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ALMT fortalece ações de proteção de dados em visita técnica à ANPD, em Brasília

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Mato Grosso

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) deu mais um passo no processo de fortalecimento da governança em privacidade e proteção de dados pessoais. Representando a Casa de Leis, a encarregada pelo Tratamento de Dados Pessoais, Rubia Mara Oliveira da Costa, e a encarregada substituta, Carla Castelli, participaram, nesta terça-feira (7), de uma visita técnica à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), em Brasília.

A agenda teve como objetivo promover o intercâmbio de conhecimentos, boas práticas e experiências relacionadas à implementação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) na administração pública. A reunião também permitiu alinhar procedimentos institucionais às orientações da ANPD e avaliar caminhos para o aprimoramento das ações já desenvolvidas pela ALMT nessa área.

Segundo Rubia Mara, a visita confirmou que a Assembleia Legislativa está avançando de forma consistente no tema. Ela destacou que a ANPD avaliou positivamente os instrumentos e práticas apresentados pela instituição, entre eles políticas internas, cartilha, mapeamento de dados, inventário dos processos, cursos, palestras, programa na Rádio Assembleia e atualizações no site institucional.

“A Assembleia Legislativa de Mato Grosso encontra-se em um nível de maturidade intermediário, com grande avanço na área de proteção de dados. Atualmente temos um arcabouço de instrumentos e práticas que foram considerados relevantes pela ANPD e muito elogiados. A visita contribuiu para sabermos que estamos no caminho certo”, afirmou Rubia Mara.

Foto: Mara Rubia/Controle Interno ALMT
Foto: Mara Rubia/Controle Interno ALMT

Durante a reunião, a ANPD reforçou a importância da capacitação permanente dos servidores. De acordo com Rubia, a proteção de dados começa na rotina de trabalho de cada setor, pois são os servidores que lidam diretamente com documentos, informações e sistemas utilizados pela administração pública.

Nesse sentido, a Assembleia já vem desenvolvendo ações contínuas de conscientização, como palestras, cursos, orientações internas, cartazes em murais e spots na Rádio Assembleia. A orientação recebida em Brasília é que essas iniciativas sejam mantidas e ampliadas, fortalecendo uma cultura institucional de responsabilidade no tratamento de dados pessoais.

Outro ponto destacado foi a necessidade de priorizar a gestão documental. A ANPD orientou que o tratamento adequado dos dados passa, antes, pela correta classificação dos documentos. A partir dessa organização, torna-se possível definir com mais segurança os critérios de guarda, retenção, compartilhamento e descarte das informações.

Rubia Mara explicou que a ALMT já iniciou esse processo com a digitalização dos processos internos, etapa que contribui para melhorar a classificação documental e dar mais segurança ao fluxo de informações. Segundo ela, esse trabalho permite que a instituição avance na proteção dos dados coletados, em conformidade com as diretrizes da LGPD.

A visita também trouxe novas frentes de aperfeiçoamento. Entre as recomendações apresentadas está a elaboração de uma política interna sobre o uso responsável e ético da inteligência artificial no ambiente de trabalho. A medida deverá integrar o conjunto de ações voltadas à modernização administrativa com responsabilidade, segurança e transparência.

Para Rubia Mara, fortalecer a governança em privacidade significa tratar a proteção de dados como um processo institucional permanente, e não apenas como uma obrigação formal. Na prática, isso contribui para reduzir riscos de vazamentos e acessos indevidos, melhorar o controle interno e ampliar a responsabilização de gestores e servidores.

A ALMT já conta com medidas técnicas e administrativas voltadas à segurança da informação, como controle de acesso a sistemas, capacitação de servidores, políticas internas, termos de confidencialidade, planos de resposta a incidentes e boas práticas de segurança digital. Além disso, os processos da Assembleia já foram mapeados e registrados no Registro das Operações de Tratamento de Dados (Ropa), enquanto os Relatórios de Impacto à Proteção de Dados estão em elaboração.

“A governança forte em privacidade faz com que a Assembleia deixe de apenas armazenar dados dos cidadãos e passe a gerenciá-los como ativos institucionais que exigem proteção, controle e responsabilidade, garantindo serviços públicos mais seguros, transparentes e alinhados à LGPD”, ressaltou.

Um dos principais desafios, segundo Rubia, é consolidar a mudança de cultura institucional, para que a proteção de dados seja incorporada de forma natural à rotina administrativa e legislativa. Ela destacou que a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa tem apoiado as ações do Comitê Gestor de Proteção de Dados, garantindo autonomia para o desenvolvimento dos trabalhos.

Após a visita técnica, a Assembleia Legislativa dará continuidade às ações de capacitação de servidores e membros do Comitê Gestor, além da disseminação de boas práticas de proteção de dados. Também estão em andamento 79 Relatórios de Impacto à Proteção de Dados, que serão encaminhados aos setores para implementação e controle.

Entre os próximos passos estão ainda à elaboração de uma política interna sobre dispositivos móveis e mensageria e, posteriormente, uma política voltada ao uso ético e responsável da inteligência artificial pelos servidores. As iniciativas reforçam o cuidado da ALMT com a segurança das informações dos cidadãos e com a melhoria contínua dos serviços públicos prestados pela Casa de Leis.



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Novas regras de atendimento ao consumidor começam a valer hoje

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A partir desta segunda-feira (2), os canais de atendimento telefônicos e eletrônicos – Serviço de Antendimento ao Consumidor (SAC) – das empresas estão obrigados a funcionar em contato direto com os consumidores.

O decreto do governo federal com as mudanças foi publicado em 13 de outubro e exige a garantia de atendimento humano tanto por telefone quanto nos canais eletrônicos , das 8h às 20h, todos os dias da semana, inclusive nos finais de semana e feriados.

A norma define ainda que os fornecedores deverão manter pelo menos um canal eletrônico em funcionamento 24 horas por dia, sete dias, além de prazos para resposta e cancelamento. Entre os canais eletrônicos estão os chats oferecidos em sites ou aplicativos e os serviços de mensagens instantâneas.

Os novos parâmetros de atendimento valem para aos fornecedores de produtos e serviços regulados governo federal. Entram nessa categoria operadoras de telefonia e de planos de saúde, empresas aéreas, concessionárias de energia e empresas do setor financeiro, como bancos e fintechs.

As normas incluem as plataformas digitais de intermediação de produtos e serviços, serviços de transporte remunerado privado individual de passageiros e serviços de entrega de produtos ou mercadorias. As empresas terão que apresentar dados à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon).

“Sistemas automatizados e ferramentas de inteligência artificial poderão ser utilizados na triagem, na distribuição interna e na resolução das demandas, mas não poderão impedir ou afastar a opção de atendimento em tempo real por uma pessoa durante esse período”, diz a Senacom.

O decreto determina atendimento prioritário e adequado às necessidades das pessoas idosas. Os canais de SAC (Sistema de Atendimento ao Consumidor) deverão ainda observar requisitos de acessibilidade para pessoas com deficiência, conforme regras a serem estabelecidas pelos órgãos e entidades reguladores competentes.

Tempo de espera e prazos de resolução

Segundo o decreto, o contato com uma pessoa nos atendimentos telefônicos deve ocorrer em até 20 segundos em pelo menos 80% das demandas atendidas. Nas outras o tempo máximo de espera será de cinco minutos.

Se a ligação for interrompida acidentalmente antes da conclusão do atendimento, o fornecedor deverá retornar a chamada em até cinco minutos, aproveitar as informações já fornecidas pelo consumidor e informar o número de protocolo anteriormente atribuído, quando houver.

O consumidor também não poderá ser obrigado a reiniciar o atendimento ou realizar novos contatos para tratar da mesma solicitação e não poderá ser encaminhado para outro canal, exceto quando o atendimento presencial for indispensável à resolução do problema.

Com atendimento obrigatoriamente gratuito, o encaminhamento para uma pessoa não poderá ser condicionado ao fornecimento prévio de número de contrato, CPF ou outros dados do consumidor. Também está proibida a veiculação de publicidade durante o atendimento e no período de espera.

“As demandas não urgentes deverão ser respondidas em até sete dias corridos. A resposta deverá ser clara, objetiva, conclusiva e abordar todos os pontos apresentados pelo consumidor. As demandas que envolvam risco relevante ao consumidor terão tratamento prioritário e atendimento imediato, a qualquer tempo. Caberá às agências ou aos órgãos reguladores competentes definir as situações consideradas urgentes”, explica o Senacom.

Cancelamento no SAC e nos canais de contratação

Segundo a nova norma, a opção de cancelamento do produto ou do serviço deverá estar disponível em todos os níveis de atendimento do SAC, inclusive no primeiro, tanto nos canais telefônicos quanto nos canais eletrônicos. Todos os meios e canais disponibilizados para a contratação também deverão permitir o cancelamento.

“Nesses canais, a opção deverá ser oferecida no mesmo menu eletrônico utilizado para contratar ou, quando houver atendimento humano, pela mesma equipe de atendentes responsável pela contratação. O consumidor não poderá ser direcionado a outro menu, atendente ou canal para realizar o cancelamento”, afirma o Senacom.

O decreto garante ainda ao consumidor acesso gratuito ao histórico de suas demandas. O histórico deverá ser fornecido mediante solicitação em até cinco dias úteis. As gravações das chamadas telefônicas e as mensagens trocadas nos canais de SAC deverão ser mantidas por, no mínimo, 90 dias.



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