EXPERIÊNCIA ESTRATÉGICA
Jornalista Leandro Manduca se destaca nos bastidores da política de Mato Grosso
Com 23 anos de atuação, profissional reúne experiência em gestão pública e política e ganha protagonismo na condução de projetos eleitorais
Mato Grosso
O jornalista Leandro Manduca vem ganhando destaque no cenário político de Mato Grosso pela atuação estratégica na assessoria pessoal, política e direta de seus assessorados. Com uma trajetória construída ao longo de 23 anos de serviços prestados à gestão pública e à política, Manduca se consolidou como um profissional conhecido pela capacidade de articulação, planejamento e condução de projetos.
Ao longo da carreira, o jornalista ocupou cargos de relevância no cenário municipal, atravessando diferentes gestões e mantendo sua atuação profissional independentemente das mudanças no comando político. Essa experiência, segundo pessoas que acompanham seu trabalho, tornou-se um dos principais diferenciais na forma como conduz suas atividades.
Manduca atua diretamente na construção de estratégias, organização de agendas e acompanhamento de projetos políticos, buscando apresentar aos seus assessorados uma condução mais organizada, preparada e coesa.
Atualmente, o jornalista é assessor direto do candidato a deputado federal Dr. Giovani Mendes, do PL, e vem se destacando na condução do projeto eleitoral do candidato. A atuação envolve o acompanhamento da agenda política, organização estratégica e presença próxima nas ações desenvolvidas durante a caminhada eleitoral.
A experiência acumulada ao longo de mais de duas décadas permite a Manduca conhecer de perto os bastidores da política, compreender diferentes cenários e atuar na construção de estratégias capazes de aproximar projetos políticos da população.
Mais do que estar nos bastidores, Leandro Manduca tem buscado imprimir sua própria marca profissional: planejamento, experiência e estratégia.
Em um cenário político cada vez mais competitivo, a experiência de quem conhece os caminhos da gestão pública e da política pode fazer diferença. E é justamente nesse espaço que Manduca vem construindo seu protagonismo.
Mato Grosso
Novas regras de atendimento ao consumidor começam a valer hoje
A partir desta segunda-feira (2), os canais de atendimento telefônicos e eletrônicos – Serviço de Antendimento ao Consumidor (SAC) – das empresas estão obrigados a funcionar em contato direto com os consumidores.
O decreto do governo federal com as mudanças foi publicado em 13 de outubro e exige a garantia de atendimento humano tanto por telefone quanto nos canais eletrônicos , das 8h às 20h, todos os dias da semana, inclusive nos finais de semana e feriados.
A norma define ainda que os fornecedores deverão manter pelo menos um canal eletrônico em funcionamento 24 horas por dia, sete dias, além de prazos para resposta e cancelamento. Entre os canais eletrônicos estão os chats oferecidos em sites ou aplicativos e os serviços de mensagens instantâneas.
Os novos parâmetros de atendimento valem para aos fornecedores de produtos e serviços regulados governo federal. Entram nessa categoria operadoras de telefonia e de planos de saúde, empresas aéreas, concessionárias de energia e empresas do setor financeiro, como bancos e fintechs.
As normas incluem as plataformas digitais de intermediação de produtos e serviços, serviços de transporte remunerado privado individual de passageiros e serviços de entrega de produtos ou mercadorias. As empresas terão que apresentar dados à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon).
“Sistemas automatizados e ferramentas de inteligência artificial poderão ser utilizados na triagem, na distribuição interna e na resolução das demandas, mas não poderão impedir ou afastar a opção de atendimento em tempo real por uma pessoa durante esse período”, diz a Senacom.
O decreto determina atendimento prioritário e adequado às necessidades das pessoas idosas. Os canais de SAC (Sistema de Atendimento ao Consumidor) deverão ainda observar requisitos de acessibilidade para pessoas com deficiência, conforme regras a serem estabelecidas pelos órgãos e entidades reguladores competentes.
Tempo de espera e prazos de resolução
Segundo o decreto, o contato com uma pessoa nos atendimentos telefônicos deve ocorrer em até 20 segundos em pelo menos 80% das demandas atendidas. Nas outras o tempo máximo de espera será de cinco minutos.
Se a ligação for interrompida acidentalmente antes da conclusão do atendimento, o fornecedor deverá retornar a chamada em até cinco minutos, aproveitar as informações já fornecidas pelo consumidor e informar o número de protocolo anteriormente atribuído, quando houver.
O consumidor também não poderá ser obrigado a reiniciar o atendimento ou realizar novos contatos para tratar da mesma solicitação e não poderá ser encaminhado para outro canal, exceto quando o atendimento presencial for indispensável à resolução do problema.
Com atendimento obrigatoriamente gratuito, o encaminhamento para uma pessoa não poderá ser condicionado ao fornecimento prévio de número de contrato, CPF ou outros dados do consumidor. Também está proibida a veiculação de publicidade durante o atendimento e no período de espera.
“As demandas não urgentes deverão ser respondidas em até sete dias corridos. A resposta deverá ser clara, objetiva, conclusiva e abordar todos os pontos apresentados pelo consumidor. As demandas que envolvam risco relevante ao consumidor terão tratamento prioritário e atendimento imediato, a qualquer tempo. Caberá às agências ou aos órgãos reguladores competentes definir as situações consideradas urgentes”, explica o Senacom.
Cancelamento no SAC e nos canais de contratação
Segundo a nova norma, a opção de cancelamento do produto ou do serviço deverá estar disponível em todos os níveis de atendimento do SAC, inclusive no primeiro, tanto nos canais telefônicos quanto nos canais eletrônicos. Todos os meios e canais disponibilizados para a contratação também deverão permitir o cancelamento.
“Nesses canais, a opção deverá ser oferecida no mesmo menu eletrônico utilizado para contratar ou, quando houver atendimento humano, pela mesma equipe de atendentes responsável pela contratação. O consumidor não poderá ser direcionado a outro menu, atendente ou canal para realizar o cancelamento”, afirma o Senacom.
O decreto garante ainda ao consumidor acesso gratuito ao histórico de suas demandas. O histórico deverá ser fornecido mediante solicitação em até cinco dias úteis. As gravações das chamadas telefônicas e as mensagens trocadas nos canais de SAC deverão ser mantidas por, no mínimo, 90 dias.
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