Mato Grosso
Programa Lutadoras abre novas vagas para aulas de defesa pessoal em Cuiabá
Mato Grosso
O Programa Lutadoras, desenvolvido pela Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal da Mulher, está com inscrições abertas para aulas gratuitas de defesa pessoal voltadas às mulheres cuiabanas. Consolidado como uma política pública permanente de fortalecimento, proteção e promoção da autonomia feminina, o programa oferece atividades em diversas modalidades esportivas distribuídas pelas quatro regiões da capital. As inscrições seguem abertas a partir desta sexta-feira (10).
As vagas são limitadas, e as interessadas podem escolher o polo mais próximo de suas residências. As aulas são ofertadas nas regiões Sul, Norte, Leste e Oeste, com modalidades como Jiu-Jitsu, Capoeira, Judô, Karatê, Taekwondo e Muay Thai.
De acordo com a secretária municipal da Mulher, tenente-coronel Hadassah Suzannah, o projeto vai além do ensino de técnicas de defesa pessoal. “Aqui no Lutadoras, as participantes fortalecem a autoestima, a disciplina, a autoconfiança e criam uma rede de apoio entre mulheres. A iniciativa representa o compromisso da gestão municipal com a proteção e a promoção da qualidade de vida das cuiabanas, garantindo acesso gratuito a atividades que transformam vidas”, destacou a secretária.
O cronograma foi organizado para atender diferentes rotinas. A Turma 1 terá aulas às segundas e quartas-feiras, enquanto a Turma 2 será realizada às terças e quintas-feiras. As inscrições podem ser feitas por meio do formulário eletrônico disponível em: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScirvMsubET3ezSNXi-KOaVLpe0Iwsxbzh0EcSQVv8sFRyx9A/viewform . Após o preenchimento, o pré-cadastro será analisado e validado pela equipe técnica da Secretaria Municipal da Mulher.
Desde a criação do Programa Lutadoras Fortalecendo a Mulher Cuiabana, as atividades contaram com a atuação de professores voluntários. Com recursos provenientes de emendas parlamentares destinadas pelo vereador Dilemário Alencar e pela vereadora Samantha Iris, uma entidade passou a contratar os profissionais previstos no Plano de Trabalho. Com isso, o programa passa a funcionar em modelo híbrido, reunindo professores voluntários e profissionais contratados, ampliando a capacidade de atendimento e fortalecendo a oferta das atividades.
Confira abaixo os locais e as modalidades:
Região Sul
Complexo do Passaredo: Judô (segunda e quarta, das 18h20 às 19h40); Capoeira (terça e quinta, das 18h20 às 19h40).
CRAS Osmar Cabral: Karatê (segunda e quarta, das 18h20 às 19h40); Capoeira (terça e quinta, das 18h20 às 19h40).
Centro Comunitário Tijucal: Taekwondo (segunda e quarta, das 16h às 17h20); Capoeira (terça e quinta, das 16h às 17h20).
Centro Comunitário Pedra 90: Capoeira (segunda e quarta, das 16h às 17h20); Capoeira (terça e quinta, das 16h às 17h20).
Região Norte
CRAS Dr. Fábio: Karatê (segunda e quarta, das 18h20 às 19h40); Capoeira (terça e quinta, das 18h20 às 19h40).
Centro Comunitário Florianópolis: Karatê (segunda e quarta, das 16h às 17h20); Muay Thai (terça e quinta, das 16h às 17h20).
CRAS CPA: Muay Thai (segunda e quarta, das 17h às 18h20); Capoeira (terça e quinta, das 17h às 18h20).
Secretaria Municipal da Mulher: Judô (segunda e quarta, das 18h às 19h20); Jiu-Jitsu (terça e quinta, das 17h às 18h20); Turma Avançada de Jiu-Jitsu (segunda e quarta, das 18h às 19h20).
Região Leste
Creche Dom Aquino: Capoeira (segunda e quarta, das 18h20 às 19h40); Jiu-Jitsu (terça e quinta, das 18h20 às 19h40).
CRAS Pedregal: Capoeira (segunda e quarta, das 18h20 às 19h40); Jiu-Jitsu (terça e quinta, das 18h20 às 19h40).
Beira Rio: Jiu-Jitsu (segunda e quarta, das 16h às 17h20); Jiu-Jitsu (terça e quinta, das 16h às 17h20).
CRAS Planalto: Capoeira (segunda e quarta, das 19h às 20h20); Karatê (terça e quinta, das 17h às 18h20).
Região Oeste
CRAS Novo Colorado: Capoeira (segunda e quarta, das 18h20 às 19h40); Jiu-Jitsu (terça e quinta, das 18h20 às 19h40).
Centro Comunitário Santa Isabel: Capoeira (segunda e quarta, das 16h às 17h20); Capoeira (terça e quinta, das 16h às 17h20).
Centro de Referência da Mulher (temporariamente com aulas na Secretaria Municipal da Mulher devido à reforma): Jiu-Jitsu (segunda e quarta, das 16h às 17h20); Jiu-Jitsu (terça e quinta, das 16h às 17h20).
CRAS Jardim Araçá: Jiu-Jitsu (segunda e quarta, das 18h20 às 19h40); Jiu-Jitsu (terça e quinta, das 18h20 às 19h40).
Mato Grosso
Novas regras de atendimento ao consumidor começam a valer hoje
A partir desta segunda-feira (2), os canais de atendimento telefônicos e eletrônicos – Serviço de Antendimento ao Consumidor (SAC) – das empresas estão obrigados a funcionar em contato direto com os consumidores.
O decreto do governo federal com as mudanças foi publicado em 13 de outubro e exige a garantia de atendimento humano tanto por telefone quanto nos canais eletrônicos , das 8h às 20h, todos os dias da semana, inclusive nos finais de semana e feriados.
A norma define ainda que os fornecedores deverão manter pelo menos um canal eletrônico em funcionamento 24 horas por dia, sete dias, além de prazos para resposta e cancelamento. Entre os canais eletrônicos estão os chats oferecidos em sites ou aplicativos e os serviços de mensagens instantâneas.
Os novos parâmetros de atendimento valem para aos fornecedores de produtos e serviços regulados governo federal. Entram nessa categoria operadoras de telefonia e de planos de saúde, empresas aéreas, concessionárias de energia e empresas do setor financeiro, como bancos e fintechs.
As normas incluem as plataformas digitais de intermediação de produtos e serviços, serviços de transporte remunerado privado individual de passageiros e serviços de entrega de produtos ou mercadorias. As empresas terão que apresentar dados à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon).
“Sistemas automatizados e ferramentas de inteligência artificial poderão ser utilizados na triagem, na distribuição interna e na resolução das demandas, mas não poderão impedir ou afastar a opção de atendimento em tempo real por uma pessoa durante esse período”, diz a Senacom.
O decreto determina atendimento prioritário e adequado às necessidades das pessoas idosas. Os canais de SAC (Sistema de Atendimento ao Consumidor) deverão ainda observar requisitos de acessibilidade para pessoas com deficiência, conforme regras a serem estabelecidas pelos órgãos e entidades reguladores competentes.
Tempo de espera e prazos de resolução
Segundo o decreto, o contato com uma pessoa nos atendimentos telefônicos deve ocorrer em até 20 segundos em pelo menos 80% das demandas atendidas. Nas outras o tempo máximo de espera será de cinco minutos.
Se a ligação for interrompida acidentalmente antes da conclusão do atendimento, o fornecedor deverá retornar a chamada em até cinco minutos, aproveitar as informações já fornecidas pelo consumidor e informar o número de protocolo anteriormente atribuído, quando houver.
O consumidor também não poderá ser obrigado a reiniciar o atendimento ou realizar novos contatos para tratar da mesma solicitação e não poderá ser encaminhado para outro canal, exceto quando o atendimento presencial for indispensável à resolução do problema.
Com atendimento obrigatoriamente gratuito, o encaminhamento para uma pessoa não poderá ser condicionado ao fornecimento prévio de número de contrato, CPF ou outros dados do consumidor. Também está proibida a veiculação de publicidade durante o atendimento e no período de espera.
“As demandas não urgentes deverão ser respondidas em até sete dias corridos. A resposta deverá ser clara, objetiva, conclusiva e abordar todos os pontos apresentados pelo consumidor. As demandas que envolvam risco relevante ao consumidor terão tratamento prioritário e atendimento imediato, a qualquer tempo. Caberá às agências ou aos órgãos reguladores competentes definir as situações consideradas urgentes”, explica o Senacom.
Cancelamento no SAC e nos canais de contratação
Segundo a nova norma, a opção de cancelamento do produto ou do serviço deverá estar disponível em todos os níveis de atendimento do SAC, inclusive no primeiro, tanto nos canais telefônicos quanto nos canais eletrônicos. Todos os meios e canais disponibilizados para a contratação também deverão permitir o cancelamento.
“Nesses canais, a opção deverá ser oferecida no mesmo menu eletrônico utilizado para contratar ou, quando houver atendimento humano, pela mesma equipe de atendentes responsável pela contratação. O consumidor não poderá ser direcionado a outro menu, atendente ou canal para realizar o cancelamento”, afirma o Senacom.
O decreto garante ainda ao consumidor acesso gratuito ao histórico de suas demandas. O histórico deverá ser fornecido mediante solicitação em até cinco dias úteis. As gravações das chamadas telefônicas e as mensagens trocadas nos canais de SAC deverão ser mantidas por, no mínimo, 90 dias.
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