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Justiça

MPE dá parecer favorável à desistência de recurso de Garotinho no TSE

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Justiça

O Ministério Público Eleitoral (MPE) enviou nesta terça-feira (6) ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) parecer favorável ao pedido do candidato ao governo do Rio de Janeiro Anthony Garotinho (Republicanos) para desistir do recurso contra a decisão que barrou sua candidatura.

Se a desistência for homologada, os votos recebidos por Garotinho serão anulados definitivamente, o que poderá levar à eleição de Douglas Ruas (PL) para o governo do estado no primeiro turno.

Após receber o parecer, o ministro Floriano de Azevedo Marques, relator do caso, vai decidir se a desistência será homologada ou se o caso será levado para deliberação no plenário do TSE.

Votos

Na sexta-feira (2), antes da votação, o ministro entendeu que os votos de Garotinho não poderiam ser considerados válidos e deveriam constar como anulados sub judice.

Conforme decisão da Justiça Eleitoral do Rio, Garotinho está inelegível por ter sido condenado por ato doloso de improbidade administrativa em 2018.

Na segunda-feira (5), a defesa de Garotinho desistiu do recurso protocolado contra a decisão do ministro.

Com isso, uma nova totalização dos votos será determinada, e o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) poderá proclamar que Douglas Ruas foi eleito no primeiro turno.

Com a nova contagem, Ruas passará a obter mais de 50% dos votos válidos, excluídos brancos e nulos, regra principal para que um candidato seja declarado vencedor no primeiro turno.

Ruas obteve 4.271.199 votos, equivalentes a 49,27% dos votos válidos, e Eduardo Paes (PSD) conseguiu 3.706.984 votos válidos (42,76%).

Garotinho recebeu 274.411 votos (3,17%). O nome dele continuou na urna porque a decisão do TRE-RJ que barrou o candidato foi tomada após o fechamento do sistema da urna eletrônica.



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Justiça

Justiça intima Jairinho a justificar apelação por morte de Henry Borel

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O desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto, da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), determinou a intimação da defesa do ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, conhecido como Dr. Jairinho, a apresentar as razões que embasam a apelação contra a sentença do 2º Tribunal do Júri da Capital, que o condenou a 43 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão pela morte do menino Henry Borel, à época com 4 anos, ocorrida em março de 2021.

O Conselho de Sentença do II Tribunal do Júri da Capital condenou Jairinho por homicídio qualificado (com agravantes por meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima e com causa de aumento de pena por Henry ser menor de 14 anos), além de tortura e coação no curso do processo.

A sentença foi lida pela juíza Elizabeth Machado Louro, presidente do júri, na madrugada do dia 4 de junho de 2026.

De acordo com o despacho do desembargador Joaquim Domingos, após a apresentação das razões pela defesa do Jairinho, o Ministério Público do Rio de Janeiro, a assistente de acusação e a defesa de Monique Medeiros deverão se manifestar sobre as razões da apelação do ex-vereador.

A mãe do menino, Monique Medeiros, também ré na mesma sessão de julgamento, foi condenada pelo Conselho de Sentença por crime de tortura por omissão. Como já havia cumprido o tempo de prisão preventiva, a pena foi considerada encerrada.

O Ministério Público recorreu da absolvição de Monique Medeiros e o caso está na Justiça.

“A sentença será objeto de recurso, uma vez que, em uma primeira quesitação, Monique foi considerada responsável pela morte dolosa de Henry. Assim, entendemos que ela também deveria ter sido condenada pelo homicídio doloso”, afirmou o promotor de Justiça Fábio Vieira, que atuou no júri.

O promotor destacou que Monique ignorou diversos sinais de alerta sobre o risco que Jairo representava para ela e para o filho.

“Monique, consciente e voluntariamente, enquanto mãe da vítima e garantidora legal de Henry Borel, omitiu-se de sua responsabilidade, concorrendo eficazmente para a consumação do crime de homicídio de seu filho, uma vez que, sendo conhecedora das agressões que o menor sofria por parte do padrasto e estando presente no local e no dia dos fatos, nada fez para evitá-las ou afastá-lo do nefasto convívio com o denunciado Jairo”, relatou o promotor.



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