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Justiça

AGU notifica Google para remover perfis que promovem apostas ilegais

Publicado em

Justiça

A Advocacia-Geral da União (AGU) notificou extrajudicialmente a Google, dona do Youtube, para a remoção de perfis que promovem e facilitam a criação de plataformas de cassino ilegais e estimulam jogos proibidos, como o do “bicho”.

Segundo a AGU, a medida visa combater a legislação nacional e garantir o cumprimento de decisões do Supremo Tribunal Federal (STF).

A Procuradoria Nacional de Defesa da Democracia (PNDD), que promoveu a notificação, encaminhou documento à empresa Google mostrando perfis com tutoriais para plataformas de apostas ilegais, ou seja, que não estão autorizadas a operar no país. Um exemplo de indução vem com chamadas de “como criar uma plataforma de cassino” ou estratégias de marketing para o “jogo do bicho online”.

A AGU afirma que, embora os perfis se intitulem como empresas de marketing digital, “propagam livremente o jogo não regulado e estimulam práticas que configuram contravenção penal, conforme o Decreto-Lei nº 3.688/1941”.

A AGU disse ainda que esse tipo de conteúdo ignora deveres legais de autorização e certificação, previstos na Lei 14.790/2023, que determina que apostas de quota fixa só podem ser exploradas mediante prévia autorização do Ministério da Fazenda.

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De acordo com a AGU esses perfis oferecem ao usuário a opção de explorar atividades ilícitas sem qualquer ressalva.

Além disso, a notificação destaca que os próprios Termos de Uso do YouTube vedam a facilitação de acesso a serviços regulamentados, como sites de jogos de azar não certificados.

“A AGU alerta que a circulação sistemática desses materiais representa uma ameaça à integridade da informação e à proteção dos consumidores, podendo estar conectada a crimes como sonegação fiscal e lavagem de dinheiro. A omissão na remoção dos conteúdos pode gerar responsabilidade civil solidária à plataforma” disse a AGU.



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Justiça

Justiça intima Jairinho a justificar apelação por morte de Henry Borel

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O desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto, da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), determinou a intimação da defesa do ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, conhecido como Dr. Jairinho, a apresentar as razões que embasam a apelação contra a sentença do 2º Tribunal do Júri da Capital, que o condenou a 43 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão pela morte do menino Henry Borel, à época com 4 anos, ocorrida em março de 2021.

O Conselho de Sentença do II Tribunal do Júri da Capital condenou Jairinho por homicídio qualificado (com agravantes por meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima e com causa de aumento de pena por Henry ser menor de 14 anos), além de tortura e coação no curso do processo.

A sentença foi lida pela juíza Elizabeth Machado Louro, presidente do júri, na madrugada do dia 4 de junho de 2026.

De acordo com o despacho do desembargador Joaquim Domingos, após a apresentação das razões pela defesa do Jairinho, o Ministério Público do Rio de Janeiro, a assistente de acusação e a defesa de Monique Medeiros deverão se manifestar sobre as razões da apelação do ex-vereador.

A mãe do menino, Monique Medeiros, também ré na mesma sessão de julgamento, foi condenada pelo Conselho de Sentença por crime de tortura por omissão. Como já havia cumprido o tempo de prisão preventiva, a pena foi considerada encerrada.

O Ministério Público recorreu da absolvição de Monique Medeiros e o caso está na Justiça.

“A sentença será objeto de recurso, uma vez que, em uma primeira quesitação, Monique foi considerada responsável pela morte dolosa de Henry. Assim, entendemos que ela também deveria ter sido condenada pelo homicídio doloso”, afirmou o promotor de Justiça Fábio Vieira, que atuou no júri.

O promotor destacou que Monique ignorou diversos sinais de alerta sobre o risco que Jairo representava para ela e para o filho.

“Monique, consciente e voluntariamente, enquanto mãe da vítima e garantidora legal de Henry Borel, omitiu-se de sua responsabilidade, concorrendo eficazmente para a consumação do crime de homicídio de seu filho, uma vez que, sendo conhecedora das agressões que o menor sofria por parte do padrasto e estando presente no local e no dia dos fatos, nada fez para evitá-las ou afastá-lo do nefasto convívio com o denunciado Jairo”, relatou o promotor.



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