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Justiça

Meta diz ao TSE que Exército do Lula não viola políticas da plataforma

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Justiça

A Meta afirmou nesta sexta-feira (23) ao Tribunal Superior Eleitoral (STE) que não encontrou irregularidades no funcionamento do canal Exército do Lula, criado no WhatsApp para postagens de apoio ao candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

A manifestação da empresa, que opera as plataformas WhatsApp, Instagram e Facebook, foi solicitada pelo presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, que determinou um pente-fino no canal após pedido do candidato Flávio Bolsonaro (PL).

De acordo com a Meta, a análise técnica constatou que não há violações às políticas da empresa.

“A análise do canal à luz das diretrizes de canais consta da declaração técnica anexa que constatou que não há violação das políticas, detalhando as políticas e metodologia para detecção de conteúdo violador”, afirmou a plataforma.

A campanha de Flávio alega que há indícios de que as redes operadas pela Meta não estariam cumprindo o plano de conformidade entregue ao TSE para garantir a integridade do processo eleitoral.

Entenda

Mais cedo, o ministro Floriano de Azevedo Marques, do TSE, decidiu que o canal Exército do Lula não poderá ser suspenso ou restringido novamente por decisões individuais de membros da Corte.

No dia 11 deste mês, Kassio Nunes Marques suspendeu o canal . Ele atendeu ao pedido da campanha de Flávio Bolsonaro (PL), sob o argumento de que houve replicação de conteúdos que já foram considerados inverídicos pelo tribunal.

Em seguida, o corregedor-geral eleitoral, ministro Ricardo Vilas Bôas Cuêva, derrubou a suspensão e disse que a liminar foi protocolada na presidência do TSE após 41 minutos de sua decisão que havia rejeitado a suspensão do canal.

Posteriormente, Kassio Nunes Marques liberou o canal, após ser registrado oficialmente no TSE .



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Justiça

Justiça intima Jairinho a justificar apelação por morte de Henry Borel

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O desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto, da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), determinou a intimação da defesa do ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, conhecido como Dr. Jairinho, a apresentar as razões que embasam a apelação contra a sentença do 2º Tribunal do Júri da Capital, que o condenou a 43 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão pela morte do menino Henry Borel, à época com 4 anos, ocorrida em março de 2021.

O Conselho de Sentença do II Tribunal do Júri da Capital condenou Jairinho por homicídio qualificado (com agravantes por meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima e com causa de aumento de pena por Henry ser menor de 14 anos), além de tortura e coação no curso do processo.

A sentença foi lida pela juíza Elizabeth Machado Louro, presidente do júri, na madrugada do dia 4 de junho de 2026.

De acordo com o despacho do desembargador Joaquim Domingos, após a apresentação das razões pela defesa do Jairinho, o Ministério Público do Rio de Janeiro, a assistente de acusação e a defesa de Monique Medeiros deverão se manifestar sobre as razões da apelação do ex-vereador.

A mãe do menino, Monique Medeiros, também ré na mesma sessão de julgamento, foi condenada pelo Conselho de Sentença por crime de tortura por omissão. Como já havia cumprido o tempo de prisão preventiva, a pena foi considerada encerrada.

O Ministério Público recorreu da absolvição de Monique Medeiros e o caso está na Justiça.

“A sentença será objeto de recurso, uma vez que, em uma primeira quesitação, Monique foi considerada responsável pela morte dolosa de Henry. Assim, entendemos que ela também deveria ter sido condenada pelo homicídio doloso”, afirmou o promotor de Justiça Fábio Vieira, que atuou no júri.

O promotor destacou que Monique ignorou diversos sinais de alerta sobre o risco que Jairo representava para ela e para o filho.

“Monique, consciente e voluntariamente, enquanto mãe da vítima e garantidora legal de Henry Borel, omitiu-se de sua responsabilidade, concorrendo eficazmente para a consumação do crime de homicídio de seu filho, uma vez que, sendo conhecedora das agressões que o menor sofria por parte do padrasto e estando presente no local e no dia dos fatos, nada fez para evitá-las ou afastá-lo do nefasto convívio com o denunciado Jairo”, relatou o promotor.



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