Justiça
ativistas protestam no TSE contra decisão de Mendonça
Justiça
Cerca de 100 pessoas protestaram nesta sexta-feira (23) em Brasília contra decisão do ministro André Mendonça de suspender o impulsionamento pago de vídeo (de 2 minutos e 28 segundos) sobre o caso da menina Ana Clara em plataformas digitais. Ele atendeu a uma solicitação do candidato Flávio Bolsonaro .
O ato ocorreu em frente ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) , instituição que tem Mendonça como vice-presidente. O ministro decidiu ainda que a campanha deveria se abster de contratar novos impulsionamentos da gravação Flávio defendeu assassino de criança , sob pena de multa de R$ 10 mil para cada alavancagem.
Ana Clara, de 5 anos, morreu, em 2021, em uma comunidade em Niterói, no Rio de Janeiro, atingida por tiro de fuzil disparado por um soldado da PM. O vídeo divulgado pela campanha de Lula expõe que, durante o mandato, o senador Flávio Bolsonaro defendeu o acusado.
Crítica
De acordo com a presidente da União Brasileira de Mulheres (UBM), Maria das Neves Filha, a decisão do ministro configura “censura”.
“Devemos denunciar essa censura flagrante à nossa democracia. Vamos tomar as medidas cabíveis para fazer com que a justiça prevaleça nesse caso.”
Ela lamentou o fato de a decisão ter sido proferida no último dia útil antes da votação. “É por isso que estamos na rua hoje.”
Justificativa
Na decisão de André Mendonça justificou que não se identifica, no material, conteúdo promocional autônomo da candidatura de Lula, e sim críticas apenas. “A mensagem publicitária dirige-se essencialmente à crítica e à desqualificação do candidato adversário.”
Outra observação do ministro é que o fato de que o vídeo trazer o depoimento da mãe da menina Ana Clara, Cristiane Gomes da Silva, não garantiria autorização de uso do material.
“A circunstância de o material reproduzir manifestações proferidas em debate eleitoral e depoimento de familiar da vítima não afasta, por si só, a irregularidade do impulsionamento remunerado.”
Justiça
Justiça intima Jairinho a justificar apelação por morte de Henry Borel
O desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto, da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), determinou a intimação da defesa do ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, conhecido como Dr. Jairinho, a apresentar as razões que embasam a apelação contra a sentença do 2º Tribunal do Júri da Capital, que o condenou a 43 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão pela morte do menino Henry Borel, à época com 4 anos, ocorrida em março de 2021.
O Conselho de Sentença do II Tribunal do Júri da Capital condenou Jairinho por homicídio qualificado (com agravantes por meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima e com causa de aumento de pena por Henry ser menor de 14 anos), além de tortura e coação no curso do processo.
A sentença foi lida pela juíza Elizabeth Machado Louro, presidente do júri, na madrugada do dia 4 de junho de 2026.
De acordo com o despacho do desembargador Joaquim Domingos, após a apresentação das razões pela defesa do Jairinho, o Ministério Público do Rio de Janeiro, a assistente de acusação e a defesa de Monique Medeiros deverão se manifestar sobre as razões da apelação do ex-vereador.
A mãe do menino, Monique Medeiros, também ré na mesma sessão de julgamento, foi condenada pelo Conselho de Sentença por crime de tortura por omissão. Como já havia cumprido o tempo de prisão preventiva, a pena foi considerada encerrada.
O Ministério Público recorreu da absolvição de Monique Medeiros e o caso está na Justiça.
“A sentença será objeto de recurso, uma vez que, em uma primeira quesitação, Monique foi considerada responsável pela morte dolosa de Henry. Assim, entendemos que ela também deveria ter sido condenada pelo homicídio doloso”, afirmou o promotor de Justiça Fábio Vieira, que atuou no júri.
O promotor destacou que Monique ignorou diversos sinais de alerta sobre o risco que Jairo representava para ela e para o filho.
“Monique, consciente e voluntariamente, enquanto mãe da vítima e garantidora legal de Henry Borel, omitiu-se de sua responsabilidade, concorrendo eficazmente para a consumação do crime de homicídio de seu filho, uma vez que, sendo conhecedora das agressões que o menor sofria por parte do padrasto e estando presente no local e no dia dos fatos, nada fez para evitá-las ou afastá-lo do nefasto convívio com o denunciado Jairo”, relatou o promotor.
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