Justiça
TSE ordena que Flávio e Nikolas removam vídeo de crianças contra Lula
Justiça
O ministro Marco Aurélio Bellizze, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deu nesta terça-feira (13) 24 horas para que o deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) e o senador e candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL-RJ) removam um vídeo que mostra crianças criticando o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, candidato à reeleição.
Publicado na segunda-feira (12), Dia das Crianças, o vídeo editado mostra crianças lendo um texto que atribui a Lula problemas como inflação e falta de segurança . Também são alvo de críticas Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, um dos filhos do presidente, e o PT.
O vídeo foi primeiro publicado nas redes sociais de Nikolas e posteriormente replicado no canal Tropa do Flávio, de apoio ao presidenciável no aplicativo de mensagens WhatsApp.
Bellizze atendeu a um pedido da coligação Brasil Pronto pra Mais, de apoio a Lula, que alegou a disseminação de desinformação sobre o candidato. A decisão ainda deverá ser submetida ao plenário do TSE.
Para o ministro, o vídeo “ultrapassou o razoável” ao tentar mobilizar o eleitor por meio “da exploração inadequada da inocência infantil”. O magistrado também apontou que o texto do vídeo dá caráter factual a observações controversas e descontextualizadas.
“Por favorzinho, arrume outro jeito de estragar sua vida, porque, voltando pro PT, você estraga a minha também”, diz uma das crianças em um dos trechos do vídeo.
O ministro escreveu ainda que a mera aparição de crianças e adolescentes em material de cunho político não constitui ilícito por si só, mas a exploração delas para veicular narrativa potencialmente enganosa e propaganda negativa contra candidato pode ser considerada irregular.
A Agência Brasil busca contato com os citados para comentar a decisão.
Justiça
Justiça intima Jairinho a justificar apelação por morte de Henry Borel
O desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto, da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), determinou a intimação da defesa do ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, conhecido como Dr. Jairinho, a apresentar as razões que embasam a apelação contra a sentença do 2º Tribunal do Júri da Capital, que o condenou a 43 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão pela morte do menino Henry Borel, à época com 4 anos, ocorrida em março de 2021.
O Conselho de Sentença do II Tribunal do Júri da Capital condenou Jairinho por homicídio qualificado (com agravantes por meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima e com causa de aumento de pena por Henry ser menor de 14 anos), além de tortura e coação no curso do processo.
A sentença foi lida pela juíza Elizabeth Machado Louro, presidente do júri, na madrugada do dia 4 de junho de 2026.
De acordo com o despacho do desembargador Joaquim Domingos, após a apresentação das razões pela defesa do Jairinho, o Ministério Público do Rio de Janeiro, a assistente de acusação e a defesa de Monique Medeiros deverão se manifestar sobre as razões da apelação do ex-vereador.
A mãe do menino, Monique Medeiros, também ré na mesma sessão de julgamento, foi condenada pelo Conselho de Sentença por crime de tortura por omissão. Como já havia cumprido o tempo de prisão preventiva, a pena foi considerada encerrada.
O Ministério Público recorreu da absolvição de Monique Medeiros e o caso está na Justiça.
“A sentença será objeto de recurso, uma vez que, em uma primeira quesitação, Monique foi considerada responsável pela morte dolosa de Henry. Assim, entendemos que ela também deveria ter sido condenada pelo homicídio doloso”, afirmou o promotor de Justiça Fábio Vieira, que atuou no júri.
O promotor destacou que Monique ignorou diversos sinais de alerta sobre o risco que Jairo representava para ela e para o filho.
“Monique, consciente e voluntariamente, enquanto mãe da vítima e garantidora legal de Henry Borel, omitiu-se de sua responsabilidade, concorrendo eficazmente para a consumação do crime de homicídio de seu filho, uma vez que, sendo conhecedora das agressões que o menor sofria por parte do padrasto e estando presente no local e no dia dos fatos, nada fez para evitá-las ou afastá-lo do nefasto convívio com o denunciado Jairo”, relatou o promotor.
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