Justiça
Indígenas do Vale do Javari terão transporte gratuito no 2º turno
Justiça
O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) informou nesta quinta-feira (22) que os representantes da Terra Indígena Vale do Javari confirmaram a regularização do transporte gratuito dos eleitores, bem como o necessário apoio logístico à operação, no próximo domingo (25), no segundo turno das eleições gerais.
O acerto entre as lideranças indígenas e autoridades públicas foi selado em reunião conduzida pela juíza da 42ª Zona Eleitoral, Dálethe Borges Messias, na quarta-feira (21).
A juíza lembrou que durante o primeiro turno acompanhou pessoalmente a entrega de urnas eletrônicas nas comunidades de Paraíso e Remancinho, de forma a “assegurar o direito ao voto”.
A juíza eleitoral solicitou que os representantes indígenas apresentem a relação das embarcações que serão utilizadas no 2º turno, com a identificação dos responsáveis e das contribuições prestadas pelas entidades ou órgãos envolvidos na operação de transporte dos eleitores.
De acordo com a Justiça Eleitoral, a medida permitirá o acompanhamento e a fiscalização do transporte, assegurando transparência e cumprimento da legislação eleitoral .
Para os próximos pleitos, ficou estabelecida a necessidade de apresentação antecipada de informações sobre locais de votação, comunidades atendidas, rotas fluviais, distâncias, condições de navegabilidade, estimativa de eleitores e disponibilidade de embarcações e tripulações.
Vale do Javari
A Terra Indígena do Vale do Javari é a segunda maior do Brasil, com 8,5 milhões de hectares, uma área maior que o estado da Paraíba. A terra indígena, homologada em 2001, fica no estado do Amazonas, em uma região de tríplice fronteira entre Brasil, Peru e Colômbia, e abriga 74 aldeias, sete povos e mais de 6 mil indígenas . Também tem a maior concentração de povos indígenas isolados do mundo.
Por causa de sua riqueza natural e localização estratégica, o Vale do Javari é alvo constante de redes de narcotráfico, garimpo ilegal, biopirataria e extração ilícita de madeira.
Foi na região que o indigenista Bruno Pereira e o jornalista Dom Philips foram assassinados em 2022, vítimas de uma emboscada no Rio Itaquaí.
* Com informações do TRE-AM
Justiça
Justiça intima Jairinho a justificar apelação por morte de Henry Borel
O desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto, da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), determinou a intimação da defesa do ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, conhecido como Dr. Jairinho, a apresentar as razões que embasam a apelação contra a sentença do 2º Tribunal do Júri da Capital, que o condenou a 43 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão pela morte do menino Henry Borel, à época com 4 anos, ocorrida em março de 2021.
O Conselho de Sentença do II Tribunal do Júri da Capital condenou Jairinho por homicídio qualificado (com agravantes por meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima e com causa de aumento de pena por Henry ser menor de 14 anos), além de tortura e coação no curso do processo.
A sentença foi lida pela juíza Elizabeth Machado Louro, presidente do júri, na madrugada do dia 4 de junho de 2026.
De acordo com o despacho do desembargador Joaquim Domingos, após a apresentação das razões pela defesa do Jairinho, o Ministério Público do Rio de Janeiro, a assistente de acusação e a defesa de Monique Medeiros deverão se manifestar sobre as razões da apelação do ex-vereador.
A mãe do menino, Monique Medeiros, também ré na mesma sessão de julgamento, foi condenada pelo Conselho de Sentença por crime de tortura por omissão. Como já havia cumprido o tempo de prisão preventiva, a pena foi considerada encerrada.
O Ministério Público recorreu da absolvição de Monique Medeiros e o caso está na Justiça.
“A sentença será objeto de recurso, uma vez que, em uma primeira quesitação, Monique foi considerada responsável pela morte dolosa de Henry. Assim, entendemos que ela também deveria ter sido condenada pelo homicídio doloso”, afirmou o promotor de Justiça Fábio Vieira, que atuou no júri.
O promotor destacou que Monique ignorou diversos sinais de alerta sobre o risco que Jairo representava para ela e para o filho.
“Monique, consciente e voluntariamente, enquanto mãe da vítima e garantidora legal de Henry Borel, omitiu-se de sua responsabilidade, concorrendo eficazmente para a consumação do crime de homicídio de seu filho, uma vez que, sendo conhecedora das agressões que o menor sofria por parte do padrasto e estando presente no local e no dia dos fatos, nada fez para evitá-las ou afastá-lo do nefasto convívio com o denunciado Jairo”, relatou o promotor.
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