

A votação seguirá a seguinte ordem: primeiro, os eleitores votam para presidente da República; depois, para prefeito. Para evitar erros na digitação dos números, a Justiça Eleitoral recomenda levar uma colinha com os números dos candidatos, anotados em papel . O uso de celulares e de outros aparelhos eletrônicos na cabine de votação é proibido. Por isso, a anotação é a forma indicada para consultar os números durante a votação.

Quatro chapas disputam a eleição suplementar. Os candidatos eleitos cumprirão mandato até 31 de dezembro de 2028. Concorrem ao pleito Haroldinho Jesus (PDT), que tem como vice Fabiano José Nunes, o Fabinho Taciano (PP); Kelaine Goulart (Novo), com Beto do Posto (Novo) como vice; Luciano Mota (PT), que forma chapa com Dr. Paulo Wesley (PT); e Marcelo Cunha (Democrata), ao lado de Dany Van Tol (Democrata).

Transporte gratuito

Para facilitar o deslocamento de eleitores até os locais de votação e garantir o exercício do direito ao voto, o transporte coletivo no domingo será gratuito em Itaguaí, assim como em todo o estado do Rio. A gratuidade vale das 6h30 às 19h20 no dia da votação.

Eleição suplementar

A eleição suplementar ocorre porque a Justiça Eleitoral barrou a candidatura de Rubem Vieira de Souza, do Podemos, conhecido como Dr. Rubão, por entender que ele estaria concorrendo a um terceiro mandato consecutivo.

Em 2020, Dr. Rubão era presidente da Câmara Municipal e assumiu a prefeitura entre julho e o fim daquele ano, depois do afastamento do prefeito e do vice. Depois, foi eleito prefeito e comandou a cidade até o fim de 2024. Naquele ano, disputou novamente o cargo e recebeu a maioria dos votos, mas teve a candidatura barrada. A Justiça Eleitoral considerou que um novo mandato configuraria um terceiro período consecutivo à frente da prefeitura.



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Justiça intima Jairinho a justificar apelação por morte de Henry Borel

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O desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto, da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), determinou a intimação da defesa do ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, conhecido como Dr. Jairinho, a apresentar as razões que embasam a apelação contra a sentença do 2º Tribunal do Júri da Capital, que o condenou a 43 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão pela morte do menino Henry Borel, à época com 4 anos, ocorrida em março de 2021.

O Conselho de Sentença do II Tribunal do Júri da Capital condenou Jairinho por homicídio qualificado (com agravantes por meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima e com causa de aumento de pena por Henry ser menor de 14 anos), além de tortura e coação no curso do processo.

A sentença foi lida pela juíza Elizabeth Machado Louro, presidente do júri, na madrugada do dia 4 de junho de 2026.

De acordo com o despacho do desembargador Joaquim Domingos, após a apresentação das razões pela defesa do Jairinho, o Ministério Público do Rio de Janeiro, a assistente de acusação e a defesa de Monique Medeiros deverão se manifestar sobre as razões da apelação do ex-vereador.

A mãe do menino, Monique Medeiros, também ré na mesma sessão de julgamento, foi condenada pelo Conselho de Sentença por crime de tortura por omissão. Como já havia cumprido o tempo de prisão preventiva, a pena foi considerada encerrada.

O Ministério Público recorreu da absolvição de Monique Medeiros e o caso está na Justiça.

“A sentença será objeto de recurso, uma vez que, em uma primeira quesitação, Monique foi considerada responsável pela morte dolosa de Henry. Assim, entendemos que ela também deveria ter sido condenada pelo homicídio doloso”, afirmou o promotor de Justiça Fábio Vieira, que atuou no júri.

O promotor destacou que Monique ignorou diversos sinais de alerta sobre o risco que Jairo representava para ela e para o filho.

“Monique, consciente e voluntariamente, enquanto mãe da vítima e garantidora legal de Henry Borel, omitiu-se de sua responsabilidade, concorrendo eficazmente para a consumação do crime de homicídio de seu filho, uma vez que, sendo conhecedora das agressões que o menor sofria por parte do padrasto e estando presente no local e no dia dos fatos, nada fez para evitá-las ou afastá-lo do nefasto convívio com o denunciado Jairo”, relatou o promotor.



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