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Justiça

Ao TSE, Meta nega tratamento desigual entre candidaturas presidenciais

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Em manifestação enviada na noite de segunda-feira (19) ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a empresa Meta – responsável por plataformas como Facebook, Instagram e WhatsApp – negou ter favorecido o alcance de publicações em prol de algum dos candidatos na corrida presidencial.

No documento, a empresa afirma que “os conteúdos relativos às duas candidaturas são tratados de forma igual e não discriminatória” e que um documento técnico anexado ao processo “descreve o mecanismo que assegura essa isonomia”.

A Meta respondeu a uma determinação do ministro Marco Aurélio Bellizze, que na semana passada determinou que a empresa apresentasse informações sobre as medidas adotadas para garantir o tratamento isonômico às duas candidaturas que disputam o segundo turno da eleição presidencial.

Bellizze atendeu a pedido da coligação Brasil Pronto pra Mais , do presidente e candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva, que reclamou de favorecimento a publicações favoráveis ao adversário, o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ).

O ministro estipulou multa de R$ 500 mil por dia caso a Meta não respondesse aos questionamentos. Na segunda, Bellizze deu 24 horas para a empresa apresentar as informações exigidas, aumentando o valor da sanção para R$ 1 milhão.

Em resposta, a empresa assegurou ter adotado todas as medidas exigidas pela Justiça Eleitoral e previstas em plano de trabalho apresentado previamente ao TSE.

Na peça, a multinacional de tecnologia não abordou dados de alcance e destacou uma observação do próprio Bellizze segundo a qual “a isonomia assegurada pela legislação eleitoral é de regras e de critérios, e não de resultados”.

Entre as medidas de isonomia adotadas, por exemplo, apontou a Meta, está a revisão humana, em até duas horas, de todas as restrições ou suspensões que possam ter sido aplicadas automaticamente sobre anúncios de contas das campanhas oficiais, que não podem ser restritas.

Meta AI

Em relação à ferramenta de inteligência artificial Meta AI, que conforme denúncia de usuários vinha atendendo a pedidos para produção de imagens de apoio a Flávio, mas negava os mesmos pedidos em relação a Lula, a empresa afirmou ter adotado medidas adicionais para que a ferramenta rejeite comandos também com os prenomes dos candidatos.

A empresa declarou ainda que as restrições a contas que publicam conteúdos em collab (em colaboração) com contas oficiais de campanha se deve às limitações impostas pela legislação eleitoral sobre os perfis oficiais. Segundo a Meta, a arquitetura do Instagram impede que um post seja restringido somente em relação à conta oficial e liberado na conta do coautor.

Em relação a conteúdos com uso de inteligência artificial (IA), a Meta disse ter auditado 1.204 publicações denunciadas por falta de rotulagem adequada, das quais 720 posts foram removidos. Outros 270 conteúdos já continham a sinalização adequada e 214 foram classificados como não eleitorais.

“Boa fé”

A Meta solicitou uma reunião urgente com Bellizze para esclarecer aspectos técnicos envolvidos no processo. A empresa afirmou que age de “boa-fé” e busca colaborar e cumprir todas as determinações da Justiça Eleitoral.



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Justiça

Justiça intima Jairinho a justificar apelação por morte de Henry Borel

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O desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto, da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), determinou a intimação da defesa do ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, conhecido como Dr. Jairinho, a apresentar as razões que embasam a apelação contra a sentença do 2º Tribunal do Júri da Capital, que o condenou a 43 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão pela morte do menino Henry Borel, à época com 4 anos, ocorrida em março de 2021.

O Conselho de Sentença do II Tribunal do Júri da Capital condenou Jairinho por homicídio qualificado (com agravantes por meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima e com causa de aumento de pena por Henry ser menor de 14 anos), além de tortura e coação no curso do processo.

A sentença foi lida pela juíza Elizabeth Machado Louro, presidente do júri, na madrugada do dia 4 de junho de 2026.

De acordo com o despacho do desembargador Joaquim Domingos, após a apresentação das razões pela defesa do Jairinho, o Ministério Público do Rio de Janeiro, a assistente de acusação e a defesa de Monique Medeiros deverão se manifestar sobre as razões da apelação do ex-vereador.

A mãe do menino, Monique Medeiros, também ré na mesma sessão de julgamento, foi condenada pelo Conselho de Sentença por crime de tortura por omissão. Como já havia cumprido o tempo de prisão preventiva, a pena foi considerada encerrada.

O Ministério Público recorreu da absolvição de Monique Medeiros e o caso está na Justiça.

“A sentença será objeto de recurso, uma vez que, em uma primeira quesitação, Monique foi considerada responsável pela morte dolosa de Henry. Assim, entendemos que ela também deveria ter sido condenada pelo homicídio doloso”, afirmou o promotor de Justiça Fábio Vieira, que atuou no júri.

O promotor destacou que Monique ignorou diversos sinais de alerta sobre o risco que Jairo representava para ela e para o filho.

“Monique, consciente e voluntariamente, enquanto mãe da vítima e garantidora legal de Henry Borel, omitiu-se de sua responsabilidade, concorrendo eficazmente para a consumação do crime de homicídio de seu filho, uma vez que, sendo conhecedora das agressões que o menor sofria por parte do padrasto e estando presente no local e no dia dos fatos, nada fez para evitá-las ou afastá-lo do nefasto convívio com o denunciado Jairo”, relatou o promotor.



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