Justiça
Justiça torna réus 12 denunciados por queda de avião da Voepass
Justiça
A Justiça Federal aceitou a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) e tornou réus 12 integrantes da Voepass por envolvimento na queda do avião da empresa . O acidente ocorreu em agosto de 2024, em Vinhedo, no interior paulista, e matou 62 pessoas.
Os réus vão responder pelos crimes de atentado contra a segurança do transporte aéreo e sinistro em transporte aéreo.
Segundo o MPF, os crimes estão relacionados não somente com as causas do acidente, mas também à cultura organizacional da empresa, que priorizava a economia de recursos e o lucro em detrimento da manutenção das aeronaves.
Entre os réus estão diretores e membros da alta administração da Voepass e que, segundo o Ministério Público, eram responsáveis pelas decisões que propiciaram as condições para a queda do avião. Um deles é o presidente da empresa, José Luiz Felício Filho. Também vão responder pelos crimes dois funcionários que, embora não tivessem cargos de comando, contribuíram para o acidente, segundo o MP.
Relatórios
Em agosto, a Polícia Federal concluiu seu relatório e indiciou 16 pessoas pelo acidente. No entanto, quatro dos indiciados firmaram acordos de não persecução penal com o MPF e, por isso, não foram denunciados.
Em seu relatório, a PF apurou que a aeronave não tinha condições técnicas de realizar o voo na situação a que foi submetida , sob formação de gelo severo e precipitações. Equipamentos imprescindíveis para essas condições, como o sistema de degelo e o limpador do para-brisa do avião, estavam inoperantes. Mesmo assim, a empresa decidiu por autorizar a decolagem do avião.
“O desastre não consistiu em um evento fortuito ou isolado, mas no desfecho previsível de um processo continuado de omissões deliberadas na manutenção preventiva, de descumprimento de normas regulatórias e de degradação consciente do gerenciamento de segurança operacional no âmbito da Voepass”, afirma a procuradora da República Viviane de Oliveira Martinez, autora da denúncia à Justiça.
De acordo com a denúncia, a empresa sabia que o modelo ATR 72-500 não possuía certificação ou homologação da fabricante para operar em condições críticas de gelo e, mesmo assim, escalou a aeronave para cumprir o trajeto entre Cascavel, no Paraná, e Guarulhos, em São Paulo, naquele dia 9 de agosto, quando alertas indicavam para a formação de gelo severo ao longo da rota.
À incapacidade técnica do avião se somaram os problemas no sistema de degelo que provocaram a perda de sustentação do veículo no ar.
Em julho, o Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa) também concluiu suas investigações sobre o acidente e divulgou que ele ocorreu devido a falhas no sistema, alertas ignorados, revisões mecânicas insuficientes e uma cultura organizacional de não reportar falhas em voos anteriores .
Procurada pela Agência Brasil , a Voepass informou que seguirá colaborando com o Poder Judiciário e com as demais autoridades competentes, “fornecendo os documentos e as informações que forem solicitadas ao longo do processo”.
“Ao longo de mais de três décadas de atuação na aviação brasileira, a Voepass manteve a segurança operacional como princípio fundamental, com procedimentos de manutenção, operação e treinamento orientados pela regulamentação aeronáutica e por suas diretrizes internas de segurança e conformidade”, diz a nota da empresa.
Ainda na nota, a defesa do presidente da empresa, José Luiz Felicio Filho, disse ter tomado conhecimento do recebimento da denúncia pela Justiça Federal e que seu cliente se manifestará nos autos.
“À época do acidente com o voo 2283, Felício integrava o Conselho da Voepass e estava afastado da gestão direta e cotidiana da operação, tendo retomado a gestão executiva após o acidente”, diz a nota.
Segundo a defesa, “Felício tem colaborado com as autoridades desde o início das apurações e seguirá à disposição da Justiça para contribuir com o completo esclarecimento dos fatos. O executivo mantém sua confiança no devido processo legal e reitera seu respeito às autoridades e sua solidariedade aos familiares das vítimas do voo 2283″.
Justiça
Justiça intima Jairinho a justificar apelação por morte de Henry Borel
O desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto, da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), determinou a intimação da defesa do ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, conhecido como Dr. Jairinho, a apresentar as razões que embasam a apelação contra a sentença do 2º Tribunal do Júri da Capital, que o condenou a 43 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão pela morte do menino Henry Borel, à época com 4 anos, ocorrida em março de 2021.
O Conselho de Sentença do II Tribunal do Júri da Capital condenou Jairinho por homicídio qualificado (com agravantes por meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima e com causa de aumento de pena por Henry ser menor de 14 anos), além de tortura e coação no curso do processo.
A sentença foi lida pela juíza Elizabeth Machado Louro, presidente do júri, na madrugada do dia 4 de junho de 2026.
De acordo com o despacho do desembargador Joaquim Domingos, após a apresentação das razões pela defesa do Jairinho, o Ministério Público do Rio de Janeiro, a assistente de acusação e a defesa de Monique Medeiros deverão se manifestar sobre as razões da apelação do ex-vereador.
A mãe do menino, Monique Medeiros, também ré na mesma sessão de julgamento, foi condenada pelo Conselho de Sentença por crime de tortura por omissão. Como já havia cumprido o tempo de prisão preventiva, a pena foi considerada encerrada.
O Ministério Público recorreu da absolvição de Monique Medeiros e o caso está na Justiça.
“A sentença será objeto de recurso, uma vez que, em uma primeira quesitação, Monique foi considerada responsável pela morte dolosa de Henry. Assim, entendemos que ela também deveria ter sido condenada pelo homicídio doloso”, afirmou o promotor de Justiça Fábio Vieira, que atuou no júri.
O promotor destacou que Monique ignorou diversos sinais de alerta sobre o risco que Jairo representava para ela e para o filho.
“Monique, consciente e voluntariamente, enquanto mãe da vítima e garantidora legal de Henry Borel, omitiu-se de sua responsabilidade, concorrendo eficazmente para a consumação do crime de homicídio de seu filho, uma vez que, sendo conhecedora das agressões que o menor sofria por parte do padrasto e estando presente no local e no dia dos fatos, nada fez para evitá-las ou afastá-lo do nefasto convívio com o denunciado Jairo”, relatou o promotor.
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