INCLUSÃO
Com unanimidade, projeto que institui a Carteira de Identificação das Mães Atípicas é aprovado em Várzea Grande
Proposta de autoria do vereador Carlinhos Figueiredo foi aprovada durante a sessão ordinária desta terça-feira (3), na Câmara Municipal.
Várzea Grande
A Câmara Municipal de Várzea Grande aprovou, por unanimidade, nesta terça-feira (3), o projeto de lei que institui a Carteira de Identificação das Mães Atípicas no município. A proposta é de autoria do vereador Carlinhos Figueiredo (Republicanos) e busca ampliar o reconhecimento e a identificação das mulheres que exercem o papel de cuidadoras de filhos com deficiência, transtornos do neurodesenvolvimento ou outras condições que demandam acompanhamento especializado.
A iniciativa tem como objetivo dar maior visibilidade às mães atípicas, reconhecendo os desafios enfrentados diariamente por essas mulheres na rotina de cuidados, tratamentos, acompanhamentos médicos, terapias e demais necessidades dos filhos.
Com a aprovação unânime dos parlamentares, a proposta representa um avanço na discussão de políticas públicas voltadas ao acolhimento, à inclusão e ao reconhecimento das famílias atípicas em Várzea Grande.
Para o vereador Carlinhos Figueiredo, a iniciativa busca transformar o reconhecimento dessas mães em uma ação concreta do poder público, contribuindo para dar visibilidade a uma realidade que muitas vezes passa despercebida pela sociedade.
A aprovação do projeto agora segue os trâmites legais para as próximas etapas de sua implementação no município.
Várzea Grande
Projeto de Carlos Figueiredo que cria Carteira de Identificação da Mãe Atípica será votado na próxima sessão da Câmara
Proposta busca reconhecer mães cuidadoras, evitar constrangimentos e facilitar o acesso a atendimentos e serviços prioritários. Votação está prevista para terça-feira (3 de novembro).
A Câmara Municipal de Várzea Grande deverá votar, na próxima terça-feira (3 de novembro), durante sessão ordinária, o projeto de lei de autoria do vereador Carlos Martins de Figueiredo que institui a Carteira de Identificação da Mãe Atípica (CIMA) no município.
A proposta tem como objetivo reconhecer formalmente as mulheres que exercem a função de cuidadoras principais de pessoas com deficiência, transtornos do neurodesenvolvimento, doenças raras ou outras condições que demandam cuidados permanentes ou contínuos.
A iniciativa busca dar maior visibilidade a uma realidade vivenciada diariamente por milhares de mulheres, que enfrentam desafios físicos, emocionais e sociais na dedicação aos cuidados de seus filhos e familiares.
De acordo com a justificativa do projeto, muitas mães atípicas passam por situações de constrangimento ao buscar atendimento prioritário, utilizar filas preferenciais ou acessar serviços públicos e privados. A falta de um documento específico que comprove sua condição de cuidadoras principais pode gerar questionamentos e dificultar o reconhecimento de direitos já assegurados pela legislação.
Com a criação da CIMA, a proposta pretende oferecer um instrumento formal de identificação, contribuindo para um atendimento mais respeitoso, humanizado e inclusivo.
Outro aspecto destacado pelo parlamentar é que o projeto não cria despesas obrigatórias imediatas nem exige a implantação de novas estruturas administrativas. A execução dependerá de regulamentação pelo Poder Executivo e da disponibilidade orçamentária, respeitando os limites legais.
Reconhecimento e respeito às mães atípicas
A proposta representa a abertura de um importante debate sobre a necessidade de reconhecer institucionalmente as mulheres que assumem, muitas vezes em tempo integral, a responsabilidade pelos cuidados de pessoas que necessitam de acompanhamento contínuo.
Para além da identificação documental, a iniciativa busca combater situações de constrangimento, promover o respeito e contribuir para que essas mulheres tenham suas condições de cuidadoras reconhecidas pela sociedade e pelas instituições.
O projeto será submetido à apreciação dos vereadores na sessão ordinária de terça-feira, 3 de novembro, quando o Legislativo municipal deverá deliberar sobre a proposta.
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