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Presidente Wanderley Cerqueira e comitiva de vereadores prestigiam posse de Tião da Zaeli na Fecomércio-MT — Câmara Municipal

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Várzea Grande

O presidente da Câmara Municipal de Várzea Grande, vereador Wanderley Cerqueira, e uma comitiva de parlamentares do município prestigiaram, na noite de ontem (1º), a solenidade de posse da nova diretoria da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo de Mato Grosso (Fecomércio-MT).

O evento festivo, realizado no Buffet Leila Malouf, em Cuiabá, marcou o início da gestão do empresário Sebastião Gonçalves (Tião da Zaeli) na presidência da entidade para o quadriênio 2026–2030.Também marcaram presença os vereadores Lucélia, Gisa Barros, Wender Madureira, Cilcinho, Braz Jaciro e Dr. Miguel Jr., reforçando a parceria entre o Legislativo e o setor produtivo.

Recentemente, o Sistema Fecomércio inaugurou uma moderna unidade integrada do Sesc e Senac na Avenida da FEB, em Várzea Grande. O presidente Wanderley Cerqueira esteve presente no ato de inauguração, onde discursou ressaltando o impacto positivo do investimento na preparação para o mercado de trabalho, por meio de cursos profissionais, e na consequente geração de empregos na cidade.

A Fecomércio-MT é a entidade que representa, defende e orienta as empresas do comércio de bens, serviços e turismo no estado.Ela comanda o Sistema Comércio, que inclui o Sesc e o Senac, atuando diretamente no desenvolvimento econômico, na capacitação profissional de trabalhadores e na oferta de serviços de saúde, lazer e cultura para a população.

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Várzea Grande

Projeto de Carlos Figueiredo que cria Carteira de Identificação da Mãe Atípica será votado na próxima sessão da Câmara

Proposta busca reconhecer mães cuidadoras, evitar constrangimentos e facilitar o acesso a atendimentos e serviços prioritários. Votação está prevista para terça-feira (3 de novembro).

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A Câmara Municipal de Várzea Grande deverá votar, na próxima terça-feira (3 de novembro), durante sessão ordinária, o projeto de lei de autoria do vereador Carlos Martins de Figueiredo que institui a Carteira de Identificação da Mãe Atípica (CIMA) no município.

A proposta tem como objetivo reconhecer formalmente as mulheres que exercem a função de cuidadoras principais de pessoas com deficiência, transtornos do neurodesenvolvimento, doenças raras ou outras condições que demandam cuidados permanentes ou contínuos.

A iniciativa busca dar maior visibilidade a uma realidade vivenciada diariamente por milhares de mulheres, que enfrentam desafios físicos, emocionais e sociais na dedicação aos cuidados de seus filhos e familiares.

De acordo com a justificativa do projeto, muitas mães atípicas passam por situações de constrangimento ao buscar atendimento prioritário, utilizar filas preferenciais ou acessar serviços públicos e privados. A falta de um documento específico que comprove sua condição de cuidadoras principais pode gerar questionamentos e dificultar o reconhecimento de direitos já assegurados pela legislação.

Com a criação da CIMA, a proposta pretende oferecer um instrumento formal de identificação, contribuindo para um atendimento mais respeitoso, humanizado e inclusivo.

Outro aspecto destacado pelo parlamentar é que o projeto não cria despesas obrigatórias imediatas nem exige a implantação de novas estruturas administrativas. A execução dependerá de regulamentação pelo Poder Executivo e da disponibilidade orçamentária, respeitando os limites legais.

Reconhecimento e respeito às mães atípicas

A proposta representa a abertura de um importante debate sobre a necessidade de reconhecer institucionalmente as mulheres que assumem, muitas vezes em tempo integral, a responsabilidade pelos cuidados de pessoas que necessitam de acompanhamento contínuo.

Para além da identificação documental, a iniciativa busca combater situações de constrangimento, promover o respeito e contribuir para que essas mulheres tenham suas condições de cuidadoras reconhecidas pela sociedade e pelas instituições.

O projeto será submetido à apreciação dos vereadores na sessão ordinária de terça-feira, 3 de novembro, quando o Legislativo municipal deverá deliberar sobre a proposta.

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