Justiça
Derrubar canal com eleitores limita mobilização, dizem especialistas
Justiça
A decisão de derrubar o canal Exército do Lula no WhatsApp com 3,3 milhões de pessoas, que acabou revertida horas depois, limita a mobilização de eleitores no segundo turno e extrapola o combate à desinformação, avaliam especialistas em direito no ambiente digital.
A gerente de políticas públicas da organização de direitos humanos Witness, Bruna Santos, disse à Agência Brasil que a decisão do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, foi “desproporcional” e diferente de outros entendimentos da Corte.
“O fato de o TSE ter considerado que esse canal não deveria existir neste momento é uma potencial tentativa de restrição de mobilização de apoiadores do presidente Lula.”
Para Bruna Santos, seria mais apropriado pedir a exclusão do conteúdo considerado falso, e não de todo o canal , avaliando que a decisão teria motivação “explicitamente política”.
“Me parece mais uma tentativa de diminuir o alcance da campanha do presidente Lula às vésperas do segundo turno do que, de fato, tentar criar uma estratégia contra a desinformação em torno desse canal”, acrescentou.
Decisão revertida
A decisão do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, de derrubar o canal de mobilização política criado no segundo turno pelo deputado federal André Janones (Rede-MG) repercutiu na campanha presidencial neste domingo (11).
O candidato Luiz Inácio Lula da Silva classificou a decisão de “intromissão indevida da Justiça Eleitoral” ; Janones chamou de “censura” ; e a campanha de Flávio Bolsonaro vem pedindo aos apoiadores para “combater as fakes news da esquerda”.
Horas após a decisão de Nunes, a derrubada do canal Exército do Lula foi revertida pelo corregedor-geral eleitoral, ministro Ricardo Vilas Bôas Cuêva, liberando o caso para o plenário do Tribunal.
Fake news
O jornalista e especialista em tecnologia Henrique Sampaio, coordenador de redes sociais da CTRL+Z, organização que monitora as big techs , avalia que a decisão de Nunes Marques pode ter impactos sobre a liberdade de expressão e a participação política dos eleitores.
“O rótulo ‘ fake news ’ não pode servir de justificativa genérica para suprimir um espaço de organização orgânica e legítima durante o pleito. Mesmo que fossem comprovadas infrações pontuais, isso não justificaria automaticamente a exclusão de todo o grupo”, comentou.
Sampaio acrescentou que, mesmo comprovada a divulgação de notícia falsa, caberiam medidas menos abrangentes, como a remoção dos conteúdos específicos.
“Também é preciso esclarecer se os mesmos critérios são aplicados a grupos bolsonaristas, que sempre se mobilizaram desta forma em múltiplas plataformas”, completou.
Decisão de Kassio
O ministro Kassio Nunes Marques cita publicações feitas por Janones antes do primeiro turno como sendo “sabidamente inverídicas”, segundo o TSE.
“[A restrição] é adstrita a estrutura que ele próprio [Janones] descreve como um exército de “soldados” que executam o que lhes é ordenado sem examinar, e se converteu em vetor de disseminação, em escala nacional, de conteúdos que esta Corte já reconheceu como desprovidos de lastro mínimo”, escreveu Marques.
Janones nega a disseminação de fake news e aponta que a decisão de Nunes Marques é uma censura contra a campanha de Lula.
Entre as postagens questionadas como falsas, está uma que aponta suposto vínculo do candidato Flávio Bolsonaro (PL) com as milícias do Rio de Janeiro.
“A imputação de que o requerente seria ‘bandido’ e teria envolvimento com milícia desborda, em juízo preliminar, os limites da crítica política regular e atinge sua honra objetiva, além de inserir no debate eleitoral premissa factual aparentemente não demonstrada”, escreveu Marques.
Os adversários do candidato apontam, entre outros elementos, a relação de Flávio com Adriano da Nóbrega, apontado como ex-chefe da milícia Escritório do Crime no Rio. Quando deputado estadual, Flávio homenageou o ex-policial e empregou no gabinete dois parentes de Adriano.
Ao decidir suspender o canal Exército do Lula, o presidente do TSE defendeu que a medida é adequada e proporcional diante do risco da desinformação em massa.
“A remoção mensagem a mensagem não protege o eleitor nesse ambiente. A atualização chega a mais de três milhões de aparelhos no instante em que é publicada; é levada aos grupos por cópia de link e de texto, fora do alcance dos limites de encaminhamento, e é apagada pelo próprio administrador depois de cumprida a ‘missão’”, escreveu.
O ministro do TSE citou ainda que as decisões proferidas contra Janones antes do primeiro turno não “interromperam a dinâmica” do deputado federal.
“A remoção de conteúdos específicos já foi experimentada sem êxito, pois as ordens foram proferidas e cumpridas nas plataformas em que hospedados os vídeos, mas o canal seguiu distribuindo [os mesmos conteúdos]”, explicou Nunes Marques.
Justiça
Justiça intima Jairinho a justificar apelação por morte de Henry Borel
O desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto, da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), determinou a intimação da defesa do ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, conhecido como Dr. Jairinho, a apresentar as razões que embasam a apelação contra a sentença do 2º Tribunal do Júri da Capital, que o condenou a 43 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão pela morte do menino Henry Borel, à época com 4 anos, ocorrida em março de 2021.
O Conselho de Sentença do II Tribunal do Júri da Capital condenou Jairinho por homicídio qualificado (com agravantes por meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima e com causa de aumento de pena por Henry ser menor de 14 anos), além de tortura e coação no curso do processo.
A sentença foi lida pela juíza Elizabeth Machado Louro, presidente do júri, na madrugada do dia 4 de junho de 2026.
De acordo com o despacho do desembargador Joaquim Domingos, após a apresentação das razões pela defesa do Jairinho, o Ministério Público do Rio de Janeiro, a assistente de acusação e a defesa de Monique Medeiros deverão se manifestar sobre as razões da apelação do ex-vereador.
A mãe do menino, Monique Medeiros, também ré na mesma sessão de julgamento, foi condenada pelo Conselho de Sentença por crime de tortura por omissão. Como já havia cumprido o tempo de prisão preventiva, a pena foi considerada encerrada.
O Ministério Público recorreu da absolvição de Monique Medeiros e o caso está na Justiça.
“A sentença será objeto de recurso, uma vez que, em uma primeira quesitação, Monique foi considerada responsável pela morte dolosa de Henry. Assim, entendemos que ela também deveria ter sido condenada pelo homicídio doloso”, afirmou o promotor de Justiça Fábio Vieira, que atuou no júri.
O promotor destacou que Monique ignorou diversos sinais de alerta sobre o risco que Jairo representava para ela e para o filho.
“Monique, consciente e voluntariamente, enquanto mãe da vítima e garantidora legal de Henry Borel, omitiu-se de sua responsabilidade, concorrendo eficazmente para a consumação do crime de homicídio de seu filho, uma vez que, sendo conhecedora das agressões que o menor sofria por parte do padrasto e estando presente no local e no dia dos fatos, nada fez para evitá-las ou afastá-lo do nefasto convívio com o denunciado Jairo”, relatou o promotor.
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