Justiça
Justiça torna ré PM por homicídio de mulher na zona leste de SP
Justiça
A Justiça de São Paulo reconheceu, nesta terça-feira (20), a policial militar Yasmin Ferreira como responsável pelo homicídio de Thawanna da Silva Salmázio . A agente da polícia é acusada de disparar uma arma de fogo contra a vítima, que estava desarmada, no dia 3 de abril deste ano.
A PM responderá por homicídio triplamente qualificado, por motivo fútil, meio cruel e recurso que dificultou a defesa de Thawanna. A denúncia é de autoria dos promotores de Justiça Rodolfo Justino de Morais e Lucas de Mello Schaefer.
Os promotores também pediram a fixação de valor mínimo de R$ 1 milhão para reparação dos danos causados aos familiares da vítima.
Segundo a denúncia, o crime aconteceu no bairro Cidade Tiradentes, na Zona Leste de São Paulo, enquanto a vítima e seu companheiro andavam pela rua. A confusão teve início no momento em que uma viatura da Polícia Militar passou perto do casal e colidiu com o braço do homem.
De acordo com o Ministério Público, com a escalada do desentendimento, a policial disparou um tiro de calibre .40 que atingiu a mulher na região abdominal.
Segundo relato do companheiro da vítima, ele perdeu o equilíbrio e acabou atingindo o retrovisor da viatura policial com o braço. Os agentes pararam para averiguar o ocorrido, dando início a uma confusão. Os policiais declararam que precisaram empregar força física para conter o casal.
A acusação aponta que o emprego de força letal foi injustificado. Além disso, Thawanna permaneceu desamparada por mais de meia hora no local do crime, agonizando devido ao ferimento antes de ser socorrida.
A vítima foi atendida pelo Samu e levada ao Hospital Tiradentes, mas não resistiu aos ferimentos e morreu.
*Estagiário da Agência Brasil sob supervisão de Odair Braz Junior
Justiça
Justiça intima Jairinho a justificar apelação por morte de Henry Borel
O desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto, da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), determinou a intimação da defesa do ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, conhecido como Dr. Jairinho, a apresentar as razões que embasam a apelação contra a sentença do 2º Tribunal do Júri da Capital, que o condenou a 43 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão pela morte do menino Henry Borel, à época com 4 anos, ocorrida em março de 2021.
O Conselho de Sentença do II Tribunal do Júri da Capital condenou Jairinho por homicídio qualificado (com agravantes por meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima e com causa de aumento de pena por Henry ser menor de 14 anos), além de tortura e coação no curso do processo.
A sentença foi lida pela juíza Elizabeth Machado Louro, presidente do júri, na madrugada do dia 4 de junho de 2026.
De acordo com o despacho do desembargador Joaquim Domingos, após a apresentação das razões pela defesa do Jairinho, o Ministério Público do Rio de Janeiro, a assistente de acusação e a defesa de Monique Medeiros deverão se manifestar sobre as razões da apelação do ex-vereador.
A mãe do menino, Monique Medeiros, também ré na mesma sessão de julgamento, foi condenada pelo Conselho de Sentença por crime de tortura por omissão. Como já havia cumprido o tempo de prisão preventiva, a pena foi considerada encerrada.
O Ministério Público recorreu da absolvição de Monique Medeiros e o caso está na Justiça.
“A sentença será objeto de recurso, uma vez que, em uma primeira quesitação, Monique foi considerada responsável pela morte dolosa de Henry. Assim, entendemos que ela também deveria ter sido condenada pelo homicídio doloso”, afirmou o promotor de Justiça Fábio Vieira, que atuou no júri.
O promotor destacou que Monique ignorou diversos sinais de alerta sobre o risco que Jairo representava para ela e para o filho.
“Monique, consciente e voluntariamente, enquanto mãe da vítima e garantidora legal de Henry Borel, omitiu-se de sua responsabilidade, concorrendo eficazmente para a consumação do crime de homicídio de seu filho, uma vez que, sendo conhecedora das agressões que o menor sofria por parte do padrasto e estando presente no local e no dia dos fatos, nada fez para evitá-las ou afastá-lo do nefasto convívio com o denunciado Jairo”, relatou o promotor.
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