Justiça
TSE barra anúncios de Lula acusando Flávio de ser contra escala 6×1
Justiça
O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), proibiu neste domingo (11) a campanha do candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva (PT) de promover anúncios pagos para afirmar que o candidato Flávio Bolsonaro (PL) é contra o fim da escala 6×1 de trabalho.
Mendonça atendeu ao pedido de suspensão feito pela campanha de Flávio, após o PT veicular no Facebook um vídeo no qual afirma que “Flávio é contra a escala 6×1” e que o seu partido estaria fazendo “campanha pesada” contra a proposta que trata do assunto no Senado e deve ser votada nesta semana.
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), marcou para a próxima quarta-feira (14) a votação, em primeiro turno, da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que acaba com a jornada de seis dias de trabalho por um de descanso (6×1).
Em entrevistas à imprensa, Flávio vem afirmando que é a favor de uma “alternativa melhor” ao fim da escala 6×1, em que o trabalhador poderia ter liberdade para escolher sua carga horária, por meio de um acordo entre empregados e empregadores.
Os anúncios pagos são permitidos pela legislação eleitoral. Contudo, o ministro entendeu que eles foram utilizados para fazer propaganda negativa contra Flávio, ato vedado pela lei.
“Quanto ao conteúdo, observa-se que a mensagem é predominantemente direcionada à desqualificação do representante, associando-o à manutenção da escala 6×1 e à oposição à medida apresentada como benéfica aos trabalhadores. A peça qualifica sua posição como “desumana”, afirma que ele trabalharia apenas três dias por semana e sugere que pretenderia impedir as mães de permanecer mais tempo com seus filhos”, justificou o ministro.
Considerando que os anúncios já foram veiculados entre 12 e 14 setembro, Mendonça entendeu que a campanha de Lula não poderá fazer novas contratações de veiculação.
A Meta, empresa controladora do Facebook, também foi notificada para desativar definitivamente os anúncios e apresentar os valores efetivamente pagos. De acordo com a decisão, foram feitos pelo menos dois pagamentos de R$ 10,4 mil e R$ 15,4 mil para custear as postagens.
Outras decisões
Neste domingo (11), o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, determinou a suspensão de um vídeo exibido pela campanha de Lula contra Flávio Bolsonaro no horário eleitoral na TV que menciona a relação do presidenciável com o ex-banqueiro Daniel Vorcaro e uma investigação sobre a acusação de estupro contra Alfredo Gaspar, candidato a vice na chapa do PL.
Nunes Marques também determinou a suspensão do canal “Exército do Lula”, criado no WhatsApp para postagens de apoio a Lula, que conta com cerca de 3,4 milhões de pessoas. Horas depois, o canal foi liberado pelo corregedor-geral eleitoral, ministro Ricardo Vilas Bôas Cuêva.
Justiça
Justiça intima Jairinho a justificar apelação por morte de Henry Borel
O desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto, da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), determinou a intimação da defesa do ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, conhecido como Dr. Jairinho, a apresentar as razões que embasam a apelação contra a sentença do 2º Tribunal do Júri da Capital, que o condenou a 43 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão pela morte do menino Henry Borel, à época com 4 anos, ocorrida em março de 2021.
O Conselho de Sentença do II Tribunal do Júri da Capital condenou Jairinho por homicídio qualificado (com agravantes por meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima e com causa de aumento de pena por Henry ser menor de 14 anos), além de tortura e coação no curso do processo.
A sentença foi lida pela juíza Elizabeth Machado Louro, presidente do júri, na madrugada do dia 4 de junho de 2026.
De acordo com o despacho do desembargador Joaquim Domingos, após a apresentação das razões pela defesa do Jairinho, o Ministério Público do Rio de Janeiro, a assistente de acusação e a defesa de Monique Medeiros deverão se manifestar sobre as razões da apelação do ex-vereador.
A mãe do menino, Monique Medeiros, também ré na mesma sessão de julgamento, foi condenada pelo Conselho de Sentença por crime de tortura por omissão. Como já havia cumprido o tempo de prisão preventiva, a pena foi considerada encerrada.
O Ministério Público recorreu da absolvição de Monique Medeiros e o caso está na Justiça.
“A sentença será objeto de recurso, uma vez que, em uma primeira quesitação, Monique foi considerada responsável pela morte dolosa de Henry. Assim, entendemos que ela também deveria ter sido condenada pelo homicídio doloso”, afirmou o promotor de Justiça Fábio Vieira, que atuou no júri.
O promotor destacou que Monique ignorou diversos sinais de alerta sobre o risco que Jairo representava para ela e para o filho.
“Monique, consciente e voluntariamente, enquanto mãe da vítima e garantidora legal de Henry Borel, omitiu-se de sua responsabilidade, concorrendo eficazmente para a consumação do crime de homicídio de seu filho, uma vez que, sendo conhecedora das agressões que o menor sofria por parte do padrasto e estando presente no local e no dia dos fatos, nada fez para evitá-las ou afastá-lo do nefasto convívio com o denunciado Jairo”, relatou o promotor.
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