Justiça
Moraes determina cumprimento imediato de penas
Justiça
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o início imediato do cumprimento da pena dos cinco condenados pela morte da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, assassinados em uma emboscada em 2018.
Na decisão proferida nesta segunda-feira (13), Moraes declarou o trânsito em julgado da ação penal sobre o caso, encerrando as possibilidades de recurso contra as condenações.
O ministro afirmou que uma última apelação apresentada pelas defesas, do tipo embargos infringentes, possui “caráter procrastinatório”, isto é, foram apresentados somente com o objetivo de adiar o cumprimento das penas.
Sentenças
Em fevereiro, a Primeira Turma do Supremo condenou o ex-conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) Domingos Brazão e seu irmão, o ex-deputado federal Chiquinho Brazão, a 76 anos e três meses de prisão. Eles foram considerados mentores do crime.
Também foi condenado Rivaldo Barbosa, ex-chefe da Polícia Civil do Rio de Janeiro, a 18 anos de prisão; bem como o ex-policial militar Ronald Paulo Alves Pereira (56 anos de prisão) e Robson Calixto Fonseca (9 anos).
Todos os condenados devem iniciar o cumprimento de pena em regime fechado, com a exceção de Chiquinho Brazão, que teve a prisão domiciliar humanitária concedida devido ao seu quadro de saúde.
Segundo a defesa, o ex-deputado possui doença arterial coronariana crônica, diabetes tipo 2, nefropatia e hipertensão.
Moraes determinou que o regime domiciliar dure por prazo inicial de 90 dias, período após o qual deverá ser feita nova avaliação. Mesmo em casa, Chiquinho deverá usar tornozeleira eletrônica e está proibido de receber visitas ou de utilizar as redes sociais, por exemplo.
Já Domingos Brazão deverá cumprir pena no presídio Constantino Cokotós, no Rio. Rivaldo Barbosa deverá ficar no presídio Pedrolino Werling de Oliveira, no Complexo Penitenciário de Bangú 8. O ex-PM Ronald Pereira cumprirá pena na Penitenciária Federal de Brasília.
Motivação
Segundo o julgamento na Primeira Turma, o assassinato de Marielle foi motivado por disputas territoriais na Zona Oeste do Rio de Janeiro.
De acordo com a denúncia, Chiquinho e Domingos Brazão consideravam a atuação da vereadora contra um projeto de lei para regularizar terras griladas um obstáculo a seus interesses econômicos e políticos na região.
Justiça
Justiça intima Jairinho a justificar apelação por morte de Henry Borel
O desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto, da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), determinou a intimação da defesa do ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, conhecido como Dr. Jairinho, a apresentar as razões que embasam a apelação contra a sentença do 2º Tribunal do Júri da Capital, que o condenou a 43 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão pela morte do menino Henry Borel, à época com 4 anos, ocorrida em março de 2021.
O Conselho de Sentença do II Tribunal do Júri da Capital condenou Jairinho por homicídio qualificado (com agravantes por meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima e com causa de aumento de pena por Henry ser menor de 14 anos), além de tortura e coação no curso do processo.
A sentença foi lida pela juíza Elizabeth Machado Louro, presidente do júri, na madrugada do dia 4 de junho de 2026.
De acordo com o despacho do desembargador Joaquim Domingos, após a apresentação das razões pela defesa do Jairinho, o Ministério Público do Rio de Janeiro, a assistente de acusação e a defesa de Monique Medeiros deverão se manifestar sobre as razões da apelação do ex-vereador.
A mãe do menino, Monique Medeiros, também ré na mesma sessão de julgamento, foi condenada pelo Conselho de Sentença por crime de tortura por omissão. Como já havia cumprido o tempo de prisão preventiva, a pena foi considerada encerrada.
O Ministério Público recorreu da absolvição de Monique Medeiros e o caso está na Justiça.
“A sentença será objeto de recurso, uma vez que, em uma primeira quesitação, Monique foi considerada responsável pela morte dolosa de Henry. Assim, entendemos que ela também deveria ter sido condenada pelo homicídio doloso”, afirmou o promotor de Justiça Fábio Vieira, que atuou no júri.
O promotor destacou que Monique ignorou diversos sinais de alerta sobre o risco que Jairo representava para ela e para o filho.
“Monique, consciente e voluntariamente, enquanto mãe da vítima e garantidora legal de Henry Borel, omitiu-se de sua responsabilidade, concorrendo eficazmente para a consumação do crime de homicídio de seu filho, uma vez que, sendo conhecedora das agressões que o menor sofria por parte do padrasto e estando presente no local e no dia dos fatos, nada fez para evitá-las ou afastá-lo do nefasto convívio com o denunciado Jairo”, relatou o promotor.
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