Justiça
TSE manda Meta esclarecer restrições a postagens da campanha de Lula
Justiça
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deu prazo de 48 horas para a Meta, controladora do Facebook, Instagram e Whatsapp, prestar esclarecimentos sobre a acusação de promover “seletividade algorítmica” contra as postagens da campanha do candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Na decisão, proferida neste sábado (10), o ministro Marco Aurélio Bellizze também solicitou que a Meta informe se houve restrições na distribuição de conteúdo postado no perfil de Lula, exclusões de recomendação e restrições de bloqueios geográficos.
“Os fatos narrados ocorrem em ambiente que somente a representada controla: os sistemas de distribuição de conteúdos na rede, os registros de moderação, a plataforma de anúncios e os sinais de autenticidade de contas”, afirmou o ministro.
Por meio de nota, a Meta reconheceu “problemas técnicos” e disse que as alegações da campanha são “falsas” e “não encontram respaldo nos fatos”, .
“Muitos dos problemas técnicos mencionados não afetaram exclusivamente o Brasil ou contas específicas nas nossas plataformas. Cumprimos com as normas eleitorais e estamos comprometidos com a isonomia do uso das nossas plataformas por todos”, informou a plataforma.
Denúncia
Em nota à imprensa, o PT informou que as acusações apresentam “interferência” da Meta no processo eleitoral e demonstram o controle que as empresas transnacionais têm sobre a infraestrutura de comunicação.
“Quando esse controle é usado para influenciar a tomada de decisões das pessoas, manipular a percepção pública de comunidades inteiras ou tenta determinar o resultado de processos eleitorais, o conceito de cidadania e a própria democracia são colocados em xeque”, afirmou o partido.
A campanha de Lula cita cinco episódios da suposta interferência da Meta nas eleições, como impedimento de impulsionar conteúdos no Instagram e interrupção no número registrado de visualizações.
A campanha do petista promete acionar a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) devido a “fortes suspeitas de tentativa de interferência no processo eleitoral brasileiro em benefício da candidatura de Flávio Bolsonaro”.
Perfis falsos
Na decisão, Belizze também determinou que a Meta informe se tomou providências para apurar a ocorrência de 255 perfis falsos, gerados por inteligência artificial.
De acordo com a campanha de Lula, os perfis alcançaram cerca de 58 milhões de visualizações e geraram ataques ao presidente e à primeira-dama Janja Lula da Silva.
*Colaborou Lucas Pordeus León
Justiça
Justiça intima Jairinho a justificar apelação por morte de Henry Borel
O desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto, da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), determinou a intimação da defesa do ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, conhecido como Dr. Jairinho, a apresentar as razões que embasam a apelação contra a sentença do 2º Tribunal do Júri da Capital, que o condenou a 43 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão pela morte do menino Henry Borel, à época com 4 anos, ocorrida em março de 2021.
O Conselho de Sentença do II Tribunal do Júri da Capital condenou Jairinho por homicídio qualificado (com agravantes por meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima e com causa de aumento de pena por Henry ser menor de 14 anos), além de tortura e coação no curso do processo.
A sentença foi lida pela juíza Elizabeth Machado Louro, presidente do júri, na madrugada do dia 4 de junho de 2026.
De acordo com o despacho do desembargador Joaquim Domingos, após a apresentação das razões pela defesa do Jairinho, o Ministério Público do Rio de Janeiro, a assistente de acusação e a defesa de Monique Medeiros deverão se manifestar sobre as razões da apelação do ex-vereador.
A mãe do menino, Monique Medeiros, também ré na mesma sessão de julgamento, foi condenada pelo Conselho de Sentença por crime de tortura por omissão. Como já havia cumprido o tempo de prisão preventiva, a pena foi considerada encerrada.
O Ministério Público recorreu da absolvição de Monique Medeiros e o caso está na Justiça.
“A sentença será objeto de recurso, uma vez que, em uma primeira quesitação, Monique foi considerada responsável pela morte dolosa de Henry. Assim, entendemos que ela também deveria ter sido condenada pelo homicídio doloso”, afirmou o promotor de Justiça Fábio Vieira, que atuou no júri.
O promotor destacou que Monique ignorou diversos sinais de alerta sobre o risco que Jairo representava para ela e para o filho.
“Monique, consciente e voluntariamente, enquanto mãe da vítima e garantidora legal de Henry Borel, omitiu-se de sua responsabilidade, concorrendo eficazmente para a consumação do crime de homicídio de seu filho, uma vez que, sendo conhecedora das agressões que o menor sofria por parte do padrasto e estando presente no local e no dia dos fatos, nada fez para evitá-las ou afastá-lo do nefasto convívio com o denunciado Jairo”, relatou o promotor.
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