Justiça
Eleitores de sete cidades escolheram seus prefeitos neste 2º turno
Justiça
Eleitores de sete cidades brasileiras elegeram, nesse domingo (25), seus futuros prefeito e vice. Convocadas pela Justiça Eleitoral por diferentes motivos, as eleições suplementares municipais ocorreram simultaneamente ao segundo turno da disputa à Presidência da República, vencida pelo petista Luiz Inácio Lula da Silva.
Em Arroio do Sal (RS), Felipe Valim (MDB) obteve 4.592 votos (ou 62,96% dos 7.293 votos válidos) e derrotou Valdir Censi (PP), que recebeu 2.701 (37%). Com 9.496 eleitores aptos a votar, a abstenção, na cidade, atingiu 19%.
Max Luz (Solidariedade) foi eleito prefeito de Goiatins (TO) com 3.863 votos (52,85%), terminando à frente de Dida Filgueiras (Podemos), que recebeu 3.446. No município tocantinense foram registrados 7.703 votos válidos e a abstenção foi de 12,58%.
Em Itaguaí (RJ), na região metropolitana do Rio de Janeiro, a disputa foi vencida por Haroldinho Jesus (PDT), que recebeu 58.054 votos (77,47%). Em segundo lugar ficou Kelaine Goulart (Novo), cuja candidatura ainda não foi aprovada pela Justiça Eleitoral, e que obteve 14.260 votos (19,03%). Mais dois candidatos disputavam o pleito: Luciano Mota (PT) e Marcelo Cunha (Democrata). Mota terminou com 2.243 votos (2,99%) e Cunha com 380 (0,51%). A abstenção chegou a 20,8%.
Os eleitores de Macedônia (SP), no interior paulista, elegeram Vado (PSD), com 1.835 votos (57,54%). Adilson Helena (União) recebeu 1.354 votos (42,46%) e a abstenção foi de 18,42%.
Em Martinópolis (SP), Beto Leite (União) venceu a eleição suplementar, disputada por três chapas. Leite recebeu 8.247 votos (59,09%) e terminou à frente de Marquinhos Xavier (PSDB), que teve 4.166 votos (29,85%), e Gabriel Valões (MDB), com 1.544 votos (11,06%). A abstenção foi de 3.369 eleitores (18,66%).
Em Narandiba (SP), Claudião Damacena (União) recebeu o maior número de votos (2.135 ou 56,90%), mas o resultado ainda depende da análise da Justiça Eleitoral, já que sua candidatura está sub judice . O outro candidato, Pedrinho (PRD), obteve 1.617 votos (43,10%). Na cidade, a abstenção chegou a 11,73%.
Em Santana do Itararé (PR), Zé Izac (PT) foi eleito prefeito com 2.043 votos, ou 54,32% dos votos válidos . Ele venceu Brunão Mota (PSD), que obteve 1.718 votos (45,68%). Dos 4.660 eleitores aptos a votar, 3.957 (84,91%) compareceram às urnas e a abstenção atingiu 15,09%.
Em nota, o TSE explicou que as eleições suplementares são realizadas nos casos em que a Justiça Eleitoral tenha indeferido (recusado) ou cassado o registro de candidatura do aspirante ao cargo em disputa que tenha sido mais votado durante o pleito majoritário. Isso pode ocorrer por abuso de poder político e econômico, entre outros motivos.
Justiça
Justiça intima Jairinho a justificar apelação por morte de Henry Borel
O desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto, da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), determinou a intimação da defesa do ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, conhecido como Dr. Jairinho, a apresentar as razões que embasam a apelação contra a sentença do 2º Tribunal do Júri da Capital, que o condenou a 43 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão pela morte do menino Henry Borel, à época com 4 anos, ocorrida em março de 2021.
O Conselho de Sentença do II Tribunal do Júri da Capital condenou Jairinho por homicídio qualificado (com agravantes por meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima e com causa de aumento de pena por Henry ser menor de 14 anos), além de tortura e coação no curso do processo.
A sentença foi lida pela juíza Elizabeth Machado Louro, presidente do júri, na madrugada do dia 4 de junho de 2026.
De acordo com o despacho do desembargador Joaquim Domingos, após a apresentação das razões pela defesa do Jairinho, o Ministério Público do Rio de Janeiro, a assistente de acusação e a defesa de Monique Medeiros deverão se manifestar sobre as razões da apelação do ex-vereador.
A mãe do menino, Monique Medeiros, também ré na mesma sessão de julgamento, foi condenada pelo Conselho de Sentença por crime de tortura por omissão. Como já havia cumprido o tempo de prisão preventiva, a pena foi considerada encerrada.
O Ministério Público recorreu da absolvição de Monique Medeiros e o caso está na Justiça.
“A sentença será objeto de recurso, uma vez que, em uma primeira quesitação, Monique foi considerada responsável pela morte dolosa de Henry. Assim, entendemos que ela também deveria ter sido condenada pelo homicídio doloso”, afirmou o promotor de Justiça Fábio Vieira, que atuou no júri.
O promotor destacou que Monique ignorou diversos sinais de alerta sobre o risco que Jairo representava para ela e para o filho.
“Monique, consciente e voluntariamente, enquanto mãe da vítima e garantidora legal de Henry Borel, omitiu-se de sua responsabilidade, concorrendo eficazmente para a consumação do crime de homicídio de seu filho, uma vez que, sendo conhecedora das agressões que o menor sofria por parte do padrasto e estando presente no local e no dia dos fatos, nada fez para evitá-las ou afastá-lo do nefasto convívio com o denunciado Jairo”, relatou o promotor.
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