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Justiça

TSE sugere selo para premiar institutos de pesquisas eleitorais

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Justiça

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Nunes Marques, sugeriu nesta terça-feira (14) a criação de um selo para premiar os institutos de pesquisa que mais acertarem o resultado das eleições de outubro.

A proposta foi feita durante reunião com representantes dos institutos de pesquisa. O encontro foi marcado para discutir novas balizas para a divulgação dos levantamentos após a decisão do TSE que suspendeu uma pesquisa de intenção de voto da AtlasIntel para a presidência da República.

No entendimento de Nunes Marques, o Selo Acurácia Eleitoral pretende reconhecer o trabalho dos institutos com “maior grau de aderência aos resultados oficiais”.

“Trata-se de um mecanismo que visa à valorização das boas práticas e ao permanente aperfeiçoamento técnico das pesquisas eleitorais, por meio do reconhecimento público às empresas que demonstrarem elevada acurácia em seus resultados”, justificou o ministro.

Após o anúncio do presidente, o TSE abriu prazo para receber, até a próxima sexta-feira (17), sugestões para a definição dos critérios para a escolha dos vencedores do selo.

Outro lado

Em nota, a Associação Brasileira de Empresas de Pesquisa (ABEP) criticou a proposta e ressaltou que as pesquisas medem a intenção de voto no momento em que são realizadas e não são “previsões nem promessas de resultado”.

“Entre a entrevista e a votação, eleitores mudam de opinião, deixam de votar ou alteram seu comportamento. Exigir que uma pesquisa acerte o resultado é confundir ciência com bola de cristal”, afirmou a entidade.

A ABEP também demostrou preocupação com a intenção da Justiça Eleitoral de “assumir o papel de árbitro” da qualidade das pesquisas.

“Entendemos que iniciativas dessa natureza precisam ser construídas em diálogo com a comunidade científica e com os institutos de pesquisa, para que não acabem estimulando práticas oportunistas e desvalorizando o rigor metodológico que deve orientar toda pesquisa séria”, completou.



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Justiça

Justiça intima Jairinho a justificar apelação por morte de Henry Borel

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O desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto, da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), determinou a intimação da defesa do ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, conhecido como Dr. Jairinho, a apresentar as razões que embasam a apelação contra a sentença do 2º Tribunal do Júri da Capital, que o condenou a 43 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão pela morte do menino Henry Borel, à época com 4 anos, ocorrida em março de 2021.

O Conselho de Sentença do II Tribunal do Júri da Capital condenou Jairinho por homicídio qualificado (com agravantes por meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima e com causa de aumento de pena por Henry ser menor de 14 anos), além de tortura e coação no curso do processo.

A sentença foi lida pela juíza Elizabeth Machado Louro, presidente do júri, na madrugada do dia 4 de junho de 2026.

De acordo com o despacho do desembargador Joaquim Domingos, após a apresentação das razões pela defesa do Jairinho, o Ministério Público do Rio de Janeiro, a assistente de acusação e a defesa de Monique Medeiros deverão se manifestar sobre as razões da apelação do ex-vereador.

A mãe do menino, Monique Medeiros, também ré na mesma sessão de julgamento, foi condenada pelo Conselho de Sentença por crime de tortura por omissão. Como já havia cumprido o tempo de prisão preventiva, a pena foi considerada encerrada.

O Ministério Público recorreu da absolvição de Monique Medeiros e o caso está na Justiça.

“A sentença será objeto de recurso, uma vez que, em uma primeira quesitação, Monique foi considerada responsável pela morte dolosa de Henry. Assim, entendemos que ela também deveria ter sido condenada pelo homicídio doloso”, afirmou o promotor de Justiça Fábio Vieira, que atuou no júri.

O promotor destacou que Monique ignorou diversos sinais de alerta sobre o risco que Jairo representava para ela e para o filho.

“Monique, consciente e voluntariamente, enquanto mãe da vítima e garantidora legal de Henry Borel, omitiu-se de sua responsabilidade, concorrendo eficazmente para a consumação do crime de homicídio de seu filho, uma vez que, sendo conhecedora das agressões que o menor sofria por parte do padrasto e estando presente no local e no dia dos fatos, nada fez para evitá-las ou afastá-lo do nefasto convívio com o denunciado Jairo”, relatou o promotor.



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