Primavera do Leste
Prefeitura esclarece diferença entre concurso público e processo seletivo simplificado
Primavera do Leste
A Prefeitura de Primavera do Leste esclarece à população a diferença entre concurso público e Processo Seletivo Simplificado (PSS), instrumentos previstos na legislação brasileira que possuem objetivos distintos, mas complementares na gestão pública.
É comum surgirem dúvidas sobre a realização de Processos Seletivos Simplificados mesmo quando existem concursos públicos em andamento. No entanto, cada modalidade atende a necessidades específicas da Administração Pública.
O concurso público destina-se ao provimento de cargos efetivos, ou seja, aqueles que fazem parte do quadro permanente de servidores do município. Já o Processo Seletivo Simplificado (PSS) é utilizado exclusivamente para atender necessidades temporárias e excepcionais, assegurando que os serviços públicos não sejam interrompidos em situações previstas em lei.
As contratações temporárias possuem respaldo no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal e, em Primavera do Leste, são regulamentadas pela Lei Municipal nº 888, de 27 de janeiro de 2005, que autoriza a contratação por tempo determinado para atender ao excepcional interesse público.
Entre as situações previstas estão a substituição de servidores afastados por licença médica, licença-maternidade, licença-prêmio, férias, redução de carga horária por determinação médica, exercício de funções de coordenação, além de casos de calamidade pública, combate a surtos epidêmicos, execução de programas e convênios e outras demandas emergenciais previstas em lei.
O município ressalta que o Processo Seletivo Simplificado é amplamente divulgado, segue critérios objetivos de seleção e exige justificativa da necessidade, disponibilidade orçamentária e autorização da autoridade competente, garantindo transparência e igualdade de oportunidades aos candidatos.
Também é importante destacar que as contratações temporárias não criam cargos efetivos, não representam vacância definitiva, não substituem o concurso público e não prejudicam os candidatos aprovados em concursos vigentes.
A própria Lei Municipal nº 888/2005 determina que não poderá haver contratação temporária quando houver candidatos aprovados em concurso público aptos à nomeação para cargos efetivos vagos, reforçando que o Processo Seletivo Simplificado não pode ser utilizado como substituição ao provimento efetivo dos cargos públicos.
Os contratos temporários possuem duração máxima de 12 meses, com possibilidade de uma única prorrogação, conforme previsão legal. Encerrado o prazo ou cessada a necessidade que motivou a contratação, o vínculo é automaticamente finalizado, sem aquisição de estabilidade.
Os profissionais contratados recebem remuneração conforme o Plano de Cargos e Salários do Município, além dos direitos previstos em lei, como décimo terceiro salário proporcional e férias proporcionais acrescidas do terço constitucional.
A legalidade desse modelo de contratação também é reconhecida pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que admite a coexistência entre concurso público e contratação temporária quando comprovadas a excepcionalidade da situação e a transitoriedade da necessidade, sem que isso configure burla ao concurso público.
Dessa forma, a Prefeitura de Primavera do Leste reforça que concurso público e Processo Seletivo Simplificado são instrumentos complementares. Enquanto o concurso garante o preenchimento permanente dos cargos públicos, o PSS assegura a continuidade dos serviços essenciais em situações temporárias, evitando prejuízos ao atendimento da população.
A Administração Municipal reafirma seu compromisso com a legalidade, a transparência e a eficiência, utilizando cada modalidade de contratação dentro dos limites estabelecidos pela Constituição Federal e pela legislação municipal, sempre priorizando a continuidade dos serviços públicos e o interesse coletivo.
Primavera do Leste
Primavera do Leste recebe 11ª edição do Encontro de Carros Antigos neste fim de semana
A Prefeitura de Primavera do Leste, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, é apoiadora da 11ª edição do Encontro de Carros Antigos (ECAP), que será realizado nos dias 5 e 6 de setembro, na Arena Multieventos, no Lago Municipal.
O evento reúne apaixonados por veículos clássicos e pelo antigomobilismo, além de shows regionais e nacionais. Os portões serão abertos a partir das 12h, e a entrada será solidária, mediante a doação de 1 kg de alimento.
Fundado em 2013, o Clube do Carro Antigo chega à 11ª edição do ECAP com o propósito de manter viva e divulgar a cultura do antigomobilismo, reunindo carros clássicos, amizades e boa música. Para este ano, a organização espera receber mais de 15 mil pessoas e cerca de 400 veículos em exposição.
A estrutura preparada para esta edição terá mais de 3 mil metros quadrados de área coberta, com climatizadores, banheiros com ar-condicionado e praça de alimentação. O público também contará com uma área kids gratuita, garantindo opções de entretenimento para as crianças.
Um dos momentos especiais da programação será realizado no domingo, com um café da manhã preparado especialmente para crianças neurodivergentes, promovendo um ambiente de acolhimento e inclusão durante o evento.
A programação do ECAP reforça a valorização da cultura do antigomobilismo e oferece à população uma opção de lazer que reúne história, música, convivência e entretenimento para toda a família. A Prefeitura apoia iniciativas que movimentam a cidade e contribuem para fortalecer a cultura e o turismo local.
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