Justiça
DPRJ pede R$ 50 milhões em reparação a moradores
Justiça
A Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ) entrou com uma ação civil pública na Justiça pedindo que os moradores dos Complexos da Penha e do Alemão atingidos pela Operação Contenção sejam indenizados em R$ 50 milhões. O valor, segundo a DPRJ, deve ser revertido em obras nas áreas de educação, saúde, esportes e lazer, além de prestação de atendimento psicossocial.
Deflagrada em 28 de outubro de 2025 nos dois complexos, na zona norte da capital fluminense, a ação resultou na morte de 122 pessoas, sendo cinco policiais e 117 não policiais.
“A Operação Contenção expôs a vida dos moradores e gerou traumas pessoais, com agressões físicas, invasão de domicílios e furto de bens, tudo feito em nome de uma positiva tentativa de reocupação territorial, mas que, na verdade, só gerou derramamento de sangue”, afirma o defensor público Marcos Paulo Dutra Santos, coordenador do Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos (NUDEDH).
“Nesta ação, estamos buscando a condenação do Estado para que disponibilize tratamento diferenciado em prol da saúde mental de todos esses moradores, cujo território ficou marcado pelo episódio de maior letalidade policial do Brasil, sem prejuízo a proteções individuais, relacionadas aos danos causados a cada um”, destaca.
Um dos casos de reparação individual envolve a família de Ronaldo Julião da Silva, assassinado aos 46 anos no dia da operação. Silva era natural de Campina Grande (PB), tinha seis filhos, trabalhava como pedreiro e não tinha anotações criminais. A ação da DPRJ defende que “a omissão do Estado não comprometeu apenas a preservação do local, a realização da perícia e a investigação da morte, mas também o respeito à dignidade da pessoa humana, já que o corpo foi abandonado e exposto em via pública”.
Relatório
A ação civil pública ajuizada pela DPRJ tomou como base um relatório produzido pela organização internacional Human Rights Watch . O documento demonstrou o descumprimento, durante a operação, das determinações estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 635, conhecida como ADPF das Favelas, especialmente quanto à utilização de câmeras corporais por agentes de segurança do Estado.
Os dispositivos são considerados um instrumento essencial à transparência das operações, à produção de provas e à proteção jurídica tanto da população quanto dos próprios agentes de segurança.
“O não uso de câmaras corporais acaba dificultando a elucidação de crimes. Esses equipamentos são uma garantia do morador contra arbitrariedades policiais, mas também uma garantia do bom policial, para que ele fique resguardado de eventuais acusações injustas de abuso de autoridade, por exemplo”, explica o defensor público Lucas Aparecido Alves Nunes, subcoordenador do NUDEDH.
Para Nunes, a retomada de territórios submetidos ao domínio de organizações criminosas é relevante, mas o relatório revela “excessos inadmissíveis” cometidos durante a Operação Contenção, que representam “um contrassenso”.
“Como uma operação que objetivava uma reocupação territorial e que, portanto, foi idealizada em benefício dos próprios moradores, poderia se voltar contra eles próprios, gerando danos a patrimônios, invasões indiscriminadas a domicílio e ofensas à integridade física dos moradores?”
A ação ajuizada também se apoia em outras fontes, como o relatório produzido pelo NUDEDH em conjunto com o Projeto Mirante, encaminhado ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) para auxiliar na apuração dos fatos.
Investigações
A investigação do MPRJ reúne mais de 4 mil horas de gravações de câmeras corporais, 122 laudos periciais médico-legais e 262 depoimentos de agentes públicos, prestados por 255 pessoas. O material é analisado pelo Grupo de Atuação Especializada em Segurança Pública (Gaesp) e confrontado com registros de ocorrência, documentos operacionais de planejamento, mapas, croquis e dados sobre o uso de munições, para identificar possíveis divergências entre os relatos e as provas, de modo a reconstruir as circunstâncias de cada episódio.
Foram utilizadas técnicas de preservação tridimensional de imagens dos corpos, que permitem reexaminar aspectos das perícias e compará-los com outras evidências. O MPRJ realizou perícias próprias e complementares no Instituto Médico Legal (IML) e produziu laudos médico-legais relacionados às vítimas da ação. O trabalho também inclui a preservação e a análise de arquivos digitais, para garantir a integridade das provas e o cumprimento dos procedimentos de cadeia de custódia.
O Gaesp vem realizando buscas ativas por testemunhas e atividades de escuta de parentes das vítimas. Foram ouvidos 45 familiares de pessoas que morreram durante a operação. O Núcleo de Apoio às Vítimas (NAV/MPRJ) também atua no acolhimento dos familiares, com atendimento psicossocial, orientações e encaminhamentos para serviços públicos de saúde e proteção.
*Com informações da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro e do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro
Justiça
Justiça intima Jairinho a justificar apelação por morte de Henry Borel
O desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto, da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), determinou a intimação da defesa do ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, conhecido como Dr. Jairinho, a apresentar as razões que embasam a apelação contra a sentença do 2º Tribunal do Júri da Capital, que o condenou a 43 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão pela morte do menino Henry Borel, à época com 4 anos, ocorrida em março de 2021.
O Conselho de Sentença do II Tribunal do Júri da Capital condenou Jairinho por homicídio qualificado (com agravantes por meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima e com causa de aumento de pena por Henry ser menor de 14 anos), além de tortura e coação no curso do processo.
A sentença foi lida pela juíza Elizabeth Machado Louro, presidente do júri, na madrugada do dia 4 de junho de 2026.
De acordo com o despacho do desembargador Joaquim Domingos, após a apresentação das razões pela defesa do Jairinho, o Ministério Público do Rio de Janeiro, a assistente de acusação e a defesa de Monique Medeiros deverão se manifestar sobre as razões da apelação do ex-vereador.
A mãe do menino, Monique Medeiros, também ré na mesma sessão de julgamento, foi condenada pelo Conselho de Sentença por crime de tortura por omissão. Como já havia cumprido o tempo de prisão preventiva, a pena foi considerada encerrada.
O Ministério Público recorreu da absolvição de Monique Medeiros e o caso está na Justiça.
“A sentença será objeto de recurso, uma vez que, em uma primeira quesitação, Monique foi considerada responsável pela morte dolosa de Henry. Assim, entendemos que ela também deveria ter sido condenada pelo homicídio doloso”, afirmou o promotor de Justiça Fábio Vieira, que atuou no júri.
O promotor destacou que Monique ignorou diversos sinais de alerta sobre o risco que Jairo representava para ela e para o filho.
“Monique, consciente e voluntariamente, enquanto mãe da vítima e garantidora legal de Henry Borel, omitiu-se de sua responsabilidade, concorrendo eficazmente para a consumação do crime de homicídio de seu filho, uma vez que, sendo conhecedora das agressões que o menor sofria por parte do padrasto e estando presente no local e no dia dos fatos, nada fez para evitá-las ou afastá-lo do nefasto convívio com o denunciado Jairo”, relatou o promotor.
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