Justiça
cartórios têm recorde de atas que podem comprovar agressões
Justiça
Em 2025, os cartórios de notas brasileiros registraram 153.267 atas notariais, documento que pode ser utilizado para comprovar mensagens, publicações e outras evidências de bullying e cyberbullying. O volume é o maior da série analisada, iniciada em 2016, e representa crescimento de 4% em relação às 147.303 atas realizadas em 2024. Esses documentos são medidas importantes no enfrentamento às agressões presenciais e virtuais: a preservação de provas.
O levantamento, realizado pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), reúne os dados dos Tabelionatos de Notas do país. Os números abrangem documentos utilizados para diferentes finalidades, entre elas a comprovação de agressões, ameaças e ofensas no ambiente digital. Em cinco anos, o total anual de atas notariais passou de 91.116, em 2020, para 153.267, em 2025, avanço de 68,2%. Na comparação com 2016, quando foram registrados 63.860 documentos, o crescimento chegou a 140%.
Como solicitar
Para solicitar uma ata notarial, o interessado pode procurar um cartório de notas ou consultar as opções de atendimento pela plataforma digital e-Notariado . O tabelião verifica o conteúdo apresentado e descreve formalmente os fatos constatados.
O documento pode reunir data, horário e local da constatação, identificação do solicitante e descrição detalhada dos fatos, além de imagens e registros de arquivos de áudio ou vídeo. O valor do serviço segue a tabela de emolumentos de cada estado.
Para utilizar o e-Not Provas , o acesso é feito com Certificado Digital Notarizado, que pode ser solicitado gratuitamente pelo e-Notariado. A coleta ocorre dentro da própria plataforma, e o serviço de autenticação é cobrado conforme a tabela estadual.
“Os cartórios de notas são aliados do cidadão no enfrentamento ao bullying e à perseguição digital. A ata notarial transforma essas situações em provas concretas, garantindo às vítimas os meios necessários para buscar seus direitos e responsabilizar os agressores”, afirma o presidente do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), Eduardo Calais.
A importância de documentar essas situações ganhou destaque com a Lei Federal nº 14.811/2024, que incluiu os crimes de bullying e cyberbullying no Código Penal . No ambiente virtual, em que mensagens e publicações podem ser apagadas rapidamente, preservar o conteúdo pode contribuir para a apuração dos fatos e a adoção das medidas cabíveis.
A ata notarial é um documento público previsto no artigo 384 do Código de Processo Civil, no qual o tabelião registra fatos que presencia ou verifica . Na prática, pode documentar postagens em redes sociais, mensagens trocadas em aplicativos, vídeos, áudios e outros conteúdos, permitindo sua apresentação como prova em processos judiciais e administrativos.
Preservação de provas
Além da ata notarial, o e-Not Provas amplia as possibilidades de coleta e preservação de conteúdos digitais. Disponível na plataforma e-Notariado, o serviço permite que o próprio usuário capture páginas da internet, mensagens e publicações em redes sociais em um ambiente seguro, com autenticação notarial.
A ferramenta pode ser especialmente útil quando há risco de exclusão do conteúdo. A autenticação confirma que o material estava disponível no endereço, na data e no horário registrados, preservando evidências que podem ajudar na defesa de direitos.
Justiça
Justiça intima Jairinho a justificar apelação por morte de Henry Borel
O desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto, da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), determinou a intimação da defesa do ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, conhecido como Dr. Jairinho, a apresentar as razões que embasam a apelação contra a sentença do 2º Tribunal do Júri da Capital, que o condenou a 43 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão pela morte do menino Henry Borel, à época com 4 anos, ocorrida em março de 2021.
O Conselho de Sentença do II Tribunal do Júri da Capital condenou Jairinho por homicídio qualificado (com agravantes por meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima e com causa de aumento de pena por Henry ser menor de 14 anos), além de tortura e coação no curso do processo.
A sentença foi lida pela juíza Elizabeth Machado Louro, presidente do júri, na madrugada do dia 4 de junho de 2026.
De acordo com o despacho do desembargador Joaquim Domingos, após a apresentação das razões pela defesa do Jairinho, o Ministério Público do Rio de Janeiro, a assistente de acusação e a defesa de Monique Medeiros deverão se manifestar sobre as razões da apelação do ex-vereador.
A mãe do menino, Monique Medeiros, também ré na mesma sessão de julgamento, foi condenada pelo Conselho de Sentença por crime de tortura por omissão. Como já havia cumprido o tempo de prisão preventiva, a pena foi considerada encerrada.
O Ministério Público recorreu da absolvição de Monique Medeiros e o caso está na Justiça.
“A sentença será objeto de recurso, uma vez que, em uma primeira quesitação, Monique foi considerada responsável pela morte dolosa de Henry. Assim, entendemos que ela também deveria ter sido condenada pelo homicídio doloso”, afirmou o promotor de Justiça Fábio Vieira, que atuou no júri.
O promotor destacou que Monique ignorou diversos sinais de alerta sobre o risco que Jairo representava para ela e para o filho.
“Monique, consciente e voluntariamente, enquanto mãe da vítima e garantidora legal de Henry Borel, omitiu-se de sua responsabilidade, concorrendo eficazmente para a consumação do crime de homicídio de seu filho, uma vez que, sendo conhecedora das agressões que o menor sofria por parte do padrasto e estando presente no local e no dia dos fatos, nada fez para evitá-las ou afastá-lo do nefasto convívio com o denunciado Jairo”, relatou o promotor.
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