Justiça
Ministro do TSE proíbe suspensão do canal Exército do Lula
Justiça
O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu nesta sexta-feira (23) que o canal Exército do Lula não poderá ser suspenso ou restringido novamente pela Corte. Segundo o ministro, somente o plenário pode decidir sobre eventual suspensão do canal.
“A partir do momento em que afetada a matéria ao colegiado, toda e qualquer decisão monocrática sobre o mesmo tema, notadamente às de natureza administrativa, padece de grave e incontornável vício de competência”, completou Floriano.
O ministro tomou a medida após a campanha do candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva (PT) apresentar um mandado de segurança preventivo ao TSE.
Ontem (22), o presidente do tribunal, Kassio Nunes Marques, atendeu ao pedido feito pela campanha de Flávio Bolsonaro (PL) e determinou um pente-fino nas publicações do canal, criado pelo deputado federal André Janones (Rede-MG). O canal tem quase 9,6 milhões de inscritos.
Floriano de Azevedo Marques explicou na decisão que a intenção de Flávio é suspender as atividades do canal, embora o pedido não seja expresso na petição em que solicitou o pente-fino.
Segundo o ministro, o presidente do TSE não pode determinar a eventual suspensão do canal ao analisar administrativamente se o acordo de integridade do processo eleitoral está sendo cumprido. As regras foram assinadas pelas plataformas que operam as redes sociais.
“Não há espaço interpretativo para que a atuação administrativa de fiscalização do plano de conformidade resulte em sanções diretas a candidatos, partidos e coligação – e muito menos a pessoas naturais não participantes do pleito”, afirmou.
Reunião com representantes da Meta
Mais cedo, em nota enviada via lista de transmissão no próprio WhatsApp, o TSE negou ter ordenado a retirada do ar de canais de transmissão no aplicativo de mensagens WhatsApp . O texto foi divulgado após o deputado André Janones ter alertado sobre a possível suspensão iminente do canal Exército do Lula.
O deputado enviou um vídeo pelo canal alertando ter informações de que o mesmo poderia ser retirado do ar pelo TSE após a Corte receber da empresa Meta, dona do WhatsApp, um relatório esmiuçando a atividade do Exército do Lula. A suspeita veio à tona após Kassio Nunes Marques ter dado 24 horas para a Meta apresentar um relatório técnico sobre o funcionamento do canal.
“O TSE não determinou a retirada de nenhum canal de WhatsApp do ar. Os prazos dos processos de propaganda são sempre curtos. Ilações a partir desses despachos que pedem informação em tempo curto são absolutamente indevidas”, disse o tribunal.
A nota foi divulgada após a cúpula do TSE, junto com os ministros responsáveis por julgar casos de propaganda eleitoral, ter se reunido, na manhã desta sexta, com representantes da Meta e de redes sociais como TikTok e Kwai.
Durante a reunião, Nunes Marques pediu que as plataformas garantam o tratamento isonômico para as candidaturas de Lula e Flávio Bolsonaro. O TSE também requereu que as plataformas reforcem suas equipes na reta final da campanha e assegurem o cumprimento da legislação eleitoral.
Entenda o caso
O encontro ocorre em meio ao embate entre as campanhas presidenciais. De um lado, a campanha de Lula acusa a Meta de tratamento desigual em redes como o Instagram, apontando para o que seria o maior alcance de publicações favoráveis ao campo adversário.
A campanha de Flávio, por sua vez, reclamou ao TSE sobre o que diz serem ações coordenadas no Exército do Lula para manipular buscas no Google e impulsionar publicações nas redes sociais de forma artificial.
No dia 11 de outubro, Kassio Nunes Marques, também atendendo à campanha de Flávio, mandou suspender o canal , sob o argumento de que houve replicação de conteúdos que já foram “considerados inverídicos” pelo tribunal, como postagens que indicaram que
o candidato do PL seria favorável à retirada do título de Nossa Senhora Aparecida.
Em seguida, o corregedor-geral eleitoral, ministro Ricardo Vilas Bôas Cuêva, derrubou a decisão de Kassio e disse que a liminar foi protocolada na presidência do TSE 41 minutos após sua decisão que rejeitou a suspensão do canal.
Pouco depois, porém, Nunes Marques voltou a suspender o canal, alegando que, mesmo sendo administrado por um apoiador, o deputado André Janones, teria vínculo com a campanha oficial, e portanto deveria estar registrado no TSE como tal.
Posteriormente, Kassio voltou atrás e liberou o funcionamento após o canal ser registrado oficialmente no TSE.
Matéria atualizada às 15h45.
Justiça
Justiça intima Jairinho a justificar apelação por morte de Henry Borel
O desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto, da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), determinou a intimação da defesa do ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, conhecido como Dr. Jairinho, a apresentar as razões que embasam a apelação contra a sentença do 2º Tribunal do Júri da Capital, que o condenou a 43 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão pela morte do menino Henry Borel, à época com 4 anos, ocorrida em março de 2021.
O Conselho de Sentença do II Tribunal do Júri da Capital condenou Jairinho por homicídio qualificado (com agravantes por meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima e com causa de aumento de pena por Henry ser menor de 14 anos), além de tortura e coação no curso do processo.
A sentença foi lida pela juíza Elizabeth Machado Louro, presidente do júri, na madrugada do dia 4 de junho de 2026.
De acordo com o despacho do desembargador Joaquim Domingos, após a apresentação das razões pela defesa do Jairinho, o Ministério Público do Rio de Janeiro, a assistente de acusação e a defesa de Monique Medeiros deverão se manifestar sobre as razões da apelação do ex-vereador.
A mãe do menino, Monique Medeiros, também ré na mesma sessão de julgamento, foi condenada pelo Conselho de Sentença por crime de tortura por omissão. Como já havia cumprido o tempo de prisão preventiva, a pena foi considerada encerrada.
O Ministério Público recorreu da absolvição de Monique Medeiros e o caso está na Justiça.
“A sentença será objeto de recurso, uma vez que, em uma primeira quesitação, Monique foi considerada responsável pela morte dolosa de Henry. Assim, entendemos que ela também deveria ter sido condenada pelo homicídio doloso”, afirmou o promotor de Justiça Fábio Vieira, que atuou no júri.
O promotor destacou que Monique ignorou diversos sinais de alerta sobre o risco que Jairo representava para ela e para o filho.
“Monique, consciente e voluntariamente, enquanto mãe da vítima e garantidora legal de Henry Borel, omitiu-se de sua responsabilidade, concorrendo eficazmente para a consumação do crime de homicídio de seu filho, uma vez que, sendo conhecedora das agressões que o menor sofria por parte do padrasto e estando presente no local e no dia dos fatos, nada fez para evitá-las ou afastá-lo do nefasto convívio com o denunciado Jairo”, relatou o promotor.
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