Justiça
PGR se manifesta contra afastamento de diretor-geral da PF
Justiça
Em parecer enviado na noite de terça-feira (13) ao Supremo Tribunal Federal (STF), a Procuradoria-Geral da República (PGR) se posicionou contra o afastamento do diretor-geral da Polícia Federal (PF), Andrei Rodrigues, devido à falta de elementos que justifiquem a medida.
A mesma opinião foi expressa em relação ao diretor de inteligência da PF, Leandro Almada .
A manifestação foi assinada pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, e pelo vice-PGR, Hildebrando Chateaubriand, bem como por dois subprocuradores-gerais da República, Antônio Teixeira e André Ramos.
“A qualificação negativa do comportamento das autoridades policiais, para acarretar a drástica medida de afastamento, precisaria estar acompanhada de evidências da participação imprópria em atos ilícitos, o que, com a vênia devida, não se logrou estampar na decisão impugnada.”
A PGR aponta ainda que somente a posição hierárquica não seria suficiente para responsabilizar os servidores por eventuais irregularidades, sendo necessário apontar os atos suspeitos de forma específica.
A manifestação acrescenta que o afastamento do diretor-geral e do direto de Inteligência da PF tem o potencial de produzir efeitos amplos, que vão muito além de um processo específico, representando assim um “risco à ordem pública”.
Andrei e Almada foram afastados de seus cargos em 8 de setembro, por decisão monocrática do ministro do STF André Mendonça, que alegou a participação dos dois em monitoramento ilícito e produção de relatórios de inteligência apócrifos sobre suas atividades, sem a devida autorização do plenário do STF.
A medida foi tomada por Mendonça sem parecer prévio da PGR, que somente se manifestou agora sobre a decisão. O ministro se manifestou no âmbito das investigações da Operação Compliance Zero, da qual é relator no STF.
O afastamento de Andrei e Almada acabariam revertidos no dia seguinte pelo ministro do STF Flávio Dino, sob a justificativa de riscos a investigações em curso relatadas por ele.
Pouco depois, contudo, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, anulou ambas as decisões , tanto a de afastamento como a de reintegração. O objetivo foi restabelecer a ordem pública, justificou.
A Operação Compliance Zero investiga fraudes financeiras bilionárias e a corrupção de agentes públicos por parte do ex-banqueiro Daniel Vorcaro, dono do antigo Banco Master, que foi liquidado em novembro do ano passado pelo Banco Central, devido a indícios de gestão temerária.
Justiça
Justiça intima Jairinho a justificar apelação por morte de Henry Borel
O desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto, da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), determinou a intimação da defesa do ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, conhecido como Dr. Jairinho, a apresentar as razões que embasam a apelação contra a sentença do 2º Tribunal do Júri da Capital, que o condenou a 43 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão pela morte do menino Henry Borel, à época com 4 anos, ocorrida em março de 2021.
O Conselho de Sentença do II Tribunal do Júri da Capital condenou Jairinho por homicídio qualificado (com agravantes por meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima e com causa de aumento de pena por Henry ser menor de 14 anos), além de tortura e coação no curso do processo.
A sentença foi lida pela juíza Elizabeth Machado Louro, presidente do júri, na madrugada do dia 4 de junho de 2026.
De acordo com o despacho do desembargador Joaquim Domingos, após a apresentação das razões pela defesa do Jairinho, o Ministério Público do Rio de Janeiro, a assistente de acusação e a defesa de Monique Medeiros deverão se manifestar sobre as razões da apelação do ex-vereador.
A mãe do menino, Monique Medeiros, também ré na mesma sessão de julgamento, foi condenada pelo Conselho de Sentença por crime de tortura por omissão. Como já havia cumprido o tempo de prisão preventiva, a pena foi considerada encerrada.
O Ministério Público recorreu da absolvição de Monique Medeiros e o caso está na Justiça.
“A sentença será objeto de recurso, uma vez que, em uma primeira quesitação, Monique foi considerada responsável pela morte dolosa de Henry. Assim, entendemos que ela também deveria ter sido condenada pelo homicídio doloso”, afirmou o promotor de Justiça Fábio Vieira, que atuou no júri.
O promotor destacou que Monique ignorou diversos sinais de alerta sobre o risco que Jairo representava para ela e para o filho.
“Monique, consciente e voluntariamente, enquanto mãe da vítima e garantidora legal de Henry Borel, omitiu-se de sua responsabilidade, concorrendo eficazmente para a consumação do crime de homicídio de seu filho, uma vez que, sendo conhecedora das agressões que o menor sofria por parte do padrasto e estando presente no local e no dia dos fatos, nada fez para evitá-las ou afastá-lo do nefasto convívio com o denunciado Jairo”, relatou o promotor.
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