Justiça
Advogado vê sabotagem à democracia em falta de transporte de eleitores
Justiça
A falta de transporte público para eleitores durante o segundo turno, neste domingo (25), representa uma sabotagem ao processo democrático. Esta é a avaliação do advogado e professor de direito eleitoral Guilherme Gonçalves, integrante da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Política (ABRADEP).
Em entrevista à Agência Brasil, o professor cobrou punição rigorosa das autoridades responsáveis pela disponibilização da frota e afirmou que a oferta de ônibus em dia de eleição deveria seguir a programação de um dia útil, como determina a legislação eleitoral há décadas.
“Isso não é uma sabotagem a um adversário, mas ao processo democrático. Todo mundo está cansado de saber que, todo ano de eleição, a frota tem que ser colocada em dia útil”, afirmou Gonçalves, ao comentar as denúncias de problemas no transporte de eleitores em diferentes cidades.
Em Salvador, por exemplo, onde o problema alcançou grandes proporções, centenas de ônibus ficaram nas garagens e o secretário municipal de Mobilidade Urbana da capital, Pablo Souza, teve a prisão decretada pela Justiça , mas está fora do país. A cidade é administrada pelo prefeito Bruno Reis (União), aliado do candidato Flávio Bolsonaro.
Transporte
A disponibilização de transporte público durante as eleições é uma obrigação conhecida pelas autoridades responsáveis pela mobilidade urbana. Segundo Gonçalves, a programação da frota em dias de votação deve considerar a necessidade de garantir o acesso dos eleitores às urnas, o que sugere que a sabotagem foi claramente premeditada.
Gonçalves criticou justificativas apresentadas para a redução da oferta de ônibus e classificou como inadmissível que questões operacionais, como a programação do serviço ou a presença de adesivos nos veículos, sejam utilizadas para explicar a falta de transporte.
O advogado considera que os gestores envolvidos na tentativa de favorecer um lado na disputa podem arriscar a legitimidade do processo eleitoral e como consequência podem prejudica até mesmo quem queriam ajudar.
“Quem tenta ajudar seu lado político com esse tipo de decisão são idiotas com iniciativa que acabam conturbando o processo”, declarou.
Gonçalves citou especificamente casos de Salvador e São Paulo e defendeu a apuração das responsabilidades pela disponibilização insuficiente de veículos. Em relação a Salvador, afirmou ter recebido um documento de constatação que apontaria a oferta de uma frota equivalente a 35% do volume de veículos previsto.
Para o advogado, a eventual redução deliberada da oferta de transporte pode configurar crime eleitoral grave. Ele defende que prefeitos, autoridades públicas e demais envolvidos sejam investigados e responsabilizados de forma exemplar em nome da democracia.
Omissão do TSE
Guilherme Gonçalves também criticou a demora do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em apresentar uma resposta aos problemas. Segundo ele, a Justiça Eleitoral deveria ter tomado uma decisão ainda durante a tarde, diante das notícias sobre a falta de transporte que circulavam desde a manhã.
“O TSE demorou demais a dar uma solução. Tinha que dizer às 16h: prorroga ou não prorroga, e ponto final. Não deixar a coisa no ar. Nunca vi uma omissão tão grande do TSE, pelo menos desde 1985. É algo indesculpável, chegou ao ponto de as forças políticas terem que ir ao Supremo”, afirmou.
O especialista considera que a decisão do ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), de prorrogar o horário de votação até as 19h , chegou tarde demais, quando diversas seções já haviam encerrado os trabalhos.
Na avaliação do advogado, a situação expôs uma falha grave na atuação institucional da Justiça Eleitoral, Corte que tem poder de agir de ofício sem precisar ser provocada, e pode gerar questionamentos sobre a legitimidade do processo, com pedidos de nulidade.
“Talvez tivesse que fazer uma CPI para apurar essa sabotagem”, ressalta o professor.
Gonçalves, que integra a Comissão Nacional de Direito Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), ainda disse que a entidade cobrou manifestação das autoridades do Judiciário para esclarecer e tranquilizar a população.
Ele também alertou que uma falta de comando e transparência neste momento corre o risco de agravar a polarização política e pediu uma reação contundente das instituições para preservar a tranquilidade e a confiança no processo democrático.
Justiça
Justiça intima Jairinho a justificar apelação por morte de Henry Borel
O desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto, da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), determinou a intimação da defesa do ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, conhecido como Dr. Jairinho, a apresentar as razões que embasam a apelação contra a sentença do 2º Tribunal do Júri da Capital, que o condenou a 43 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão pela morte do menino Henry Borel, à época com 4 anos, ocorrida em março de 2021.
O Conselho de Sentença do II Tribunal do Júri da Capital condenou Jairinho por homicídio qualificado (com agravantes por meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima e com causa de aumento de pena por Henry ser menor de 14 anos), além de tortura e coação no curso do processo.
A sentença foi lida pela juíza Elizabeth Machado Louro, presidente do júri, na madrugada do dia 4 de junho de 2026.
De acordo com o despacho do desembargador Joaquim Domingos, após a apresentação das razões pela defesa do Jairinho, o Ministério Público do Rio de Janeiro, a assistente de acusação e a defesa de Monique Medeiros deverão se manifestar sobre as razões da apelação do ex-vereador.
A mãe do menino, Monique Medeiros, também ré na mesma sessão de julgamento, foi condenada pelo Conselho de Sentença por crime de tortura por omissão. Como já havia cumprido o tempo de prisão preventiva, a pena foi considerada encerrada.
O Ministério Público recorreu da absolvição de Monique Medeiros e o caso está na Justiça.
“A sentença será objeto de recurso, uma vez que, em uma primeira quesitação, Monique foi considerada responsável pela morte dolosa de Henry. Assim, entendemos que ela também deveria ter sido condenada pelo homicídio doloso”, afirmou o promotor de Justiça Fábio Vieira, que atuou no júri.
O promotor destacou que Monique ignorou diversos sinais de alerta sobre o risco que Jairo representava para ela e para o filho.
“Monique, consciente e voluntariamente, enquanto mãe da vítima e garantidora legal de Henry Borel, omitiu-se de sua responsabilidade, concorrendo eficazmente para a consumação do crime de homicídio de seu filho, uma vez que, sendo conhecedora das agressões que o menor sofria por parte do padrasto e estando presente no local e no dia dos fatos, nada fez para evitá-las ou afastá-lo do nefasto convívio com o denunciado Jairo”, relatou o promotor.
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